O MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Por: GusttavoFerreira • 28/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.225 Palavras (5 Páginas) • 155 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE BRASILIA/DF
Empresa ABCD Engenharia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., endereço completo/CEP..., Cidade de Bugalhadas, Estado..., por seu advogado com procuração anexa, endereço completo/CEP..., vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 5º inciso LXIX da CF/88 combinado com a lei 12016/09 impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Contra ato praticado pelo Ministro da Cultura, vinculado a União com sede no endereço completo/CEP..., Brasilia-DF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DOS FATOS
- DIREITO LÍQUIDO E CERTO:
Primeiramente vale mencionar que no certame licitatório há duas cláusulas que afastam a impetrante de se habilitar, tais quais, são demonstração técnica, experiência anterior em contratos do mesmo porte do certame, a outra cláusula diz respeito a localidade da sede de quem executará o serviço sendo no mesmo local da prestação. Ante a expositiva fática ressalta-se que existem documentos que corroboram para que se constitua o direito líquido e certo da impetrante, tais como, edital da licitação, cópias dos contratos celebrados com outros entes da federação, estes documentos demostram cabalmente o poder técnico executório independente de localização da sede do impetrante que no qual está plenamente apta para executar qualquer obra desse porte.
- DA LESÃO:
No que tange as abusivas cláusulas referidas, e tendo o edital licitatório publicado, estamos aqui diante de uma lesão real ao direito do impetrante de se habilitar no certame licitatório porque este possui plenas condições técnicas, econômicas e experiência que se enquadrem nas exigências do edital.
- DA RESIDUALIDADE
Ressalta-se neste particular que não há outra ação constitucional apta, prevalecendo apenas os efeitos do ingresso do presente Mandado de Segurança em sua finalidade especial.
- DA TEMPESTIVIDADE
Com efeito, do prazo legal, insta consignar que o presente Mandado de Segurança, está dentro do prazo decadencial de 120 dias, nos termos do artigo 23 da lei 12016/09.
- DO DIREITO
Em que pese toda expositiva fática, considerando todos os documentos juntados que corroboram para que o pleito do impetrante seja acolhido, garante neste particular a caracterização do direito líquido e certo. Assim com fulcro no artigo 5º LXIX da CF/88 que aduz o seguinte:
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
Assim sendo, temos o abuso de poder praticado pela autoridade coatora, que no qual não reconheceu o direito líquido e certo da impetrante, além de violar claramente o princípio da legalidade no exercício da função pública.
Ademais salienta-se o artigo 1º da lei 12016/09:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
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