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O MEMORIAL O QUE É O DIREITO

Por:   •  6/12/2021  •  Resenha  •  327 Palavras (2 Páginas)  •  92 Visualizações

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MEMORIAL 0 – O QUE É O DIREITO

A princípio a incompreensão do Direito esta sujeita a uma distância social ocasionado por dois elementos distintos: apresenta-se em formato coercitivo, autoritário e pela carência de sua imaterialidade gerando um processo de complexidade na sua compreensão. O Direito Moderno surge de um processo de cristalização de um Estado soberano, onde o comando restrito a ordenação legal segue o rito de interesses políticos vigentes na época. Nesse sentido o jurista passa a ser um mero aplicador da lei, transmitindo principalmente aos menos “afortunados” uma descrença ao Direito. Nesse sentido faz-se necessário um resgate do Direito através da humanidade e socialidade.

O processo de humanização do Direito pelo verdadeiro centro do seu universo: o homem. É de fundamental importância que esta ciência humana converse e se relaciona com a sociedade onde esteja inserida. Uma realidade plural, objetiva e que não utilize o formalismo como forma de valorizar tal ciência ou ferramenta de inacessibilidade aos menos “letrados”. O universalismo do Direito fornece a sociedade um elemento a mais de justiça, dificultando vantagens pessoais e incentivando o processo de socialização do Direito.

Paulo Grossi afirma ser importante o Direito expressar à sociedade e não o Estado, desta maneira a transmutação de uma situação de comando para um ordenamento no Direito como forma de socialização do mesmo. Ordenar significa conhecer a sociedade na qual está inserido, situação que gera um processo inserção social no Direito. Este ordenamento humanizaria esse Estado soberano, nesse sentido destaco a fala de Hanna Arendt: se os homens desejam ser livres,é precisamente a soberania que devem renunciar (Arendt 2005,p 212-213).

O Direito através da observação reflitará a sociedade ordenando-se antes da regra, sendo a essência desta sociedade, passando assim a não ser mais um “estranho coercitivo”.O Estado seria o instrumento do Direito, sendo este o verdadeiro emissor do poder consensual da sociedade.

FONTE:GROSSI, Paolo. Primeira Lição sobre o Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (Capítulo I, itens 1, 3 e 4 - p. 1-2; 6-11).

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