O Memorial de direito societário
Por: ccclopes0693 • 16/6/2018 • Trabalho acadêmico • 12.012 Palavras (49 Páginas) • 186 Visualizações
Direito Societário
Conceito de Sociedade art. 981 CC/02 Lei n° 10.406/02
- Sociedade = as pessoas (plural ou coletiva)
Art. 981 CC. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Existe a possibilidade jurídica de uma sociedade de uma única pessoa art. 251 Lei n° 6.404/76 - chama-se Sociedade Unipessoal - a Subsidiária Integral
Art. 251. A companhia pode ser constituída mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
Tipos Societários:
- Sociedade Simples (associação, clube, fundação.)
- Sociedade Empresária (FABRICA)
Sociedade Simples via de regra não executa atividade econômica. Ex.: Igreja, Clube de futebol, condomínio... Salvo: a Sociedade Cooperativa - art. 982, parágrafo único CC/02.
Sociedade Empresária. O Capital é dividido emCotas. É aquela que tem por objetivo atividade econômica, assim entendida aquela que se dedica a atividade de produção, circulação ou prestação de serviços.
AS SOCIEDADES PODEM SER CONSTITUÍDAS COMO:
A
De Pessoas.O capital é dividido em quotas que é apenas um referencial.
A cota é indivisível em relação à sociedade.
Ex.: Sociedade Limitada
De Capital = ações (são títulos livremente negociados).
Ex.: Sociedade Anônima - Lei n° 6.404/76
O que diferencia uma Sociedade da outra: Na sociedade de pessoas, o Capital é dividido em quotas e como tal respondem solidariamente (Ex.: 1.052 CC/02; art. 132, VII CTN). Na sociedade de capital, o capital é dividido por ações, só há responsabilidade pessoal, porque não existe solidariedade.
A sociedade de pessoas é constituída por meio de contrato.
Contrato
- Personalizada é a que está registrada. Ocorre a separação dos bens pessoais dos bens sociais
- Não Personalizada é a não está reqgistrada.
Contrato assinado e com firma reconhecida(não está registrada) não faz surgir personalidade
Casa Delta Limitada
Capital está totalmente integralizado
Art. 986 CC/02 - Todos os sócios respondem solidariamente / porque o contrato não está registrado. Ver art. 990 CC/02.
Subscrever = promessa de pagamento que se constituí em Título Executivo Extrajudicial. (art. 585 CPC)
Integralização = é o pagamento da promessa
Sociedade Atípica
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
Art. 991 CC/02 = Definição
Art. 991 CC. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Art. 993 CC/02 = Característica Especial.Não faz surgir Personalidade Jurídica
Art. 993 CC. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Classificação das Sociedades
- Sociedade Simples
Ex.: Soc. Cooperativa
Lei Especial n° 5.764/71 = art. 4°
Classificação como Simples: art. 982, Parágrafo único
- Sociedade Empresária
Tem objetivo atividade econômica.
Está sujeita a falência, salvo os casos previstos em lei.
Ex.: Soc. Cooperativa
Soc. Economia Mista
Art. 2° Lei n° 11.101/2005
- Personificadas
Art. 45 CC/02
Existência legal
Personalidade Jurídica
Faz nascer um novo Ente
Pessoa Física ------------------------x------------------------ Pessoa jurídica
Bens pessoais Bens sociais
Benefício de Ordem
Ex.: Benefício de Ordem
Art. 1.024 CC/02
Lucros
Art. 1.026 CC/02 ↓
Parte (quotas)
O benefício decorre do disposto no art. 620 CPC
- Não Personificadas
A sociedade não personalizada (= personificada) é tratada juridicamente como “Sociedade em Comum”.
Responsabilidade é solidária e ilimitada
(será uma falência fraudulenta - vamos estudar no 8° período - crime falimentar)
Ver arts. 986; 987; 988 (não existe benefício de ordem); 989 e 990 CC/02
↓
PF ----------X----------PJ
BP + BS = Patrimônio Especial
Sociedade Regular
Sociedade Irregular
Sociedade de Fato
- Sociedade Regular
NIRE → art. 2° Parágrafo único Lei n° 8.934/94 ← certidão de nascimento
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