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O Mandado de Segurança Coletivo

Por:   •  25/4/2021  •  Exam  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  93 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE__________ DO ESTADO ALFA.

SINDICATO W, pessoa jurídica de direito privado (qualificação), por sua advogada (procuração em anexo), com escritório profissional na (endereço), local indicado para receber intimações, na forma do art. 77, inc. V, do CPC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, incs. LXIX e LXX, da Constituição Federal, e Lei Federal n. 12.016/09, impetrar

 

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, com pedido de LIMINAR

em face do ato praticado pelo Comandante da Polícia Militar (qualificação), que exerce suas funções na Polícia Militar, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – Tempestividade e cabimento

Colhe-se das peças que acompanham o presente pedido que, o impetrante tomou conhecimento do ato ora impugnado em____, tendo impetrado o presente “mandamus” em___, estando, portanto, dentro do prazo decadencial de 120 dias, conforme previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/09.

No mais, cabível a impetração do mandado de segurança, na medida que, o ato impugnado é violador de direito líquido e certo do impetrante, o qual está devida e prontamente comprovado, por meio dos documentos que instruem o feito.

Assim, em atenção ao previsto no art. 1º da Lei n. 12.016/09, cabível o mandado de segurança.

II – Da Legitimidade Ativa

Sobre a legitimidade ativa para impetração do mandado de segurança coletivo, o art. 21, caput, da Lei nº 12.016/09, dispõe que:

Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial (grifo nosso). 

No mesmo sentido,  preconiza o inciso LXX, alínea “b”, do art. 5º da CF:

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

[...]

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Sendo a impetrante uma organização sindical, legalmente constituída e com funcionamento há vinte anos, representando os interesses da categoria, detém a mesma legitimidade para impetração do presente mandado de segurança.

 III- Dos Fatos

Devido a anos de defasagem salarial, milhares de trabalhadores reuniram-se na sede do Sindicato W, em assembleia geral, para deliberarem a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados.

Sendo que ficou acordado que, em vez da greve, iriam reunir-se nas praças da capital do Estado Alfa, com o objetivo de debater publicamente os interesses da categoria de forma organizada e ordeira, e ainda, que fariam passeatas semanais pelas principais ruas da capital.

A lei dispõe que nessas situações, há necessidade da prévia comunicação ao comandante da polícia militar, e assim foi feito. Contudo, a autoridade competente, decidiu indeferir os encontros e passeatas, sob o argumento de que atrapalharia o direito ao lazer nas praças e a tranquilidade das pessoas.

IV – Do Direito

Conforme narrativa acima colacionada, ficou evidenciado que o impetrante possui direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, consoante dispõe o art. 1º, da Lei 12.016/2009.

No presente caso, o direito líquido e certo violado refere-se aos direitos fundamentais à livre manifestação do pensamento, liberdade de expressão e a reunião pacífica, consagrados na Constituição Federal, nos incisos IV, IX e XVI, do art. 5º, in verbis:

[...]

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

[...]

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

[...]

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (grifo nosso)

Desta forma, verifica-se que a Constituição Federal preconiza que a reunião independe de autorização, sendo que no presente caso, a impetrante buscava apenas comunicar a realização das reuniões à autoridade competente, contudo, o comandante da Polícia Militar não autorizou a realização, violando, portanto, direito líquido e certo dos associados do Sindicato W.

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