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O PROCESSO CIVIL

Por:   •  26/4/2015  •  Exam  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  217 Visualizações

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Exercícios de fixação Processo Civil

  1. A auto tutela é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro?

R: No Brasil a auto tutela é crime quando praticado pelo particular (ART 345 C.P) ou mesmo quando praticada por autoridade pública (ART 350 C.P). Permitida apenas diante de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício legal de direito.

2 – Quais as formas de auto composição?

R: Desistência – Renuncia a pretensão

     Submissão – Renuncia à resistência

     Transação – Concessões recíprocas

3 – Quais as características do período arcaico?

R: A arbitragem era facultativa, os conflitantes escolhiam o arbitro e acatavam a decisão dada por este, o pretor tinha o compromisso de fazer com que esta decisão se efetivasse.

4- Cite as fases metodológicas fundamentais observadas na história do Direito Processual e explique  fase instrumentalista.

R: Fases Sincretista, Autonomista e Instrumentalista; Instrumentalista ainda em adamento, critica a fase autonomista e passa a dedicar seus esforços no sentido de tornar mais célere a prestação jurisdicional, sem se afastar dos princípios basilares do direito processual, sendo um deles a segurança proporcionada as partes do processo; em suma instrumentalidade ao processo onde se busca uma visão epistemológica do Direito Processual, contrapondo-o à realidade e buscando a ótica dos “consumidores” pra a consecução de uma efetividade da tutela jurisdicional e produção de uma ordem jurídica justa.

 

5-Explique as características da teoria unitária do Ordenamento Juridico e da teoria dualista do O.J.

R: Teoria Unitária = a distinção entre o direito material e o direito processual não é nítida, pois o direito processual cria normas quando a legislação é omissa, para que esta não tenha lacunas. Teoria Dualista = a distinção é clara, o O.J., divide-se em direito material e direito processual, o material dita as regras abstratas e estas se concretizam no momento em que o fato ocorre, o processo objetiva apenas a realização prática da norma, não cria normas concretas.

6-Quanto à eficácia da lei processual no tempo, explique sistema de isolamento dos atos processuais.

R: O processo apresenta uma série de atos processuais onde cada um pode ser regulado por uma lei diversa, onde a lei processual nova não atinge os atos processuais já aplicados e seus efeitos, mais atinge os atos processuais que serão praticados.

  1. O que são fontes abstratas e as fontes concretas da norma processual?

R: Fonte abstrata são os meios de expressão e produção da norma jurídica como: a lei, os usos e costumes, o neg. jurídico e para alguns a jurisprudência.

Fonte concreta são as próprias normas que hoje encontramos no ordenamento jurídico, dizem respeito à atuação das fontes abstratas na estrutura.

  1. Explique o método de interpretação da lei processual denominado comparativo.

R: O método de interpretação comparativo entende-se que os ordenamentos jurídicos se avizinham e se entrelaçam, enfrentando problemas jurídicos similares e idênticos.

  1. Explique o método de interpretação da lei processual denominado lógico-sistemático.

R:Método onde expõe que é preciso interpretar a norma observando as demais que compõe o O.J., pois não pode ser interpretada de forma isolada, mas em consonância com as demais que estruturam o O. J.

  1. O que é interpretação ab-rogante?

R: Diz que existe uma incompatibilidade real e absoluta entre dois preceitos legais ou entre um preceito legal e um princípio geral de direito, de modo que a conclusão vem a ser a inaplicabilidade da lei interpretada.

Semana 3

  1. Explique:

Princípio da Imparcialidade = é necessário que o juiz seja imparcial para que a relação processual seja válida, o juís deve se colocar entre as partes e acima dela. Este é um princípio da C.F.

2-Princípio da Igualdade = as partes e seus procuradores merecem tratamento igualitários, devendo ter as mesmas oportunidades para fazer valer em juízo as suas razões, ou seja, assegurar às partes igualdade de tratamento.

 

3-Princípio da ação ou Princípio da Demanda = o judiciário não pode julgar menos que o pedido, fora do pedido e mais do que foi pedido.

4- Principio da disponibilidade e indisponibilidade = a base para esses dois princípios é o poder dispositivo, segundo qual cada indivíduo tem liberdade para exercer ou deixar de exercer seus direitos.

No processo civil está liberdade é quase absoluta, pois trata-se de direito disponível, porém existem exceções onde o interesse público prevalece sobre o privado. No processo penal a regra é o princípio da indisponibilidade, pois o crime é uma lesão irreparável.

5-Principio do impulso oficial = a parte não precisa impulsionar o processo de fase em fase para que esta caminhe, pois o Estado tem interesse na rápida solução dos conflitos.

Semana 4

  1. Princípio da persuasão racional do juiz= Veda-se a formação de um convencimento arbitrário do juiz, apesar de ter liberdade para tomar sua decisão, ele deve respeitar os fatos contidos nos autos, as provas, as regras legais e deve também fundamentar sua decisão para que esta não seja nula.

  1. Princípio da Motivação das decisões judiciais = o magistrado têm a obrigação de fundamentar suas decisões, sendo esta uma garantia para as partes, dando a elas oportunidade de recurso.
  1. Princípio da Publicidade = os atos processuais devem ser públicos para que assim aja uma garantia para o indivíduo, viabilizando a fiscalização popular do magistrado, do representante do M.P, dos auxiliares da justiça e dos advogados.
  1. Princípio da lealdade processual = todos os participantes da relação processual tem o dever da lealdade, não podendo usar artifícios fraudulentos, ao qual são sujeitos a sanções penais.
  1. Princípio da economia processual = máximo de resultado com mínimo de emprego.

Semana 5

  1. Explique as funções do Estado.

Função administrativa = Poder Executivo

Função Legislativa = Poder Legislativo

Função Jurisdicional = Poder Judiciário

  1. Jurisdição vem do latim “juris dicto” quer dizer “diz o direito” é a função do Estado de resolver os conflitos de interesse.

3-Ela pode ser conceituada sob 3 aspectos:

Função = a jurisdição é dever do Estado

Atividade = conjunto de atos processuais, especialmente os praticados pelo juíz.

Poder = a jurisdição é uma manifestação do poder estatal, ela é imposta. O Estado não pergunta a ninguém se aceita ou não.

4-Princípio da indelegabilidade =a jurisdição não pode ser delegada a ninguém, não pode transferi-la a ninguém, não pode o juiz delegar suas funções típicas a outra pessoa ou a outro órgão.

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