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O MENOR INFRATOR E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Por:   •  24/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ

CURSO DE DIREITO

ANA LÚCIA DIAS MARTINS

O MENOR INFRATOR E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

SANTO ANDRÉ

2015

ANA LÚCIA DIAS MARTINS

O MENOR INFRATOR E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Santo André, a ser   utilizado como diretrizes para a realização do  Trabalho de Conclusão de Curso – TCC , sob a orientação do Prof. Ms. Manoel Carlos Da Silva

SANTO ANDRÉ

2015

I  - TEMA

O menor infrator e a redução da maioridade penal.

II – APRESENTAÇÃO

Atualmente o tema “redução da maioridade penal,” nos remete a muitos questionamentos, que não se restringe propriamente a redução da idade do menor infrator.  O que, denota-se, é uma grande ênfase dada pela mídia de massa, imbuindo na mente da sociedade que a redução da maioridade penal traria uma diminuição do número de crimes praticados por crianças e adolescentes.

Mas sabemos que o problema não se trata do fator idade, mas sim de um problema social, a falta de estrutura familiar aponta-se como grande influência desses jovens, que não encontrando perspectivas que os motivem à não pratica de atos ilícitos.

Cabe ao Estado e a sociedade como um todo, procurar alternativas e meios de melhoria, para que estes jovens e adolescentes que cometeram atos ilícitos, não encontrem guarida para permanecer no mundo do crime e sim sejam inseridos na sociedade através de oportunidades de educação qualificada.

III – O PROBLEMA

Qual a eficácia, das medidas sócioeducativas, de ressocialização atualmente praticadas para o menor infrator?

IV – HIPÓTESES

Educação, escolas profissionalizantes para os jovens menores infratores que praticarem atos infracionais, geraria expectativas de novos desafios para este menor, inserido no mercado de trabalho, com uma atitude mais otimista e confiante, frente às adversidades.

V – JUSTIFICATIVA

A importância de estudarmos este tema, se justifica na necessidade de se encontrar, uma forma eficaz de ressocialização através da educação do menor infrator, e não  deixarmos que a mídia, ilusoriamente crie a falsa ideia, que basta a redução da maioridade penal para a redução de crimes com menores infratores.

A criança e o adolescente merecem proteção integral do Estado com efetiva prioridade e total respeito à dignidade. Mas ao contrário, as crianças e adolescentes ficam jogados à própria sorte, totalmente abandonados pelo Estado, sem estrutura familiar, sem educação e a mercê de uma sociedade capitalista. Acabam encontrando na criminalidade uma forma de inserção social e, depois de inseridos nesse sombrio caminho, acabam por se corromper ainda mais quando inseridos no falido sistema penitenciário. Ressalte-se então a necessidade de se rever essas medidas de punição.

VI – OBJETIVOS

  1. Demonstrar que a diminuição da maioridade penal não trará redução dos crimes envolvendo menores infratores;
  2. Observar a relação existente da falta de estrutura familiar, a  falta de acesso à educação, esportes, cultura e emprego, com a criminalidade;
  3. Evidenciar a necessidade de se dar uma proteção efetiva às crianças e aos adolescentes  infratores, com especial proteção às famílias destes,  agindo nas causas.

VII – METODOLOGIA  

O trabalho a ser apresentado como conclusão do curso de direito,  utilizará como metodologia a pesquisa bibliográfica, isto é,  desenvolvida a partir de materiais publicadas em livros, artigos, dissertações e teses. Ela pode ser realizada independentemente ou pode constituir parte de uma pesquisa descritiva ou experimental.

VIII – REFERENCIAL TEÓRICO

Afirmou o Desembargador Antônio Carlos Malheiros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que a redução, da maioridade penal, num primeiro momento, só serve para aqueles, que diante de uma sociedade pouco politizava, “ que pensa pouco”, tem objetivos eleitorais.

O Desembargador taxou a redução da maioridade  de “perversidade“, além de  chama-la de inútil.

O Professor Padre Paulo Profilo, diretor-presidente do Salesianos São Carlos, afirma que a posição da instituição é contrária à diminuição da maioridade penal: “ Acreditamos que nós não temos hoje políticas públicas suficientes para que haja demanda maior de adolescentes no sistema carcerário”.

Diz também que, se o Estatuto da Criança e do Adolescente funcionasse e fosse aplicado, não haveria esse tipo de discussão.

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