O Mercador de Veneza
Por: Rogerio01 • 23/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.815 Palavras (8 Páginas) • 178 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA[pic 1]
UNIP
XXXXXXXX
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
APS – 2º SEMESTRE
SANTOS
2018
TERMO DE APROVAÇÃO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - APS
Atividade Prática Supervisionada apresentada ao Curso de Graduação em DIREITO da Universidade Paulista - UNIP como exigência para aprovação do curso de Bacharelado.
Orientador: Prof. Dr. Luiz Guilherme da Costa Wagner
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Orientador:
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Prof. Dr. Luiz Guilherme da Costa Wagner
Coordenação de Direito
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 11
2 DO RESUMO DO FILME O MERCADOR DE VENEZA ..12
3 DA ANÁLISE DO FILME SOB O OLHAR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988............................................................................................................................14
4 CONCLUSÃO 16
5 REFERÊNCAS........................................................................................................17
1 INTRODUÇÃO
Em atendimento ao edital publicado pela Universidade Paulista – UNIP, referente ao 2º semestre do curso de Direito, a presente Atividade Prática Supervisionada – APS - tem como objetivo analisar o filme “O Mercador de Veneza”, com realização de análise do ponto de vista do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Trata-se de um filme norte-americano do ano de 2004. Em seu cast nomes como Al Pacino, Jeremy Irons, Joseph Fiennes, entre outros.
O enredo apresenta a cidade de Veneza no século XVI. O personagem de Joseph Fiennes (Bassanio) pede a Antonio (Jeremy Irons) um empréstimo de três mil ducados para que fosse possível cortejar uma dama de nome Portia vivida pela atriz Lynn Collins. Antonio é rico, todavia, todo seu dinheiro está aplicado em investimentos no exterior. Por causa disto, ele recorre à Shylock, que é judeu, que é vivido por Al Pacino. Interessante que Shylock esperava por uma oportunidade para se vingar de Antonio. A partir daí o agiota impõe uma condição absurda: se o empréstimo não for pago em três meses, Antonio deverá entregar um pedaço de sua própria carne à Shylock. Surge, então, a notícia de que seus navios naufragaram, o que deixa Antonio em situação muito complicada e o caso termina na corte para que seja julgado se a condição imposta deve ser mesmo executada.
Portanto, a referida obra consubstancia-se em elemento importante no desenvolvimento do curso de Direito em especial no que tange ao artigo 5º da Constituição Federal que, como cediço, é o norte da profissão de advogado.
2 DO RESUMO DO FILME O MERCADOR DE VENEZA
No passado, na cidade de Veneza, havia uma enorme intolerância dos cristãos com os judeus. Esta intolerância atingiu um ponto em que os cristãos encantoavam os judeus que, para serem notados, era necessário que utilizassem um gorro vermelho, sendo desta forma excluídos do convívio em sociedade.
Por questões religiosas, os cristãos se sentiam privados de algumas questões sociais. Dentre elas, de pedir empréstimo ou ter imóveis. Porém, como alguns judeus precisavam alavancar o mercado, emprestavam dinheiro discretamente. Por outro lado, os judeus acreditavam que o dinheiro dos cristãos era amaldiçoado.
No desenrolar da trama, Bissânio (cristão) consegue emprestado um valor com Shylock (judeu), que mantém vivo um desejo de vingança e aproveita o momento, atende ao pedido e prendendo-lhe a um contrato. Este contrato para ser firmado deveria ter como garantidor Antonio, que, por sua vez, compromete-se a pagar a dívida em três meses.
O tempo passou e Bassânio foi atrás de Portia. A decisão de Bassânio baseou-se em uma promessa feita pelo rei, pai de Portia que prometeu à quem conseguisse conquistá-la, dar todo seu reino. O Rei cumpriu sua promessa e Portia e Bassânio noivaram e casaram. Tempos depois, Bassânio conta à esposa que recebeu uma carta de seu amigo Antonio contando que toda sua fortuna caiu no mar e que ele precisava de ajuda. Bassânio vai atrás do amigo judeu Shylock que tentou humilhá-lo de todas as maneiras pelos infortúnios que viveu, demonstrando todo o rancor vivido.
Porém, a jovem Portia, não se dando por vencida, vai atrás disfarçada como homem e advogado da parte e o defende, dando a razão à Shylock e depois provando que estava errado. Portia informa à Shylock que ele não pode exigir, em função de um contrato, o direito de matar e tirar sangue do devedor. Com isso, o judeu perde seus direitos em Veneza, seu patrimônio e por pedido da parte contrária, tem que se tornar cristão, pois seu coração era muito amargo para se tornar judeu.
Posteriormente, a jovem Portia retorna ao reino antes de todos, e agiu como se nada tivesse acontecido. Houve o encerramento do acordo com Shylock se tornando cristão para não perder todo seu patrimônio.
3 DA ANÁLISE DO FILME SOB O OLHAR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Analisando a obra dentro da Constituição Federal de 1988, é possível verificar-se que a história, escrita por William Shakespeare, não encontraria abrigo constitucional.
Abordar-se-á alguns incisos do Art. 5º da Carta Magna, de forma a ser possível, entender melhor o que diz a Constituição dentro do contexto da obra. Num primeiro momento, a redação do “caput” do artigo 5º declara:
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