O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Por: glorinhax • 5/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.344 Palavras (6 Páginas) • 113 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA XXX
SINDICATO XXX, entidade sindical, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede à Rua (endereço completo), e-mail: XXX, por intermédio de seu procurador ao final subscrito (instrumento procuratório anexo), vem, perante Vossa Excelência, com a devida vênia, com fulcro no artigo 5º, LXX, alínea “b’, da Constituição Federal c/c artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 12.016/09 apresentar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO C/C PEDIDO LIMINAR,
em desfavor de COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO ALFA, autoridade policial coautora que atua à Rua (endereço completo) e ESTADO ALFA, como pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/09, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
DO CONTEXTO FÁTICO
Após anos de defasagem salarial, trabalhadores que integravam o mesmo seguimento profissional reuniram-se na sede do Sindicato X, ora IMPETRANTE, legalmente constituído e em funcionamento há 20 anos, que representava os interesses da categoria, em assembleia geral convocada especialmente para deliberar a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados.
Ao fim de ampla discussão, decidiram que em vez da greve, que causaria grande prejuízo à população e à economia do país, iriam se encontrar nas praças do Estado Alfa, com o objetivo de debater publicamente os interesses da categoria, de forma organizada e ordeira, e ainda fariam passeatas semanais pelas principais ruas da capital.
Em situações dessa natureza, a lei dispõe que seria necessária a previa comunicação ao Comandante da Polícia Militar. No mesmo dia em que recebeu a comunicação dos encontros e das passeatas semanais, que teriam início em dez dias, o comandante da Polícia Militar, ora AUTORIDADE COATORA IMPETRADA. em decisão formalmente comunicada ao IMPETRANTE, decidiu indeferi-los, sob o argumento que atrapalharia o direito ao lazer nas praças e a tranquilidade das pessoas, os quais são protegidos pela ordem jurídica.
Inconformado com a decisão da AUTORIDADE COATORA IMPETRADA, o Sindicato IMPETRANTE vem propor o presente mandamus, a fim de que seja garantido o seu direito constitucional de protesto e manifestação, sendo revogada a decisão proferida pela AUTORIDADE COATORA IMPETRADA que cerceia o referido direito
Sendo essa a narrativa fática, importante destacar na sequência os fundamentos jurídicos que evidenciam a coação da decisão proferida pela AUTORIDADE COATORA IMPETRADA em face do Sindicato IMPETRANTE.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
De plano, importante salientar que a Constituição Federal possibilita a impetração de mandado de segurança coletivo por organização sindical, bem como outras instituições, como bem preconiza o artigo 5º, LXX, alínea “b’, da Constituição Federal:
Magna:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Não obstante, o artigo 21, I, da Lei nº 12.016/09, ratifica o entendimento da Carta
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
- - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
- - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. (Grifou- se)
Por fim, a Súmula nº 629 do Supremo Tribunal Federal, assim dispõe: “A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES”.
Sendo assim, resta esclarecida a legitimidade ativa do Sindicato IMPETRANTE para promover o presente mandado de segurança coletivo.
DO DIREITO
De plano, importante salientar que a Constituição federal ampara os direitos fundamentais à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, inciso IV), à liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IX) e à reunião pacífica (artigo 5º, inciso XVI). Neste último caso, a comunicação ao Comandante da Polícia Militar, ora AUTORIDADE IMPETRADA COATORA, visava apenas a evitar a frustração de reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
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