O Modelo de Agravo de Instrumento
Por: Natália Teixeira • 10/11/2019 • Trabalho acadêmico • 685 Palavras (3 Páginas) • 147 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS.
Nº. Processo:
Paulo já qualificado e representado, inconformado com a decisão interlocutória de decreto de prisão, proferida em CUMPRIMENTO DE ALIMENTOS, requerido por Pedro já qualificado nos autos e representado por sua genitora em trâmite, movida em desfavor, nos termos do artigo 19, 2º, da Lei 5478/68 e artigo 1015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, interpõe o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com base nos fundamentos de fato a seguir expostos:
- Da Decisão Recorrida:
O agravado promoveu cumprimento de sentença de alimento, requerendo o pagamento dos valores retroativos (4 anos). Citado, o agravante realizou o pagamento de 9 parcelas, sendo 3 relativas ao período anterior a propositura da execução e as 6 restantes referente ao período posterior. Por sua vez, o magistrado, decretou a prisão do agravante.
- Do Cabimento do Agravo de Instrumento:
Cumpre salientar que tem cabimento o recurso de agravo, uma vez que a decisão impugnada tem natureza interlocutória e, consequentemente, os artigos 1015, parágrafo único e artigo 19, 2º, da Lei de Alimentos, admitem sua interposição para a obtenção da reforma do julgado.
Além disso, segue acostado o comprovante do recolhimento do preparo no artigo 1007 do CPC, bem como recurso está sendo interposto no prazo legal de 15 dias (art. 1003 § 5º) decisão publicada em 20 de abril, prazo final 15 de maio. Portanto, presentes os pressupostos recursais que autorizam o conhecimento do recurso.
- Das Razoes Para Reforma:
O inconformismo recai sobre o decreto de prisão do alimentante em relação ao débito pretérito. O artigo 528 § 7º, do Código de Processo Civil estabelece que:
§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Além a sumula 309 do STJ firmou entendimento de que apenas o débito atual pode gerar a prisão. Neste caso a prisão foi decretada em razão de dívida pretérita, contrariando o disposto no artigo citado e na jurisprudência pacificada do STJ. O agravante pagou regularmente débito atual, nos termos do artigo citado e, consequentemente, a prisão deveria ter sido obstada.
- Do Cabimento do Efeito Suspensivo:
A decisão agravada determinou a imediata prisão do agravante. A situação é de urgência pelo fato do risco de prisão ilegítima, justificado o perigo de dano, além disso, ficou claro o direito do agravante, uma vez que a prisão se refere a dívida pretérita. Diante do caso, o artigo 1019, I, autoriza que o relator conceda o efeito suspensivo para impedir que a decisão agravada produza efeitos, especialmente se estiverem presentes os requisitos constantes do artigo 995, parágrafo único, do CPC, equivalente ao risco de dano grave e a demonstração de probabilidade do provimento do recurso. Portanto, tem cabimento a liminar no agravo para suspender a ordem de prisão até o julgamento final do recurso.
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