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O MARCO CIVIL DA INTERNET: O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DA REDE

Por:   •  9/11/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.573 Palavras (7 Páginas)  •  98 Visualizações

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CUROS DE DIREITO BACHARELADO

ERLICE ALEIXO PINHEIRO

LUIZ PAULO PEIXOTO DE ASSUNÇÃO

MIGUEL ELIAS DA SILVA BASTOS

SHEYLLA FONSECA DOS SANTOS

O MARCO CIVIL DA INTERNET: O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DA REDE

BELÉM - PA

2021

ERLICE ALEIXO PINHEIRO

LUIZ PAULO PEIXOTO DE ASSUNÇÃO

MIGUEL ELIAS DA SILVA BASTOS

SHEYLLA FONSECA DOS SANTOS

O MARCO CIVIL DA INTERNET: O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DA REDE

Trabalho de pesquisa apresentado para obtenção de nota na disciplina DIREITO DIGITAL no primeiro NPC do curso de Direito bacharelado da Faculdade de Belém (FABEL).

Área de concentração: Direito Digital

Orientador : Prof. Dr. André Martins Brandão

BELÉM - PA

2021

  1. APRESENTAÇÃO

Antes de iniciarmos propriamente nosso tema, cabe fazermos um apanhado geral do que é e como surgiu o marco civil da Internet. Sabe-se que nas ultimas décadas o avanço da tecnologia foi extraordinário, houveram anos que a tecnologia surgia em um determinado ano e no ano subsequente já estavam ultrapassada,como ocorre até os dias de hoje com os celulares que são lançados ano após ano. Assim como a Internet e a forma que a utilizamos também evoluiu em escada astronômica,surgindo assim, também diversas celeumas com o seu uso indiscriminado. Ja data de mais de 25 anos desdo surgimento da internet no Brasil, esta surgiu para todos, sem distinção, veio apontando um carater extemamente democratico pois todos tem o direito de usá-la de forma livre, sendo-lhes facultado seu uso sem a necessidade de autorização, desde uma simples pesquisa até assistir um vídeo, criar sites, blogs, aplicativos, redes sociais, trabalhar. E de fato sem a internet teríamos vivido um outro cenário de pandemia, uma vez que não conseguiríamos trabalhar ou estudar de casa como fizemos e continuamos a fazer até o presente momento, a internet de fato veio mudar nossas vidas e a forma como a levamos, aproximando ainda mais as distancias, revolucionando a rotina diária de trabalho e estudo e a maneira de nos relacionar com o mundo. Com tudo isso havia uma necessidade latente em se regulamentar isso e ate recentemente não havia lei alguma que regulamentava ou impunha limites aos mais diversos tipos de acessos e fluxo de dados na rede mundial de computadores em território brasileiro. Até então as relações digitais e possíveis violações de direitos eram amparados pelo Código Civil, por leis esparsas ou, em alguns casos, pelo Código de Defesa do Consumidor.

Desse modo, surgiu a necessidade da criação da Lei n.º 12.965, conhecida popularmente como Marco Civil da Internet, que dispõe em seu Art.  a primazia pelos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, regulamentando as relações entre usuários e empresas que fornecem o acesso à Internet com o objetivo de adequar a cultura digital e a qualidade de uso. Assim, no que se diz respeito à comportamento na rede, o Código Civil passa a atuar de forma subsidiária, ou seja, socorrendo apenas na ausência de dispositivos aplicados ao caso concreto.

O Marco Civil da Internet é uma lei (12.965/14) que regulamenta o uso e estabelece certos parâmetros em relação à internet e como ela é oferecida em território nacional.

Por esse objetivo ambicioso recebeu a alcunha “Constituição da Internet”.

Sua construção foi morosa, mas também abrangente.

É interessante apontar que a participação popular era possível via blogs oficiais e audiências realizadas no país inteiro.

Essa foi uma das razões para a demora em sair do papel: o processo começou em 2009 e a lei só foi ser sancionada em junho de 2014.

E quando se fala abrangência da ideia, esse entendimento fica claro já no 1º artigo:

Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

Dentre tantos princípios e regulamentações apontadas na “nova Lei” escolhemos debater sobre um em especial, trata-se do princípio da neutralidade da rede. Esse tópico percorreremos a seguir com intuito de apresentar e esclarecer o motivo dela ser considerado um ponto controverso:

  1. NEUTRALIDADE DA REDE

A Neutralidade da rede é um dos pontos controversos do Marco Civil e divide opiniões dos estudiosos  no assunto, favoráveis ou não, de diferentes pessoas na sociedade desde o Projeto de Lei ser apresentado.

Em sue  Art. § 1º da Lei 12.965/14 que trata sobre a dita  Neutralidade na rede e nele afirma que as empresas responsáveis pelo roteamento, transmissão ou comutação da Internet deve tratar com isonomia qualquer pacote de dados, independentemente do conteúdo, da origem e destino ou da aplicação. Em outras palavras A neutralidade da rede, obriga empresas que oferecem internet a não discriminar sites, apps e plataformas com preços maiores ou separação por pacotes.

Por exemplo, não é permitido no Brasil que o pacote de internet seja limitado quando se aproximar do fim.

Também não é possível oferecer uma velocidade maior para quem usar o Netflix e limitar o Amazon Prime Video, por exemplo.

O termo neutralidade significa a não tomada de uma posição.

Neste caso, ela se aplica a todo o conteúdo da internet.

Assim, as empresas de telecomunicação, que oferecem o serviço de acesso à grande rede, não podem discriminar esse conteúdo. Elas precisam se manter impassíveis.

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