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O MODELO DE PARECER JURÍDICO - PENAL

Por:   •  24/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.951 Palavras (8 Páginas)  •  1.262 Visualizações

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CASO PRÁTICO

Eliana é casada há 10 anos com Gustavo e procura seu escritório de advocacia relatando que vem sofrendo abusos físicos e verbais de seu esposo há alguns meses. Você verifica que sua cliente apresenta diversos hematomas e vermelhidões em seu corpo e rosto, além de notório abalo emocional. Eliana ainda relata que Gustavo a obrigou a assinar uma procuração pública e está vendendo todos os bens que o casal adquiriu durante a constância do matrimônio. Na qualidade de advogado emita um parecer de como proceder em favor dos interesses de Eliana que deseja o imediato afastamento de Gustavo do lar além de outras medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

PARECER JURÍDICO

NOME: 

PERÍODO: 

ESTÁGIO: 

SEMESTRE: 

MATRÍCULA: 

REQUERENTE:

EMENTA: Violência Doméstica; Violência contra a mulher; Lei Maria da Penha; Lei 11.340/06; Afastamento do lar; Medidas protetivas; Lesão Corporal; Dilapidação do patrimônio do casal mediante fraude;

  • RELATÓRIO

Conforme relato da requerente em consulta, esta contraiu matrimônio com XXXXXXXXX a cerca de 10 anos, que vem sofrendo diversos abusos físicos e verbais há alguns meses por parte de seu cônjuge.

Durante a consulta foi possível observar que a requerente apresentava diversos hematomas e vermelhidões, seja pelo rosto e corpo, além de durante sua explanação dos fatos observa-se notório abalo emocional, sendo assim, ante os relatos e visíveis violências sofridas, passa a ser referida como vítima.

Além das lesões físicas e psicológicas sofridas, relata ainda que seu esposo, ora agressor, a fez assinar uma Procuração Pública, e este vem se desfazendo dos bens do casal adquiridos durante a constância do matrimônio, dilapidando o patrimônio do casal, sem consentimento da requerente, pois deu poderes ao esposo por meio de coação.

Sendo assim pede orientação jurídica de como proceder para que seja de imediato afastado do lar seu algoz, que cessem as agressões, bem como lhe sejam garantidas todas as medidas protetivas possíveis para sua segurança, e também lhe seja conferido seus direitos quanto as ações tomadas pelo marido em detrimento do patrimônio conjugal, ressalvando seus interesses pessoais.

  • FUNDAMENTAÇÃO

Demonstrados os fatos alegados pela requerente, é observado extremo abuso por parte do marido em relação a ela, seja físico, moral, psicológico e patrimonial dado cabimento a reflexão das mediadas legais cabíveis tanto na esfera penal quanto na cível, a serem tomadas de imediato para garantir a segurança da vítima e manutenção de seus interesses pessoais.

Exalta-se a Lei 11.340/06, comumente chama Lei Maria da Penha, arcabouço jurídico para a proteção da mulher vítima da violência no âmbito familiar, sendo assim ponta pé inicial a garantia de dignidade humana da requerente e satisfação de sua pretensão. Esta lei traz e assegura maior celeridade e tratamento específico para os fatos apresentados.

Relacionando os fatos narrados a referida lei e aos demais diplomas legais, vejamos os principais apontamentos:

  • quanto ao ambiente doméstico:

Lei 11.340/06 – Maria da Penha

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

[...] (grifo nosso)

  • quanto a saúde física e psicológica:

Lei 11.340/06 – Maria da Penha

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

[...] (grifo nosso)

Código Penal em seu Art. 129, §9º ainda prevê pena maior para quem pratica lesão corporal no âmbito doméstico:

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

[...]

§ 9º. Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

[...] (grifo nosso)

  • quanto ao afastamento do agressor do lar e as medidas protetivas

Haja vista a recorrentes agressões do marido a requerente, tão quanto se faça a comunicação do fato a autoridade policial competente, já se faz presente os requisitos necessários para garantia do pedido de afastamento do lar para o agressor, nos termos do Artigo 12-C da Lei 11.340/06:

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

I - pela autoridade judicial; 

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Bem como deverá ser expedida a pedido da vítima, a determinação das medidas protetivas de urgência por parte da autoridade policial, tantas quanto forem necessárias a manutenção de sua vida e integridade física, e as demais que o excelentíssimo juiz achar necessário para garantir a integridade de seu patrimônio, conforme preceitua o Artigo 18 e seguintes da lei supracitada.

Ainda quanto as medidas protetivas, cabe salientar o risco iminente que sofre a requerente, sendo necessário além do afastamento do lar para o agressor, já referido acima, também a proibição das condutas previstas no Artigo 22, inciso III, ainda da Lei Maria da Penha:

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

[...]

À medida que visa proibir a aproximação e contato do agressor com a vítima é de extrema necessidade, fixando o meritíssimo juiz assim que tomar conhecimento do fato delituoso a distância mínima a ser respeitada, dispositivo definido em lei e confirmado em jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme segue:

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23.654 - AP (2008/0108271-0) - STJ. RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06). POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, EM UNIDADES MÉTRICAS, DA DISTÂNCIA A SER MANTIDA PELO AGRESSOR DA VÍTIMA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 22, III DA LEI 11.340/06). VIOLAÇÃO LEGALMENTE AUTORIZADA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO SUPOSTO AGRESSOR. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO ENTRE ACUSADO E A MENOR ENVOLVIDA NOS FATOS. INADEQUAÇÃO DA VIA DO WRIT. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Conforme anotado no parecer ministerial, nos termos da do art. 22, III da Lei 11.340/06, conhecida por Lei Maria da Penha, poderá o Magistrado fixar, em metros, a distância a ser mantida pelo agressor da vítima - tal como efetivamente fez o Juiz processante da causa -, sendo, pois, desnecessário nominar quais os lugares a serem evitados, uma vez que, se assim fosse, lhe resultaria burlar essa proibição e assediar a vítima em locais que não constam da lista de lugares previamente identificados. 2. A questão relativa à existência, ou não, de parentesco entre o suposto agressor e a menor envolvida nos fatos demandaria atividade cognitiva incompatível com a via do writ, visto que não existem elementos suficientes nos autos a comprovar as alegações feitas pelo recorrente, sendo, pois, passível de verificação mediante procedimento judicial próprio. 3. Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso. 4. Recurso Ordinário desprovido.

  • quanto ao patrimônio:

Lei 11.340/06 – Maria da Penha

Art. 7º [...]

[...]

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

[...] (grifo nosso)

Ainda sobre os enquadramentos jurídicos dos fatos que recaem sobre a demanda, versa o Código Civil em seus Artigos 171 e 151, respectivamente:

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

[..]

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (grifo nosso)

Desta forma, todos os atos praticados pelo cônjuge com a procuração pública assinada mediante coação, são anuláveis, devendo este ser interposto na esfera cível, sem prejuízo da responsabilização criminal do marido na esfera penal quanto aos atos praticados que dilapidaram o patrimônio da família mediante fraude.

Sendo então estes os fundamentos mínimos de direito inerentes a demanda apresentada, sendo grande parte determinada pelas autoridades competentes, tão logo seja levado a seu conhecimento o fato delituoso.

  • CONCLUSÃO

É o parecer; Ante o exposto não restam sombra de dúvidas que os abusos sofridos pela requerente por parte do marido são recorrentes e não são fatos novos, pois, em relato informou que a situação perdura por alguns meses, desta forma indico a parte as providências judiciais cabíveis que seguem.

  • Das agressões:

A princípio é necessário o registro de Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Defesa da Mulher, ou na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, onde deverá relatar a autoridade de polícia judiciária todos os fatos observados na consulta, para que seja dado início ao processo criminal quanto as lesões sofridas.

Neste registro será colhida a versão dos fatos e expedida requisição de IML para realizam do exame de corpo delito, onde serão constatadas as lesões, peça probatória fundamental para o processo e demais providências. Cabe informar ainda que a Lei Maria da Penha em seu artigo 10-A prevê o atendimento preferencialmente por policial do sexo feminino, sendo assim mais acolhedor o atendimento à mulher vítima.

Na lavratura do Boletim de Ocorrência deve deixar expresso o pedido das medidas cautelares, principalmente do afastamento do agressor do lar, bem como a manter distância mínima de segurança. Caso haja ameaça de agressão ou efetiva, acionar a Polícia Militar para autuação em flagrante e encaminhar o agressor para a delegacia de polícia, para os procedimentos supracitados.

  • Do afastamento do lar e medidas protetivas:

Após tomar as medidas acima será determinado pelo juiz, assim que tome ciência dos fatos as medidas cautelares, com prazo de até 48 horas; caso haja negativa por parte do juízo ou demora no feito, caberá o peticionamento para que sejam efetivados os direitos inerentes a vítima de violência doméstica.

  • Da proteção ao patrimônio:

Assim que registrado o Boletim de Ocorrência, daremos início a ação de anulação da Procuração Pública, bem como todos os atos que se sucederam em razão desta, buscando reaver os bens que foram destituídos do patrimônio, bem como o bloqueio dos demais para que não haja mais prejuízos e que seja garantida a proteção ao patrimônio da vítima.

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