O PRINCIPIO DA MORALIDADE
Por: Lucas Barbosa • 10/6/2018 • Dissertação • 264 Palavras (2 Páginas) • 133 Visualizações
O PRINCIPIO DA MORALIDADE
O Princípio da Moralidade está descrito na Constituição Federal em seu art. 37 Caput, princípio esse também qualificado como um princípio do Direito Administrativo, junto com o principio da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. São princípios de suma importância para o funcionamento da Administração Pública, tanto a direta quanto a indireta.
O Princípio da Moralidade é motivo de divergência entre a doutrina, uma vez que, para alguns autores, a mesma tem um sentido vago e impreciso, pelo fato desse principio ser intrínseco a moral do agente que executa as atividades da Administração Pública, fazendo-se então um paralelo com o Princípio da Boa-fé, proveniente do Direito Civil, que da mesma forma está relacionada a conduta do agente.
Dessa forma, podemos compreender o Princípio da Moralidade em pé de paridade ao Princípio da Boa-fé, uma vez que, os dois estão ligados à conduta do agente, ou seja, necessitará única e exclusivamente da moral do agente para que esses princípios sejam aplicados na realização dos procedimentos Administrativos.
Por se tratar de um princípio alicerçado na moral do agente, o agente deve ser mantido sobre controle por parte da Administração Pública, para que seja resguardada a seriedade e a autenticidade dos procedimentos praticados dentro do âmbito administrativo, ou seja, a presunção de legitimidade, princípio que faz parte da Administração Pública, não pode e nem deve ser posta a comprovações, por apresentarem anormalidades.
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da republica Federativa do Brasil, 1988. 15ª ed. São Paulo: Rideel, 2012, p. 36-38. (Vade Mecum – Acadêmico de Direito).
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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