O Mercador de Veneza
Por: Samuel Cabidelle • 4/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.022 Palavras (9 Páginas) • 191 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho vislumbra identificar a relação jurídica existente entre o filme, O Mercador de Veneza, com o direito positivo, natural e hebraico. Bem como todo o contexto histórico que envolve a trama a época, no que tange o ordenamento jurídico brasileiro atuais.
2 A IDEIA GERAL DO FILME “O MERCADOR DE VENEZA”
A trama se passa em meados do século XIV, na Itália. Mais especificamente na cidade de Veneza, que devido o mercado comercial da época, estava entre as cidades mais prósperas da região e do mundo.
O filme, O Mercador de Veneza, trás como problemática a vida de um jovem de família nobre, porém sem muitos recursos e patrimônios para o momento, chamado Bassânio. Que tem em seu coração, casar-se com Pórcia, herdeira de grande patrimônio. Sem dinheiro para tal, Bassânio precisa levantar o equivalente a três ducados para realizar uma viagem de três meses a cidade de Belmonte, a fim de cortejar a herdeira Pórcia.
Sem recurso, Bassânio, recorre a Antônio, seu amigo e um dos mais ricos comerciantes da cidade, além de ser um homem muito bom. Antônio era conhecido na cidade por emprestar dinheiro sem juros para os que precisavam, mas para o pedido de seu amigo, Antônio diz que não tem dinheiro para emprestar, visto que seus navios e bens estão no mar, mas que ele pode ser fiador caso o Bassânio entenda como solução para a problemática, um empréstimo.
Não tendo de onde tirar os três ducados para a viagem, Bassânio procura o Judeu e agiota Shylock, e pede que o empreste, o valor equivalente para realizar a viagem a Belmonte. No entanto, Bassânio desconhecia o fato de que Shylock odiava Antônio por seu anti-semitismo. Antônio costumava ofender e até mesmo cuspir no Judeu Shylock, além de atrapalhar seus negócios emprestando dinheiro sem juros. Ao ver que Antônio seria o fiador do empréstimo; e no intuito de alguma forma, vingar-se dele, faz uma proposta especial: Decide emprestar o dinheiro se a multa pelo inadimplemento fosse uma libra da carne de Antonio. Devido à aposta forte no retorno de suas embarcações, este aceita sem preocupação a proposta e o contrato é assinado. Mesmo Bassânio não desejando pegar o dinheiro nessas condições. De posse do recurso, Bassânio viaja para Belmonte juntamente com seu amigo Graciano, para conquistar a rica e herdeira Pórcia.
Em Belmonte, Bassânio se depara com uma pequena prova deixada pelo pai da bela Pórcia, antes de morrer. Pois bem, seu pai determinou que Pórcia não poderia recusar nenhum pedido de casamento. Porém, quem desejasse se casar com ela deveria escolher entre três baús: um de ouro, um de prata e outro de chumbo. Se o pretendente escolhesse o certo, casaria com a herdeira. No entanto, caso errasse, além de não ganhar a condição de se casar com Pórcia, não poderia se casar com qualquer outra pessoa até o fim de sua vida. O primeiro e o segundo pretendente escolhem, respectivamente, os baús de ouro e prata, e são rejeitados. Já Bassânio escolhe o baú de chumbo, que aparentemente não possuía valor algum, e recebe a mão de Pórcia em casamento, visto que com a escolha do baú de chumbo, demonstrou não se preocupar com a aparência.
No outro extremo, em Veneza, Antônio recebe a noticia de que seus navios se perderam em alto-mar, vindo a naufragar. Agora, Antônio não tem mais condições de arcar com a divida contraída com o agiota Shylock, que por sua vez resolve por em prática sua vingança contra o devedor. Antônio é preso e levado ao tribunal para resolver o litígio.
Em Belmonte, Bassânio, após seu casamento com Pórcia, descobre o problema em que seu amigo Antônio se encontra e viaja rapidamente para Veneza. Pórcia, se compadecendo e na tentativa de ajudar o marido e seu amigo, convoca seu primo advogado Belário. No tribunal, Bassânio oferece a Shylock o dobro do que havia pego emprestado, mas a intenção de Shylock, era sua tão esperada vingança e exigiu que o contrato celebrado fosse cumprido em suas minúcias; a libra de carne de Antônio.
Não vislumbrando um bom desfecho, Pórcia disfarça de um jovem, homem, que se diz “doutor em direito”, chamado de Baltazar. No primeiro momento, "O Jovem" pede misericórdia a Shylock, não obtendo exito. Em seguida, ele vai proceder a retirar a carne de Antônio, quando Pórcia, pontua uma particularidade do contrato: Shylock pode retirar uma libra da carne de Antônio, mas não pode retirar o sangue. Assim, se Shylock derramasse uma gota sequer do sangue de Antônio, pelas leis de Veneza deveria ter suas terras e bens confiscados.
Assim, Shylock aceita sua derrota e diz que aceita a quantidade em dinheiro oferecida por Antônio, mas para a surpresa de todos, o "doutor em direito" argumenta que ele não poderia mais aceitar depois de ter recusado.
3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS CONTRATOS
Desde os primórdios, com a criação do contrato social, até os dias de hoje, a sociedade passou a ter como base a "civilização", ou seja, tornou-se civilizada. Assim de forma implícita, todos tiveram por bem, ceder parte de seus direitos em prol da coletividade, deixando assim a era da barbárie. O homem como ser pensante, viu a necessidade de abandonar os meios cruéis utilizados no passado, bem como deixar de utilizar a lei de talião "Olho por Olho, Dente por Dente" como meio de resolução de conflitos, passando a se valer do contrato como instrumento por excelência, com a justa medida dos interesses. Segundo Pablo Stolze/ Rodolfo Pamplona (in Novo Curso de Direito Civil) Teoria dos Contratos 2008 p, 1.
Esse progresso, fez com que o homem ao invés de usar a violência e as barbáries para atingir seus objetivos, passasse a recorrer às formas de contratação, conseguindo assim garantir mais segurança às relações jurídicas pactuadas, de acordo é claro com os seus próprios propósito.
Nesse sentido, o contrato veio a dinamizar a circulação dos bens e riquezas em varias partes do mundo, demonstrando ser um instrumento efetivo para a concretização do direito de propriedade, bem como para trazer maior segurança jurídica para as transações entre as partes.
4 DA CONCEPÇÃO ATUAL DO CONTRATO
Os contratos em suas diversas formas de realização, é pontuado como espécie do fato jurídico. Trata-se de um negócio, que permite as partes envolvidas terem total liberdade nas escolhas de suas cláusulas e incisos, ainda que, sua celebração seja realizada de maneira informal. Fato este que se confirma no código civil de 2002, que remete no artigo 107, a possibilidade de ser realizado o contrato verbal. Até para facilitar a circulação de bens.
Vale ressaltar que mesmo as partes podendo criar contratos, celebrá-los verbalmente, sem formalidades, conforme o art. 425 do código civil. Recomenda-se por questões de segurança jurídica, que os contratos de alto valor e de maiores complexidades, sejam realizados por escrito, mas não por validação, mas sim por garantia caso surja algum litígio judicial, como citado no art. 227 deste mesmo código.
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