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O Ordenamento Jurídico

Por:   •  22/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  121 Visualizações

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1) Fontes externas - quais são e como atuam no ordenamento jurídico?

Quando o ordenamento recepciona de normas já existentes, produzidas por ordenamentos diversos e anteriores, são chamadas de fontes externas. Cujas, são representadas pelo costume, religião, sociedade, política, irmandade, educação, família, ética, etc...

A complexidade de um ordenamento jurídico reside no fato da variedade das fontes das quais originam regras de conduta, em última instância, do fato de que essas normas têm procedências diversas e passam a ter validade partindo de vários pontos.

Portanto, é perceptível que o novo ordenamento carrega em si, de maneira nítida ou maculada, traços dos antigos e da sociedade atual, percebe-se que fatores externos ao poder normativo agem o influenciando, é a recepção de normas já feita, produzidas por ordenamentos diversos e precedentes.

2) Fontes internas – quais são e como atuam no ordenamento ?

As fontes internas do direito são constituídas de normas escritas, vigentes no território do Estado, por ele promulgadas, no qual tem validade, as quais são aplicadas pelas autoridades administrativas ou pelas judiciárias. São exemplos de fontes internas a Constituição, lei, regulamentos, medida provisória, decreto-lei, etc...

Uma das formas de atuação das fontes internas na sociedade é por meio da legislação, que é o processo pelo qual um ou vários órgãos estatais formulam e promulgam normas jurídicas de observância geral. Atuam no ordenamento como medidas provisórias, decretos legislativos, resolução do Senado, processos judiciais, decretos regulamentares e etc.

3) Qual importância do processo legislativo na construção do ordenamento?

Há normas superiores e inferiores. As inferiores dependem das superiores. Subindo das normas inferiores àquelas que se encontram mais acima, chega-se a uma norma suprema, que não depende de nenhuma outra norma superior, e sobre a qual repousa a unidade do ordenamento.

Essa norma suprema é a norma fundamental, é essa norma fundamental que dá unidade a todas as outras normas. No ordenamento jurídico brasileiro essa norma é a Constituição Federal.

Há em cada norma ou lei ordinária um traço de uma lei maior, da Constituição deriva o processo legislativo, esse mecanismo é uma espécie de autolimitação, como diz Bobbio, porque os legisladores é quem nomeiam quem poderá compor as leis, isto é, ele mesmo divide o encargo e subordina os encarregados. É um conjunto de atos, objetivando a formação das leis constitucionais, das leis complementares, das leis ordinárias, das resoluções e dos decretos legislativos.

O processo legislativo é que fundamenta o ordenamento jurídico, ele determina uma estrutura de todo um processo de convicções, ideais, pensamentos ou normas fundadas por uma conjuntura principal, na qual todas as outras noções ou normas derivam ou se subordinam, “são enunciações normativa de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua integração e compreensão quer para a elaboração de novas normas” (REALE, 2002. P, 305).

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