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O PROCESSO CIVIL

Por:   •  7/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.149 Palavras (5 Páginas)  •  206 Visualizações

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DIREITO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II (DPC II)

PROCEDIMENTO COMUM

CLAUDIANA ALBUQUERQUE MARANHÃO – 1557244681

       LETÍCIA DE PAULO - 1569714514

   

Jundiaí

2016

Problema:

        Maria Lúcia, ao sair de seu trabalho resolveu voltar para casa caminhando. Seu local de trabalho localiza-se no topo de uma ladeira e a descida é, portanto, bastante íngreme. Optou Maria Lúcia por caminhar pela rua e logo nos primeiros passos para começar a descida sofreu uma queda e veio a fraturar a perna em dois lugares, sendo imediatamente socorrida e encaminhada ao pronto socorro mais próximo.

        Em razão do ocorrido Maria Lúcia teve que se afastar de suas atividades, recebendo benefício previdenciário no período e, comprar diversos medicamentos.

        Entendendo que a sua queda deu em razão de pedriscos e sobras de asfalto na rua pela qual caminhava, ajuizou ação em face do Município de Buraco Certo – SP., requerendo danos materiais para ser reembolsada do valor dos medicamentos comprados no valor de R$ 800,00 e dos honorários contratuais no valor de R$ 5.000,00, com sua advogada que se fizeram necessários  para ajuizamento da ação e ainda, R$ 6.000,00 pelo tempo que ficou sem trabalhar, bem como danos morais no importe de R$ 50.000,00 pelo sofrimento suportado e descaso do Município com sua situação.

        A autora não mencionou nada acerca de passeios (calçadas) existentes no local, embora estes, ainda que somente de um lado da via, existiam.

        Para provar suas alegações a Autora disse que se valerá de prova testemunhal.

        A petição inicial descreveu a qualificação das partes com todas as suas especificações, descreveu os fatos como acima constou e indicou o direito que os respaldam, dando a causa o valor da causa de R$ 61.800,00, mencionou intenção na realização de Audiência de conciliação, porém não anexou a petição inicial comprovante de compra e pagamento dos medicamentos, bem como contrato de honorários celebrado com sua advogada.

1- Quais as consequências pode suportar a Autora por não ter juntado os documentos mencionados (comprovantes de pagamento dos medicamentos e contrato de honorários)? A petição inicial teria que ser obrigatoriamente instruída com estes documentos. Justifique a resposta e indique possível dispositivo legal que a fundamente?

Resposta: Como consequência a Autora terá sua petição inicial indeferida, porque a petição inicial indicará as provas com o autor pretende demonstrar as verdades dos fatos alegados (Art. 319 VI, CPC)sendo os documentos e comprovantes de total importância na audiência para apresentação das provas e convencimento do juiz ; Sim, teria que ser obrigatoriamente instruída com os documentos mencionados, pois a petição inicial rompe a inercia da jurisdição e apresentando os contornos subjetivos e objetivos deve observar requisitos formais que uma vez bem praticada permita a pratica dos atos processuais subsequentes.

2- Qual procedimento a ser adotado pelo juiz ao analisar que a petição inicial nas condições acima descritas. Pode indeferi-la de plano ou adotar outras providências?

Resposta: Não, o juiz poderá adotar outras providencias, quando a petição inicial não preenche os requisitos necessários o juiz determinara que a emende ou complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, se as diligências do juiz não forem atendidas a petição inicial será indeferida (Art. 321 CPC).

3- Considerando a narrativa dos fatos, o quê incumbirá a Autora provar (Qual tipo de fato) e o quê, no contexto, identifica os fatos que cabe a ela provar?

Resposta: A autora ira provar através de testemunha que no local onde ela caiu, além do local ser bastante íngreme havia pedriscos e sobras de asfalto e não tinha nenhum tipo de sinalização para que ela pudesse desviar evitando sua queda, terá que provar esses fatos além dos comprovantes de pagamento dos medicamentos e o contrato de honorários celebrado com sua advogada.

4- Considerando a possibilidade do juiz entender que a petição inicial deve ser admitida e o réu citado, o réu seria citado para a prática de quais atos processuais?

Resposta: O réu será citado para audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser o réu citado com pelo menos 20 (vinte) dias, de antecedência, tal ocorrera desde que o Autor não tenha desinteresse na realização desta audiência. Caso o Autor assim se manifeste, o réu será citado para contestar de imediato (Art.334 CPC).

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