O MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: João Pedro Lemos Batista • 12/8/2021 • Ensaio • 2.854 Palavras (12 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE -MG
(NOME COMPLETO), brasileira, estudante, casada, com identidade de nº XXXXXX e inscrito no CPF de nº XXXX, residente e domiciliado na rua XXX, nº xx – bairro– cidade/estado cep-xxx, vem, respeitosamente, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador, conforme a procuração anexa, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Com fundamento no art. 5º, inciso LXIL, da Constituição Federal contra ato ilegal do diretor da FACULDADE XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ de nº XXXXX, filiada na Av. XXXX, nº xx- bairro, cidade - estado, CEP xxxxx, pelos motivos de fato e direito a seguir delineados.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente, impõe-se salientar que o impetrante é e se declara ser pobre na acepção jurídica do termo, não portando qualquer condição de arcar com custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
A necessidade da concessão da benesse pleiteada, no presente caso é imperiosa. A impetrante possui sérias dificuldades financeiras e, sem a pleiteada concessão da Justiça Gratuita, não terá condições de exercer seu constitucional direito de acesso ao Poder Judiciário.
Com efeito, prova o alegado por meio da juntada de sua CTPS, a qual demonstra que, atualmente, a impetrante não possui e nunca possuiu qualquer vínculo trabalhista, dependendo única e exclusivamente dos seus pais, apesar de ser casada ainda convive com os mesmos.
Neste sentido, diante do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão dos benefícios pleiteados, requer se digne Vossa Excelência a conceder a Assistência Judiciária Gratuita para que o impetrante possa exercer os direitos de ordem Constitucional que lhe são inerentes.
Toma a oportunidade também para apresentar declaração de hipossuficiência que confirma todas as alegações ora postas.
2. DOS FATOS
A impetrante é estudante de enfermagem regularmente matriculada na unidade educacional supracitada, encontrando-se no último semestre (10a período) da faculdade afim de requerer sua colação de grau em 2018.2, conforme atestado de matrícula em anexo.
Ocorre que, a impetrante no curso de sua formação acadêmica, não cursou a matéria xxxxxxx, que foi ofertada no X período de modo regular, uma vez que enfrentou dificuldades financeiras necessitou laborar de maneira autônoma, e, possuindo como única saída, diminuir consideravelmente a sua grade curricular para tanto, pretendendo a mesma cursar a matéria citada somente ao final do último período letivo.
Mesmo assim, com a finalidade de cumprir com a única matéria que faltava para sua colação de grau e sendo esta pré-requisito para sua aprovação acadêmica, a impetrante procurou a autoridade apontada como coatora para realizar a matrícula na matéria em questão, vez que, a mesma não apareceu em sua grade curricular no início deste semestre iniciado em agosto, obtendo a informação que a matéria pretendida a qual necessitava cursar NÃO ESTARIA ABERTA À MATRICULA regular neste período, não sabendo informar a instituição de ensino quando reabririam novamente a disciplina para os alunos que a desejassem cursar.
Cumpre ressaltar que, apesar de não aberta a disciplina em sua modalidade normal e regular para a impetrante cursar em seu último período da faculdade, a própria política da instituição de ensino prevê em edital uma modalidade especial denominada de “sala especial”, disponibilizando aos alunos um meio alternativo para cursar a matéria em questão, desde que preenchido os requisitos de elegibilidade. Assim vejamos em seu art. 1º, I:
No caso em tela observa-se que a impetrante é indiscutivelmente elegível conforme o dispositivo acima citado e documentos anexos, apta a cursar a matéria na modalidade Sala Especial, requerendo a aluna para tanto a solicitação da matrícula no prazo previsto no edital de abertura.
Não obstante a realização do pedido de matrícula, fora assinado dois contratos de prestação de serviços, anexados nesta inicial oriundos da disciplina Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico, obedecendo as regras estabelecidas pela instituição de ensino.
Contudo, a impetrante recebeu a informação da impetrada que não seria possível a realização da matrícula na matéria almejada, visto que, a instituição de ensino não notou viabilidade em ofertar matéria xxxxx, pois a disciplina não atingiu os requisitos para ser ofertada, alegando ainda que a aluna deveria permanecer mais um período na faculdade única e exclusivamente para cursar a matéria,, impedindo a mesma nesse caso de não colar grau, afrontando o direito básico à educação resguardado pela nossa carta magma..
Cumpre ressaltar ainda que, a impetrante ficou à mercê da “boa vontade” da instituição de ensino e dos alunos que tinham interesse na disciplina descrita na modalidade “sala especial” para ratificar a sua matrícula, alguns tiveram sorte, outros como no caso em tela, nem tanto, o que indiscutivelmente afronta o princípio da igualdade e da razoabilidade, pois a aluna observará seus colega de sala colando grau, exceto ela.
Ainda, a instituição de ensino já ofertou desde o prazo de abertura do edital, duas modalidades de sala especial, onde em nenhuma das duas a aluna logrou êxito em matricular-se, apesar de ter feito sua requisição como demonstra os contratos acostados na inicial, afirmando a instituição o mesmo pretexto de não viabilidade.
A impetrante está sendo impedida injustamente de cursar a disciplina, vez que logrou aprovação no semestre anterior, não constando qualquer irregularidade ou pendência, devendo ser assegurado a matrícula regular na disciplina, não sendo razoável a argumentação da faculdade dos critérios adotados para fins de preenchimento das vagas.
Apesar da aluna tentar solucionar o problema administrativamente, através de e-mails e buscar incessantemente a coordenadoria do curso, suas tentativas foram frustradas, restando as vias judiciais como única solução.
Assim, entende-se ser lúcido o fato do prejuízo que sofreria o acadêmico caso não seja concedida a matrícula para na disciplina xxxx na modalidade especial, prejuízo este financeiro e, principalmente, emocional, cujo o direito foi violado pela autoridade coatora, sendo o correto e justo ofertar a matéria primeiramente em sua grade curricular e não em modalidade especial, condicionando requisitos.
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