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O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE FURTO E SUAS ESPECIFICIDADES

Por:   •  3/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  6.164 Palavras (25 Páginas)  •  458 Visualizações

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Faculdade da Cidade de Maceió – FACIMA

Ana Beatriz Santos de Lima
Ana Paula dos S. Silva
Andressa Santos de Melo
Auricélio Alves de Souza Sobrinho
Dairane Maria dos Santos Correira
Evilyn Monique Inácio de Oliveira
Fabio da Costa Santos
Gabriella Q. Santos A. Melo
João Paulo Santana Barbosa
Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza
Wisley da Silva Ferreira


ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - APS
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE FURTO E SUAS ESPECIFICIDADES

Maceió/AL
2017

Ana Beatriz Santos de Lima
Ana Paula dos S. Silva
Andressa Santos de Melo
Auricélio Alves de Souza Sobrinho
Dairane Maria dos Santos Correira
Evilyn Monique Inácio de Oliveira
Fabio da Costa Santos
Gabriella Q. Santos A. Melo
João Paulo Santana Barbosa
Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza
Wisley da Silva Ferreira

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - APS
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE FURTO E SUAS ESPECIFICIDADES

Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação da disciplina APS, do curso de Direito da Faculdade da Cidade de Maceió (FACIMA), sob a orientação do Prof. Alexandre César.


Maceió/AL
2017

RESUMO

        O Código Penal Brasileiro não contém um conceito de crime, cabendo à doutrina discutir, elaborar e aperfeiçoá-lo, assim, ao longo dos anos, os estudiosos do Direito Penal se digladiam em torno de concepções opostas, com a finalidade de encontrar a adequada conceituação do crime. A indagação que surge é se o autor do fato insignificante ou do fato penalmente irrelevante ficaria impune, fazendo com que estes princípios se tornem instrumento de descrédito do sistema legal, fomento ao sentimento de impunidade. A palavra princípio tem o significado de causa originária. A noção de princípio, mesmo que fora do mundo jurídico, sempre se relaciona a causas, alicerces, orientações de caráter geral. Trata-se, sem sombra de dúvidas, do começo ou origem de qualquer coisa. A palavra “princípio” tem raízes do latim “principium”, que significa, numa acepção superficial, início, começo, origem das coisas. Com isso, é proposto neste trabalho um alicerce para ampliação de conhecimento a cerca da incidência do princípio da Insignificância e suas particularidades dentro do crime de furto a partir de bases conceituais mais remotas até os dias de hoje, almejando com isso, esclarecer a utilização de tal princípio no Direito Penal Brasileiro.

Palavras-chave: Princípio da Insignificância; Código Penal Brasileiro; Crime de Furto; Incidência; Particularidades.

ABSTRACT

        The Brazilian Penal Code does not contain a concept of crime, it is up to the doctrine to discuss, elaborate and perfect it, so over the years, scholars of Criminal Law have been fighting against opposing conceptions, in order to find the adequate conceptualization of crime. The question that arises is whether the author of the insignificant factor of the fact irrelevant criminal would be unpunished, making these principles become an instrument of discrediting the legal system fostering the feeling of impunity. The word principle has the meaning of originating cause. The notion of principle, even if outside the legal world, is always related to causes, foundations, general orientations. It is, without a doubt, the beginning or origin of anything. The word "principle" has roots from the Latin "principium", which means, in a superficial sense, beginning, beginning, origin of things. This paper proposes a foundation for expanding knowledge about the incidence of the Principle of Insignificance and its peculiarities within the crime of theft from the most remote conceptual bases to the present, aiming to clarify the use of Principle in Brazilian criminal law.

Keywords: Principle of Insignificance; Brazilian Penal Code; Theft crime; Incidence; Special features.

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        6

2.        CONCEITO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA        8

2.1.        A infração bagatelar        8

2.2.        A infração bagatelar própria        9

2.3.        A infração bagatelar imprópria        9

3.        PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE        10

3.1.        Conduta minimamente ofensiva do agente        10

3.2.        Ausência de risco social da ação        10

3.3.        Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento        11

3.4.        Inexpressividade da lesão jurídica        11

4.        PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE FURTO        13

5.        PRINCIPAIS CRÍTICAS AO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA        17

5.1        Segurança Jurídica        18

5.2        Imprecisão terminológica        18

5.3        A previsão legal de tipos privilegiados        19

5.4        Sensação de ausência de direito e de tutela jurídica        20

6        CONCLUSÃO        23

7        REFERÊNCIAS        24


  1. INTRODUÇÃO

O direito penal é dinâmico e acompanha a evolução da sociedade, desta forma, o conceito de crime, por ser um fenômeno de cunho social e cultural, não pode ser definido como um conceito único, imutável, estático no tempo e no espaço. Por estes motivos, o conceito de crime sofreu e vem sofrendo várias evoluções durante os tempos, neste sentido afirma TOLEDO, Francisco de Assis:

“O crime, além de fenômeno social, é um episódio da vida de uma pessoa humana. Não pode ser dela destacado e isolado. Não pode ser reproduzido em laboratório, para estudo. Não pode ser decomposto em partes distintas. Nem se apresenta, no mundo da realidade, como puro conceito, de modo sempre idêntico, estereotipado.”

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