O Modelo Replica Contestação
Por: Mila Rodrigues • 8/7/2019 • Trabalho acadêmico • 2.217 Palavras (9 Páginas) • 419 Visualizações
EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO .. JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DA CAPITAL / RIO DE JANEIRO
Processo n° xxxxxx
Fulano, devidamente qualificados nos autos em epígrafe que move em face da também já qualificada TIM CELULAR S/A, por sua advogada com endereço profissional Rua ..., onde recebe notificações e intimações, vem muito respeitosamente à Vossa Excelência, com fulcro no artigo 350 do CPC, apresentar
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e direito que passa a expor a seguir:
RESUMO DAS ALEGAÇÕES
Douto juízo, a Ré discorreu toda sua defesa em afirmar que os protocolos trazidos pelo autor não existiam. Alegou também que a linha do autor está inativa por falta de pagamento. Nisso, justificou que todos os pedidos do autor não mereciam prosperar. Destaca-se que a Ré não trouxe qualquer prova.
Prosseguiremos na réplica.
1 – DOS PROTOCOLOS SUPOSTAMENTE INEXISTENTES.
A Ré alega que os protocolos não existem, ora, não foi trago apenas um ou dois protocolos, foram tragos na exordial inúmeros protocolos de ligações que ocorreram entre setembro de 2018 a abril de 2019. Infelizmente, parece que virou uma prática da Re alegar que os protocolos dados nas ligações por seus
atendentes não existem, isso é cerceamento do direito de defesa do consumidor, uma prática lamentável que precisa ser coibida urgentemente.
Como consumidor, o autor somente tem acesso aos protocolos dados pelos atendentes da grande empresa de telefonia. Se estes protocolos foram passados erroneamente ou se foram apagados do sistema, a última pessoa que poderia saber sobre isso é o autor, que apenas cabe, como dito anteriormente, anotar os protocolos, as ligações gravadas estão em poder da Ré.
A verdade é que o autor procurou incansavelmente a Ré administrativamente e sempre recebia desculpas esfarrapadas e a mesma informação de aguardar 5 dias. Para provar isso, o autor trouxe os inúmeros protocolos, entre eles, o protocolo 2019287048045, onde a desculpa para o não restabelecimento da linha era um boleto, que o autor até então NUNCA teve conhecimento, era referente inclusive há quase um mês depois da suspensão da linha do autor. Desesperado para ter sua linha de volta o autor sequer questionou a veracidade dessa cobrança e pagou o boleto. O fato é que houve esta ligação, que ensejou o envio de um boleto de pagamento para o autor, boleto este cujo o comprovante de pagamento está em anexo na inicial, a ligação de fato ocorreu, tanto é que o boleto duvidoso foi parar no e-mail do autor, conforme abaixo, chegou no e-mail do autor dia 14 de março de 2019. Ai, surge o questionamento, o protocolo deste fato sumiu também? A ligação que deu origem a este e-mail não existe também? Porque nela o autor explica tudo que aconteceu, como sempre fez em TODAS AS LIGAÇÕES COM A RÉ.
Mas ré não trouxe nada. Não trouxe porque sabia que estava lesando o autor e que as ligações são provas incontestáveis disso. A ré preferiu usar de má fé e dizer que os protocolos do autor NÃO EXISTEM, fazendo novamente o que mais sabe fazer: enganar o consumidor e negar os seus direitos.
Foi a Ré quem não trouxe qualquer prova, mesmo sabendo que em direito do consumidor as provas são ônus da empresa se forem dadas as
verossimilhanças das alegações, como é o caso do autor, que trouxe vários protocolos das ligações.
Deve existir os arquivos das ligações e estes arquivos estão em poder da Ré. O autor trouxe como prova todos os protocolos que foram passados pelos atendentes da Ré e foram devidamente colocados na inicial. Houve uma solicitação de restabelecimento da linha, dentro do prazo legal, e esta solicitação não foi atendida, o pior, foi protelada a níveis inaceitáveis.
Segundo o julgado:
VOTO No caso em tela, verifico que a parte autora, em sua exordial, apresentou cinco números de protocolos de atendimento junto ao réu, atinentes a suas reclamações em relação aos valores cobrados em excesso. Apresenta, também, as faturas reclamadas, index 16/18, onde observa-se a cobrança de do pacote "New Master II 2017", no valor de R$119,69, pelas quais o autor não concorda. Verifico que o autor apresenta, ainda, a comprovação da contratação nos termos alegados na inicial, qual seja, "PACOTE PÓS-PAGO HD NEW MASTER 2, NO VALOR DE R$69,90 DURANTE TRÊS MESES E APÓS O VALOR DE R$ 89,90". Ressalte-se que a parte autora é hipossuficiente técnica e economicamente, sendo certo que a apresentação dos números de protocolos de atendimento das faturas reclamadas e do contrato celebrado com o réu são meios suficientes para comprovar suas alegações. O demandado, por sua vez, se limita a sustentar que as cobranças são devidas, e sequer impugna os protocolos informados na exordial, e nem tampouco o contrato apresentado. Observa-se ainda que o réu tenta convencer o Juízo de que as cobranças excedentes realizadas se referem a descontos decorrentes de meio de pagamento por débito automático em cartão de crédito, porém, sequer demonstra a contratação pelo autor do referido serviço; alega ainda que o valor excedente se trata de encargos por atraso de pagamento, o que também não foi verificado nas faturas apresentadas. Portanto, deixando o réu de comprovar quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, impõe-se concluir pela falha na atuação do serviço prestado. O dano moral, por sua vez, restou configurado ante a frustração da legítima expectativa da parte autora, em razão da falha na atuação do serviço prestado pelo réu. Infere-se que a conduta da ré ao deixar de solucionar, depois de instada, problemas sobremodo fáceis de se resolver, extrapolou o mero inadimplemento contratual, violando a dignidade da parte autora em razão da desídia do fornecedor no tratamento com o consumidor, causando-lhe sensação de impotência e angústia, atingindo, assim, suas esferas de privacidade e intimidade, bens jurídicos tutelados pelo inciso X do art. 5ª da CRFB, cuja violação acarreta danos morais. Em face do exposto, VOTO no sentido de se conhecer do recurso, dando-lhe provimento para JULGAR PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, para: 1) DETERMINAR À RÉ O CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO DO PLANO "PACOTE PÓS-PAGO HD NEW MASTER 2, NO VALOR DE R$ 89,90", o que deverá fazer em até dez dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária inicialmente fixada em R$ 50,00 (cinquenta reais); 2) CONDENAR o réu a devolver o valor excedente, comprovadamente despendido, referente aos meses de julho e agosto DE 2017, na quantia de R$ 59,20, na forma simples, com juros de 1% a.m. a contar da citação e correção a contar do desembolso, bem como as faturas vincendas que forem cobradas em valor superior ao ora determinado; 3) CONDENAR ao pagamento a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente desde a data da sessão de julgamentos e com juros moratórios de 1% desde a citação. Sem ônus. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 3ª Turma Recursal Cível Recurso Inominado nº 0021450-77.2017.8.19.0008 SESSÃO: 30/05/18 Recorrente: FABIANO ALVES MELO Recorrido: SKY BRASIL Relator: Juiz Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito Palácio da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Lâmina V Avenida Erasmo Braga nº 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
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