O Novo Código de Processo Civil
Por: Lorena Viana • 2/9/2018 • Resenha • 897 Palavras (4 Páginas) • 192 Visualizações
01/05/2018 Artigo 311 - Novo Código de Processo Civil COMENTADO (NCPC), TÍTULO III - DA TUTELA DA EVIDÊNCIA (art. 311), LIVRO V -…
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ARTIGO 311
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: [cor. ao art. 273 do CPC/1973] (1) I – car caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; [cor. ao art. 273, II do CPC/1973] (2) II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese rmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; [não existe cor. no CPC/1973] (3) III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; [não existe cor. no CPC/1973] IV – a petição inicial for instruída com prova documental suciente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. [não existe cor. no CPC/1973] Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. [não existe cor. no CPC/1973] (4)
Comentado por Flavio Olimpio de Azevedo Coautoria de Fernando Hideki Mendonça e Suzi Eliza da Silva Borguezão (1) Requisito indispensável para o deferimento da tutela de evidência é a probabilidade do direito do autor, na maioria das vezes, demonstrável através de prova documental, de fácil e imediata aferição: “Para caracterizar a situação de evidência do direito, há que se vericar uma das situações contempladas no artigo 311. Na tutela de evidência, as alegações de fato devem sem comprovadas de plano, documentalmente“;. (TJMG, AI 1.0000.16.067379-4/001, j. 15.12.2016). E ainda: “Na tutela de evidência, as alegações de fato devem sem comprovadas de plano, documentalmente. Havendo robustez das provas documentais, o deferimento da liminar é medida que se impõe, principalmente quando o direito é tão provável que não é necessário demonstrar urgência, situação de evidente direito da parte requerente“;. (TJMG, AI 1.0000.16.074594-9/001, j. 06.04.2017). Neste sentido: TJRS, AI 70069157527, j. 30.08.2016. (1) Diferentemente das tutelas de urgência, o deferimento das tutelas de evidência prescinde da demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: “O instituto da tutela de evidência traduz inovação técnica para dar celeridade à entrega da prestação jurisdicional, passando o novo Código de Processo Civil a permitir a proteção de direito evidente, no início da lide, mesmo faltando o requisito da urgência“;. (TJSP, AI 2065799-97.2016.8.26.0000, j. 25.08.2016). (2) Além de justicar a concessão da tutela de evidência, a prática de tais condutas pela parte pode congurar litigância de má-fé, que implica na imposição de multa no valor de um a dez por cento do valor corrigido da causa (arts. 80, IV, VI e VII e 81).
01/05/2018 Artigo 311 - Novo Código de Processo Civil COMENTADO (NCPC), TÍTULO III - DA TUTELA DA EVIDÊNCIA (art. 311), LIVRO V -…
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(3) Não é qualquer decisão judicial que permite a concessão da tutela de evidência nestas hipóteses, mas apenas os acórdãos proferidos no julgamento de casos repetitivos e as súmulas vinculantes: “O art. 311, II, do CPC prevê a concessão de tutela de evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese rmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, assim entendidas as decisões proferidas em incidente de resolução de demandas repetitivas e recursos especial e extraordinário repetitivos, conforme art. 928 do CPC, portanto não bastam sentenças proferidas em casos semelhantes“;. (TJDF, AI 07028546120178070000, j. 05.07.2017). (4) Exemplicando: “O atraso na entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda se amolda ao julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.300.418/ SC, de forma a justicar a concessão liminar da tutela de evidência com base no inciso II do art. 311 do CPC/2015. Preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da tutela liminar de evidência na demanda questão, impõe-se a manutenção do decisum agravado“;. (TJBA, AI 000549520.2017.8.05.0000, j. 26.09.2017).
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