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O Mínimo Existencial, Tributação E Tributação Indireta

Por:   •  1/4/2023  •  Dissertação  •  988 Palavras (4 Páginas)  •  64 Visualizações

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MÍNIMO EXISTENCIAL, TRIBUTAÇÃO E

TRIBUTAÇÃO INDIRETA

Dentro do estudo do Direito Financeiro e da Ciência das Finanças, existe um tópico introdutório que faz referência e que embasa de forma fundamental os tópicos que serão abordados no decorrer desta dissertação: se trata da ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO.

Diante desse conceito, podemos extrair diversas questões importantes para realizar essa análise, como: o que é a atividade financeira do Estado? Pra que ela serve? Qual a relação dela com o dever do Estado em prover o que a sociedade precisa? Bom, iremos responder elas agora.

A atividade financeira do Estado é, segundo o especialista em Direito Financeiro e Tributário Kiyoshi Harada (2020, p. 33), “a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum", isto é, refere-se a procura de meios e de maneiras (através das receitas e despesas públicas e do orçamento e do crédito público) para buscar a satisfação das necessidades públicas da população, por isso essa atividade do estado é classificada como uma ATIVIDADE-MEIO, já que não é o objetivo ou uma premissa principal do Estado fazer isso, mas é um meio de conseguir cumprir a sua finalidade primordial, que é a promoção do bem comum.

Inserida no cenário das necessidades básicas que o Estado deve prover às pessoas, existe o chamado princípio do MÍNIMO EXISTENCIAL. Esse princípio, previsto nos Artigos 5º e 6º da Constituição Federal de 1988, por exemplo, reflete a existência dos direitos fundamentais e essenciais que as pessoas possuem e que podem garantir condições mínimas para que um indivíduo tenha uma vida digna, tal como moradia, alimentação, saúde, educação e transporte, refletindo explicitamente o que diz o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.

Nesse sentido, cabe ao Estado garantir além da aplicação desses direitos de maneira eficaz e do seu efetivo exercício, assegurar a plena eficácia dos mesmos, independentemente da existência de recursos orçamentários, assim como Harrison Leite (2020, p. 63) afirma na sua obra “Manual de Direito Financeiro”, que diz, “a reserva do possível não é oponível à realização do mínimo existencial.” e o Preceito Fundamental n.º 45/2004, ou seja, mesmo que o Estado tenha limites de orçamento e que os fundos disponíveis devem ser utilizados com coerência, a satisfação desses Direitos Fundamentais não deve ser preterida em caso de falta de recursos estatais, tendo que ser providos pelo Poder Público em cumprimento ao seu estrito dever legal.

        Entrando no segundo tópico desta dissertação, falaremos a respeito da TRIBUTAÇÃO. O Artigo 3º do CTN (Código Tributário Nacional) traz a definição de tributos:

Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Portanto, define-se a tributação como sendo a arrecadação de recursos/tributos de caráter financeiro pelo Estado através de impostos, taxas e contribuições sobre o consumo realizado pela sociedade, de forma obrigatória, para financiar suas atividades (como a garantia do mínimo existencial que foi citada anteriormente).

        Dentro do sistema de tributação nacional, existe uma categoria de arrecadação de recursos chamada de TRIBUTAÇÃO INDIRETA. De acordo com uma dissertação de Josana Costa (2016) que abordou a influência da tributação indireta sobre o mínimo existencial, ela define esse tipo de tributação como sendo a arrecadação que recai sobre o consumo, sendo uma cobrança não individualizada, isto é, esse tipo de imposto é cobrado de forma implícita, estando embutido no valor que é pago pelo consumidor ao realizar a compra de determinado produto ou a contratação de determinado serviço. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) são exemplos de tributos cobrados de forma indireta.

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