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O Modelo de Agravo de Instrumento

Por:   •  12/4/2021  •  Abstract  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Processo nº 1190001

BETINA CAIO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe por sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C pedido de tutela antecipada, requerendo como de lei que seja ele processado e ao final provido para os fins que seja reformada a referida decisão a quo, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, inconformada com a decisão proferida nas fls XXX, nos autos da Ação de Execução, que move em face de RUI PEREIRA, já qualificado devidamente nos autos, e que tem andamento perante o ilustre Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves/RS interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL

contra decisão interlocutória de fls. XXX dos autos do processo supramencionado, suscetível de causar à parte grave lesão de difícil reparação, proferida pelo MM. Juiz XXXX, da 2ª Comarca de Bento Gonçalves/RS, requerendo o regular processamento do recurso e integral provimento, nos moldes da legislação processual vigente e das razões que acompanham a presente peça de interposição:

Em cumprimento ao artigo 1.016, IV do CPC, informa o agravante o nome e endereço dos advogados constantes do processo

ADVOGADA DA AGRAVANTE: Laura Dallé Andreolli, OAB/RS 75.541, com endereço profissional à Rua 13 de Maio, 222, Bairro Centro, em Bento Gonçalves, RS, CEP 95700-058, telefone: (54) 99170-1690, endereço eletrônico: andreollilaura@hotmail.com

ADVOGADO DO AGRAVADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com escritório Profissional na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-RS, CEP xxxx, telefone: xxxxxxxx, endereço eletrônico.

A agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 424, IV do CPC e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:

a) Cópia da petição inicial;

b) Cópia da procuração outorgada à advogada da agravante;

c) Cópia da decisão agravada;

d) Procuração outorgada ao advogado do agravado

e) Cópia da documentação encaminhada

Nos termos do artigo 1.017 §1º, do CPC, junta comprovante de preparo. 

Eu, Laura Dallé Andreolli advogada inscrita junto à OAB/RS n° 75.541, declaro sob minha responsabilidade a autenticidade de todas as cópias que instruem a presente peça recursal.

Informa, outrossim, que, em cumprimento do artigo 1.018, CPC, dentro do prazo de 03 (três) dias, juntará aos autos do processo de origem cópia do presente recurso, da prova de sua interposição e do rol de documentos que o instruem.

Termos em que,

Pede deferimento

Bento Gonçalves, 17 de setembro de 2020

Laura Dallé Andreolli

OAB/RS 75.541

RAZÕES RECURSAIS

AGRAVANTE: Betina Caio

AGRAVADO: Rui Pereira

PROCESSO: 1190001

VARA DE ORIGEM: 2ª Vara Cível – Bento Gonçalves/RS

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA CÍVEL

NOBRES JULGADORES

I – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO:

O presente recurso é tempestivo e legítimo, eis que interposto dentro do prazo legal e visa reformar decisão interlocutória de primeiro grau que indeferiu a comunicação de indisponibilidade de bens do agravado CNIB.

In casu, verifica-se a presença dos requisitos para sua admissibilidade por instrumento, pois o presente recurso visa reformar decisão que indeferiu a comunicação à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, hipótese prevista no artigo 1.015, parágrafo único do CPC. Ademais, há o risco de a decisão atacada vir a causar a agravante lesão grave e de difícil reparação, uma vez que houve a tentativa de sanar a lide pela via administrativa, porém o objeto da presente ação no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) não pode ser auferido.

Nesses termos:

Art. 1015 Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

II – DOS FATOS/BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de Ação de Execução Fiscal de título executivo extrajudicial ajuizada pela autora visando pagamento de título no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) em face de RUI PEREIRA.

A presente ação tramita desde o ano de 2010, e diante do não pagamento, a parte autora postulou pedido de bloqueio de valores via BacenJud, RenaJud e InfoJud, que restaram frustradas.

Findados os meios administrativos e usuais para encontrar bens em nome da parte devedora e obter o crédito, a exequente requereu a comunicação de indisponibilidade dos bens da parte devedora à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), porém tal pedido foi negado pelo Juízo.

Desta maneira, a decisão proferida em Juízo deve ser reformada, visto ter sido provado de diversas maneiras a tentativa por meios administrativos de sanar o problema e para que a autora pudesse obter o crédito devido, devendo-se reconsiderar o pedido de anotação da indisponibilidade de bens que possam ser localizados em nome do agravado à CNIB.

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