Memorial Direito Administrativo e do Trabalho
Por: Rosemeire27 • 22/5/2018 • Trabalho acadêmico • 3.795 Palavras (16 Páginas) • 352 Visualizações
PROFUNCIONÁRIO
CURSO: Técnico em infraestrutura
DISCIPLINA: Direitos Administrativo e do Trabalho
MEMORIAL DESCRITIVO
NOME DO CURSISTA: Rosemeire Miranda Pereira
PROFESSOR(A) MEDIADOR(A): Ana Nery
Juruena, 15 de abril de 2018
Sumário
Introdução -----------------------------------------------------------------------------------------------01
Desenvolvimento---------------------------------------------------------------------------------------02
Conclusão-----------------------------------------------------------------------------------------------10
Referencias bibliográfica --------------------------------------------------------------------------11
Introdução
Sendo de fundamental importância para todos os servidores da educação e demais cidadãos, o presente módulo tratará de forma mais aprofundada de questões referentes ao Direito Administrativo e do Trabalho.
Apresenta-nos conteúdos importantes, tais como: o Direito Administrativo, o Trabalhista e o Constitucional, sendo este último a garantia de todos os outros. Considero-os fundamentais para nossa formação profissional, pois, enquanto profissionais da Educação, é essencial termos conhecimentos jurídicos, afinal, participaremos efetivamente da sociedade. Sendo de fundamental importância obter conhecimentos de nossos direitos e deveres. Pois ao contrário do que muitos pensam um vínculo empregatício não é feita somente de direitos, há os deveres que devem ser cumpridos sendo em uma empresa privada ou publica, aperfeiçoando assim a nossa atuação como cidadão no mercado de trabalho.
Desenvolvimento
O presente módulo relata como o homem interfere na sociedade, na vida de outros homens, provocando como consequência a reação de seus semelhantes, acabando assim gerando conflitos. Conflitos estes que levaram a criação de regras para disciplinas o convívio entre os indivíduos, surgindo assim o direito, ou seja, o direito surgiu da necessidade de estabelecer um conjunto de regras que descem certa ordem a vida em sociedade.
No decorrer da leitura percebe-se que antes do surgimento do direito, as regras eram adotadas por um determinado grupo humano, ou eram fruto do consenso da maioria ou sendo impostas por aqueles com poder suficiente para obrigar todos a respeitá-las. Colocando-se assim o direito como um conjunto de regras impostas ou acordadas, com o objetivo de disciplinar o convívio entre as pessoas. Na convivência do dia a dia, com os acontecimentos que presenciamos, podemos concluir que nenhuma sociedade poderia existir sem a adoção de regras de direito, em minha opinião ao menos não nos dias atuais, onde mesmo com tantas regras de direito acontecem coisas absurdas, onde muitas vezes acaba sendo incompreensível.
No cotidiano de nossas vidas, deparamo-nos com a existência de diversas normas, escritas ou não, acredito que para melhor cumprimento dessas normas conforme solicitado no pratique as de mais importância são as escritas pois, o que acontece muito que mesmo estando no papel sempre há quem discorde. Onde em minha opinião se a normas existem, são para serem cumpridas e não discutidas. Assim podemos imaginar como são cumpridas estas normas que não são escritas, principalmente referindo-se as Normas Jurídicas.
Normas Jurídicas são conhecidas como normas obrigatórias que regulam as relações sociais, sendo fundamentais para a constituição e a existência do direito, conhecidas como regras de caráter social, porém não sendo única, existem outras regras que disciplinam a vida social entre elas podemos citar: Normas Técnicas, sendo regras que indicam a maneira correta de realizar determinadas tarefas. Normas Religiosas se baseiam na revelação de princípios de fé, no culto ao sobrenatural. Normas Morais, conjunto de regras de conduta admitidas em determinada época por um grupo de homens, fundamentando-se na consciência de cada um. No decorrer da leitura podemos perceber a distinção entre as Normas Jurídicas e as Normas Sociais,
podendo ser sintetizada a partir de algumas características relevantes: Coercibilidade, as normas jurídicas contam com a força do estado para se impor as pessoas.
O mesmo não é comum acontecer com as normas não jurídicas. Bilateralidade atributiva é a capacidade de atribuir a outra parte ou pessoa o direito de exigir o cumprimento do dever imposto pela norma, sendo o direito de um o dever do outro. Heteronímia, as normas jurídicas nos sujeitam à vontade alheias à vontade dos que tem o poder de regular nossa conduta. Assim heterônomo é o contrário de autônomo, sendo as normas morais nesse ponto de vista as autônomas, uma vez que dizem respeito da consciência de cada um, tendo o juízo moral haver com a consciência do próprio individuo onde coloca para o sujeito uma escolha entre as ações que pode praticar, nos limites de si próprio.
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