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O MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  23/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  86 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA X DO ESTADO

    JOÃO…, nacionalidade…, profissão, estado civil…, portador da identidade nº…, inscrito no CPF…, endereço eletrônico…, residente e domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, vem, por seu procurador signatário, inscrito na OAB nº…, procuração em anexo, conforme artigo 287, do Código de Processo Civil, endereço eletrônico…, com endereço profissional na rua…, Bairro…, cidade…, estado…, CEP…, local este em que recebe suas intimações. Vem a Vossa Excelência impetrar.

                       

                              MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

     De acordo com o artigo 5º, LXIX da Constituição Federal, e artigo 1º da Lei 12016/2009, contra  Secretário Municipal de Educação do Município Alfa, nacionalidade…, profissão…, estado civil…, portador da identidade nº…, inscrito no CPF…, endereço eletrônico…, residente e domiciliado na rua…, bairro, cidade…, estado…, CEP…,

      Vinculado a pessoa jurídica de Direito Público MUNICÍPIO ALFA, inscrito no CNPJ nº…, endereço eletrônico…, com sede na rua…, barro…, município Alfa, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

    O impetrante requereu informações acerca das despesas com educação no Município Alfa, tendo, no entanto, seu pedido negado pelo Secretário de Educação do Município Alfa.

DA COMPETÊNCIA

    Trata-se de competência da Justiça Estadual, fixada pelo critério residual, previsto no artigo 25, § 1º e 125, da Constituição Federal, uma vez que os  atos de secretários municipais não estão acolhidos pela competência de qualquer outra justiça. Ressalte-se que não há previsão de foro por prerrogativa  igualmente, de modo que o processo deve ser iniciado na Justiça de Primeiro Grau.

A Comarca X é a competente, diante da inexistência de sede da justiça no Município Alfa.

 DA LEGITIMIDADE

    A legitimidade ativa de João decorre da sua titularidade pessoal do direito de acesso à informação, sendo titular do direito que postula, nos termos do artigo 1º da Lei 12016/2009.

    A legitimidade passiva do Secretário Municipal de Educação do Município Alfa, por sua vez justificada pelo fato de ser o responsável pela educação na localidade e por terem indeferido o requerimento formulado por João, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Lei 12016/2009. O Município Alfa deverá ser cientificado, já que a autoridade coatora está vinculada a esta pessoa jurídica.

DO CABIMENTO

   Cabe Mandado de Segurança, uma vez que se trata de ação fundamentada em direito liquido e certo, conforme artigo 5º, LXIX da Constituição Federal, e artigo 1º, caput, da Lei 12016/2009, contra ato de autoridade pública que praticou a ilegalidade.

DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

    De fato, o direito líquido e certo consiste na absoluta certeza da existência jurídica do direito de acesso à informação, consagrado que está na Constituição Federal em norma de eficácia plena, mas mesmo assim regulamentado na Lei 12527/11.

    O conjunto probatório indica que não há necessidade de produção de provas, pois a prova já está pré-constituída com a negativa de acesso à informação, o que é fundamental para o Mandado de Segurança.

    Ressalta-se que não ocorreu decadência do Mandado de Segurança, pois não decorreram mais de 120 (cento e vinte) dias da negativa, conforme artigo 23 da Lei 12016/2009.

DO DIREITO DA FUNDAMENTAÇÃO

 

    É assegurado a todos o acesso à informação, nos termos do artigo 5º, XIV da Constituição e o direito de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo ou geral, conforme o artigo 5º, XXXIII da Constituição. Ademais, aos usuários é assegurado o seu acesso ao teor de governo, nos termos do artigo 37, § 3º, II da Constituição, informação que deve ser fornecida no prazo estabelecido pelo artigo 11 da Lei 12527/11, independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos determinantes da solicitação, nos termos do artigo 10, § 3º da Lei 12527/11. As informações relativas aos gastos com pessoal não dizem respeito à intimidade dos servidores, pois refletem a maneira de gasto do dinheiro público, apresentando indiscutível interesse público. O fato de João não residir no Município é irrelevante, pois os entes federados não podem criar distinções entre brasileiros nos termos do artigo 19, III da Constituição.

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