O MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Por: Loren Pedrosa • 18/11/2022 • Trabalho acadêmico • 821 Palavras (4 Páginas) • 82 Visualizações
Endereçamento:
Ao juízo competente (categoria da autoridade coatora) (por ex: se o ms for contra um juiz de direito, tem foro com prerrogativa de função? sim! onde? na 2˚ instancia, o ajuizamento será à segunda instancia)
nome, nacionalidade, estádio civil, profissão, e-mail, id n˚, cpf, residente, por seu advogado que assina in fine, conforme procuração anexa, com endereço constante à.., para receber avisos e quaisquer intimações, vem, respeitosamente, perante vossa excelência, nos termos dos art.319 e SS, CPC, art. 5˚ LXIX, cf/88, e lei 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
* se for preventivo deve-se colocar a indicação
*se for coletivo, deve-se colocar a indicação e trocando inciso LXIX por LXX (mesmo art.)
*só n se faz referência a liminar nos casos em que é vedada a sua concessão, nos termos do art. 7˚, §2, lei 12.016/09
contra o ato coator praticado pela autoridade., vinculada a pessoa jurídica., com sede domiciliada no., pelas razoes de fato e direito a seguir alinhados.
I. DA LEGITIMA DEFESA PASSIVA
*bom afirmar que “apesar de conhecida a controvérsia” os arts. 6 e 7, I e II lei 122.016/09, pacificaram o tema, sendo importante elencar não só a autoridade coatora, mas também a PJ à qual se vincula, uma vez que suportará os efeitos do ato ou inércia.
II. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
*nesse ponto, afirme que existe direito líquido e certo do impetrante quanto à sua titularidade, extensão e liquidez, comprovado com a documentação anexa, o que permite a impetração do presente MS.
*se for MS PREVENTIVO, para que exista interesse em sua impetração, é necessário existência de justo receio (iminência e certeza de que. ato acontecerá, gerando lesão), por isso, é bom afirmar que está provando que ato coator está em vias de se realizar, restando provado que ele deverá acontecer.
III. DA RESIDUALIDADE
*assim como a ADPF, o mandado de segurança só poderá ser impetrado se não houver outra ação cabível. apesar de não ser necessário, é prudente demonstrar a impossibilidade de HC, HD ou mesmo ação popular.
IV. DA TEMPESTIVIDADE
*mandado de segurança caduca (sumula 632 do STF) no prazo de 120 dias a contar da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
não existe prazo para impetração do mandado de segurança preventivo.
V. DA LESÃO (se repressivo) OU DO JUSTO RECEIO DE LESÃO (se preventivo)
*transcrever os fatos, reproduzindo a questão da prova (trabalho de recorte e cole).
de novo, não invente fatos.
VI. DO MERITO OU DO DIREITO
*utilizar de artigos da cf, princípios, sumulas, doutrina e jurisprudência.
VII. DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR.
*a liminar esta prevista no art. 7, II, lei 12.016/09
como outras demandas, nesta ação também que demonstra os requisitos
a) fumus boni iuris - que consiste em demonstrar a plausibilidade do direito.
b) periculum in mora - no caso, demonstrar a real possibilidade da medida se tornar
ineficaz só seja deferida ao final.
ATENÇÃO! existem 4 hipóteses em que é negada a liminar (art., 7, §2, 12.016/09) são:
- compensação de crédito tributário; •liberação de bens e mercadorias provenientes do exterior; •concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza; •reclassificação ou equiparação de servidor publico.
VIII – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
- seja concedida liminarmente a segurança perseguida, com a expedição de ofício a autoridade coautora, determinando que se suspensa o ato lesivo e cumpra as determinações legais nos moldes do art. 9 lei 12.016/09, assegurando ao impetrante o direito de ___ ate o julgamento final;
*Lembrar que quando houver mando de segurança em que tenha como legitimado passivo a pessoa jurídica de direito publico, ANTES da liminar deve-se requerer a oitiva do representante judicial da PJ no prazo de 72h art. 22, § 2, lei 12.016,
*Se tiverem provas em poder da autoridade coatora ou repartição publica, pode ser necessário ANTES do pedido liminar a intimação do órgão responsável pela juntada dos doc. No prazo de 10 d, art. 6, §1, lei 12..)
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