O Modelo de Agravo de Instrumento
Por: Carol Bitencout • 17/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 235 Visualizações
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 1.015 E SEGUINTES DO CPC ______________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DO ESTADO X
Agravante, JOSÉ DA SILVA e por sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de efeito suspensivo/tutela de urgência recursal
contra decisão interlocutória, do qual o juiz determinou, em caráter de tutela provisória cautelar, a indisponibilidade dos bens e direitos do executado (Art. 185-A do CTN), como requerido pela exequente, no valor de até três vezes o montante da dívida, como forma de garantir a efetividade final da execução tendo como a FAZENDA NACIONAL/UNIÃO, Agravado, a fim de ver reformada a decisão, pelas anexas razões, requerendo a V. Exa. se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 1016 e 1017, do CPC, anexa cópia integral dos autos (cópia da petição inicial, deixa de juntar cópia da contestação pois não existe, cópia da decisão agravada, deixa de juntar a cópia da certidão de intimação pois ainda não foi publicada, cópia de procuração dos advogados do agravante, deixa de juntar cópia do agravado por ser concedida legalmente), para a devida formação do instrumento. Todas as cópias conferem com o original.
Indica a procurador da FAZENDA NACIONAL/UNIÃO: procurador, OAB/SP xxxxxx, com endereço eletrônico: xxxxxx, endereço na xxxxxxxxxxxx.
Indica como procurador do JOSÉ DA SILVA, Advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº xxxxxx, com escritório na xxxxxxxxxxx.
Por fim, requer a juntada das guias de custas processuais, devidamente pagas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB/SP xxxxxx
Processo nº xxxxxxxx
Agravante (s): JOSE DA SILVA
Agravado (a) (s): UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores.
DO CABIMENTO
Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias (a indisponibilidade dos bens e direitos do executado do Art. 185-A do CTN tem natureza de tutela provisória de urgência de caráter cautelar), bem como contra decisões interlocutórias proferidas no processo de execução (Art. 1.015, inciso I e parágrafo único, do CPC).
DA TEMPESTIVIDADE
Cabe a tempestividade do agravo, pois o caso exige atuação imediata do advogado. O Art. 1.003, § 5º, do CPC prevê o prazo de 15 dias para interposição do agravo. Ressaltando que a decisão sequer foi publicada e é inequívoca a tempestividade, de acordo com o Art. 218, § 4º, do CPC ("Art. 218. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.")
DO PREPARO
Segue a juntada da guia e do comprovante de recolhimento das custas/preparo.
SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA
Em execução fiscal ajuizada em 2017, em curso perante a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado X, o contribuinte José da Silva foi citado para pagar o débito tributário de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou apresentar bens à penhora no prazo legal. Transcorrido o prazo, o executado permaneceu inerte. Diante disso, o procurador da Fazenda Nacional requereu a constrição de ativos financeiros do executado e, caso nada fosse encontrado, a decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado, nos termos do Art. 185-A do CTN. O juiz, então, valeu-se do sistema eletrônico de bloqueio de ativos financeiros (BacenJud), mas não encontrou valores vinculados ao CPF do contribuinte executado. Imediatamente após a tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud, mas sem o exaurimento das diligências na busca de bens penhoráveis, como expedição de ofícios dos registros públicos do domicílio do devedor, o juiz determinou, em caráter de tutela provisória cautelar, a indisponibilidade dos bens e direitos do executado (Art. 185-A do CTN), como requerido pela exequente, no valor de até três vezes o montante da dívida, como forma de garantir a efetividade final da execução. A decisão ainda não foi publicada.
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