O Modelo de Agravo de Instrumento
Por: ela160401 • 23/3/2022 • Dissertação • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 1.114 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo número...
Agravante: Editora Cruzeiro
Agravada: Jaqueline
A Editora Cruzeiro, neste ato representada por nome, já devidamente qualificado, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Jaqueline, também já devidamente qualificada nos autos do processo, por intermédio de seu advogado, não se conformando com a decisão interlocutória de folhas..., vem perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 1015, I do CPC, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos motivos a seguir expostos.
Inicialmente requer que seja intimada a agravada para querendo apresentar as contrarazões nos termos do art. 1019, II do CPC.
DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DO (S) ADVOGADO (S):
Nos termos do art. 1016, IV do Código de Processo Civil, informa que os advogados que atuam no processo são:
Advogado do agravante: Nome... endereço profissional e OAB nº ...
Advogado do agravado: Nome... endereço profissional e OAB nº ...
DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS
A teor do art. 1017, I do CPC, a agravante anexa ao presente Agravo de Instrumento todas as peças obrigatórias que são: cópias de petição inicial, que é a própria petição que ensejou a decisão agravada; a cópia da decisão agravada; a cópia do mandado de intimação da decisão e junta ainda as procurações outorgadas aos advogados da agravante e da agravada;
Requer informar que deixa de juntar a contestação, pois a agravada foi citada agora da referida decisão interlocutória, não tendo ainda contestado e por isso declara a inexistência das peças nos termos do art. 1017, II do CPC.
DO CABIMENTO
Tendo em vista que a decisão agravada é uma decisão interlocutória, a qual foi concessiva de tutela provisória, segundo o art.1015 do CPC é atacável por meio de interposição de agravo de instrumento.
DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
O presente recurso foi interposto tempestivamente, eis que o mandado de citação foi juntado aos autos do processo no dia 31/05/2021, tendo como o primeiro dia do prazo o dia 01/06/2021 e como último dia do prazo o dia 22/06/2021 para interpor o agravo de instrumento, dentro do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003, caput e § 5º, 219, 231, inciso II, do CPC. Segue em anexo a guia de recolhimento, o preparo recursal, nos temos do art. 1.007, caput, do CPC.
BREVE RESUMO DOS FATOS
A editora Cruzeiro lançou uma biografia da cantora Jaqueline, que fez grande sucesso nas décadas de 1980 e 1990, e, por conta do consumo exagerado de drogas, dentre outros excessos, acabou por se afastar da vida artística, vivendo reclusa em uma chácara no interior de Minas Gerais, há quase vinte anos. Poucos dias após o início da venda dos livros, e alguns dias antes de um evento nacional organizado para sua divulgação, por meio de oficial de justiça, a editora foi citada para responder a uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por Jaqueline. No mesmo mandado, a editora foi intimada a cumprir decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que deferiu a antecipação de tutela para condenar a ré a não mais vender exemplares da biografia, bem a recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais. A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada da cantora sem que tenha havido sua autorização prévia, o que gera lesão à sua personalidade e dano moral, nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil, e que, sem a imediata interrupção da divulgação da biografia, essa lesão se ampliaria e se consumaria de forma definitiva, revelando o perigo de dano irreparável
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