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O Modelo Apelação No Direito

Por:   •  17/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  4.052 Palavras (17 Páginas)  •  182 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR

Autos n.º 0009492-05.2017.8.16.0194

PEDRO AFONSO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, coordenador de segurança, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n.º 7.361.377-9-SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n.º 022.458.349-25, que se declara plenamente capaz, detentor do endereço eletrônico afonso.pdr@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, n.º 240, no bairro Jardim Santa Clara, município de Piraquara, neste Estado, por seus advogados que esta subscrevem (seq. 1.2), com endereço profissional na Rua Coronel Agostinho Macedo, nº 82, no bairro Centro Cívico, nesta cidade de Curitiba, onde recebem intimações, vêm, à presença de Vossa Excelência, nos autos da demanda declaratória em epígrafe, movida em face de BRADESCARD (BANCO BRADESCO S.A.), entidade coletiva de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n.º 60.746.948/0001-12, com sede na rua Marechal Deodoro, n.º 170, no bairro Centro, CEP 80.010-110, nesta Capital, interpor, com fulcro no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

contra a sentença proferida à sequência e andamento do PROJUDI n.º 52.1, fazendo-o consubstanciado nas razões a seguir evidenciadas, pleiteando-se o seu recebimento e processamento sob o efeito devolutivo, e o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça para que seja submetido à análise.

Informa o Apelante que por ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (seq. 6.1), deixa de realizar o respectivo preparo.

Nestes termos

Pede deferimento.

Curitiba, 28 de novembro de 2.018.

             Daniel Singer                                                   Thiago B. Lucas de Oliveira

            OAB/PR 76.184                                                            OAB/PR 73.954

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

COLENDA CÂMARA CÍVEL

PRECLAROS DESEMBARGADORES

RAZÕES RECURSAIS

Apelante:         PEDRO AFONSO DOS SANTOS

Apelado:        BRADESCARD (BANCO BRADESCO S.A.)

  1.    DOS FATOS[pic 3]

Tratam-se os autos de demanda declaratória de inexistência de negócio jurídico, na qual busca Autor o reconhecimento da inexistência de débito decorrente da utilização de cartão de crédito administrado pela Requerida.

Conforme se infere da exordial, em outubro de 2016 o Autor teve ciência de que seus dados pessoais estavam sendo utilizados por pessoas desconhecidas a fim de, fraudulentamente, realizar transações em seu nome. Na oportunidade, tomou conhecimento de que estes indivíduos realizaram o financiamento de dois veículos em seu nome.

Assim, fora ajuizada demanda declaratória em face das instituições financeiras Aymoré – Crédito Financiamento e Investimento S.A. (0013895-46.2016.8.16.0034) e Banco Pan S.A. (0014389-08.2016.8.16.0034), a fim de que fosse reconhecida a ocorrência de fraude e, consequentemente, a inexistência de quaisquer débitos em nome do Autor.

No curso das referidas demandas, o Autor teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito, em razão dos supostos débitos havidos perante as instituições financeiras retro.

Em relação aos autos de n.º 0013895-46.2016.8.16.0034, em 20 de janeiro de 2017 fora determinado liminarmente a baixa de todas as inscrições relacionadas àquele processo. No que diz respeito aos autos de n.º 0014389-08.2016.8.16.0034, em meados do mês de maio de 2017 as partes transigiram, tendo a instituição financeira se prontificado a proceder à baixa de eventuais inscrições havidas em nome do Autor.

Ocorre que, ao verificar o cumprimento do supramencionado acordo, através de busca realizada nos sistemas do órgão de restrição ao crédito SERASA, o Autor não mais se deparou com a inscrição realizada por aquela instituição financeira, mas com diversas outras, requeridas por outras instituições financeiras [inclusive pela ora Requerida], em razão de supostos débitos por si contraídos.

Referidas inscrições haviam sido requeridas pelas instituições Caixa Econômica Federal, Nubank (Nu Pagamentos S.A.) e Bradescard.

O Autor, então, imediatamente entrou em contato com as referidas instituições a fim de se informar a respeito da situação e tentar resolvê-la da forma mais célere possível. As instituições Caixa Econômica Federal e Nubank (Nu Pagamentos S.A.), acataram o pedido do Autor e reconheceram a inexistência dos supostos débitos, providenciando, ato contínuo, a baixa das negativas perante os órgãos de restrição ao crédito. Cumpre salientar, nenhuma demanda judicial foi necessária, demonstrando que a solução da questão poderia se dar de forma extrajudicial.

A instituição Ré, por outro lado, embora tenha sido devidamente informada a respeito da situação, realizou ao cancelamento de apenas uma das inscrições (seq. 1.5 e 1.6).

Isto é, em 17 de maio de 2017 o Autor entrou em contato com a Ré via endereço de e-mail FPS_cobranca.Bradesco.P2@fisglobal.com (seq. 1.8), no entanto, não obteve resposta. Assim, tentou contato através de chat eletrônico (registro do diálogo nº BRADESCARD_00105776 – seq. 1.9), tendo sido orientado a requerer providências através da central telefônica.

 Em 18 de maio de 2017, o Autor, seguindo as orientações do preposto da Ré, entrou em contato com a sua central telefônica (0800-979-0203 – protocolo nº 28640813), tendo sido informado que o débito que originou a inscrição de seu nome, era decorrente da realização de compras através de dois cartões de créditos distintos, os quais o Autor afirmou desconhecer. Assim, a Ré requereu as suas reais informações para contato, e o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o caso.

Inexplicavelmente, a Ré, no dia imediatamente seguinte ao da reclamação, passou a se valer das informações fornecidas para contato, para realizar incessantes cobranças em face do Autor (seq. 1.10). Em relação à sua reclamação, contudo, não forneceu qualquer resposta.

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