O PROCESSO X PROCEDIMENTO
Por: gabi galrao • 31/3/2020 • Resenha • 3.861 Palavras (16 Páginas) • 125 Visualizações
PROCESSO X PROCEDIMENTO
PROCESSO - o instrumento através do qual se obtém a prestação jurisdicional.
PROCEDIMENTO - o modo em que se executa estes atos processuais.
TIPOS DE PROCESSO
PROCESSO DE CONHECIMENTO - pelo qual se busca a certeza do direito (existência e extensão) por meio da averiguação e da resolução do mérito; crise jurídica de certeza
PROCESSO DE EXECUÇÃO - por meio da qual a certeza do direito já́ foi preestabelecida em lei, servindo o processo como forma de compelir a parte devedora da obrigação a cumprir o constante do título executivo; crise jurídica de satisfação
TIPOS DE PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TEORIA GERAL DOS PROCEDIMENTOS
Regra Geral – Procedimento Comum.
Exceção - Procedimento Especial.
Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
TÉCNICAS LEGISLATIVAS DE ESPECIALIZAÇÃO PROCEDIMENTAL
Segundo Humberto Theodoro Júnior (2016), além de ter como objetivo conferir proteção especial a determinadas relações jurídicas do direito material, o legislador utilizou-se de outras técnicas de especialização, sendo elas:
Simplificação e agilização (trâmites processuais) : liminares, redução de prazos;
Delimitação do tema: deduzível na inicial e contestação;
Explicitação dos requisitos (materiais e processuais): eficácia;
Fusão das providências de natureza cognitiva, executiva e cautelar : despejo, mandado de segurança;
PRESSUPOSTOS DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: adequação da forma ao objeto.
REQUISITOS MATERIAIS - a pretensão de direito material deve corresponder ao rito. Não correspondendo o procedimento eleito ao respectivo direito material, o juiz concederá prazo para a respectiva adequação (emenda da inicial), antes de oferecida a contestação. Art. 321, CPC; Exemplo: Não dispondo de prova escrita sem eficácia de título executivo, o autor equivocadamente ajuíza Ação Monitória (Art. 700), quando deveria ajuizar ação de cobrança (procedimento comum).
REQUISITOS PROCESSUAIS – estão relacionados aos requisitos que condicionam a forma e o desenvolvimento do processo. A falta desses requisitos conduz à ineficácia da relação processual e à sua extinção prematura, sem julgamento de mérito. Exemplo: Ação de consignação em pagamento, em que o autor não promove o depósito no prazo legal, ou na ação monitória, quando o promovente não exibe, com a inicial, a prova escrita do direito exercitado contra o réu.
CLASSIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA - Existe litígio (conflito); Existem partes adversárias (Autor x Réu); Juiz decide
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Existe crise jurídica; Existem interessados (não existem adversários); Juízo chancela a vontade das partes
PERGUNTAS / RESPOSTAS
Por que procedimentos especiais? Por que não só um modelo procedimental (o procedimento comum) que pudesse abarcar todas as situações no processo? Para estabelecer procedimentos que atendam as especificidades do direito material posto em juízo, visando a simplificação do processo, que está ligada a sua eficiência.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
CONCEITO – O pagamento em consignação é uma das formas de pagamento e extinção da obrigação;
PREVISÃO NO DIREITO MATERIAL – Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário, nos casos e formas legais (Art. 334, CC).
QUEM PODE E O QUE PODE: o devedor ou terceiro de uma obrigação de dar coisa ou pagar quantia em favor do credor, nas hipóteses previstas em lei civil (Art. 539 CPC).
A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO é o procedimento especial que visa permitir a realização desse instituto de direito material, por meio do qual o autor da ação (devedor), se procedente o pedido, obterá uma sentença de natureza declaratória extinguindo a obrigação em razão do seu cumprimento.
PRINCIPAIS REQUISITOS: recusa injusta do credor ou existência de dúvida sobre a quem se deve pagar.
Art. 335 C.C. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento
CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Art. 539
O devedor / terceiro pode consignar extrajudicialmente o valor devido (DINHEIRO) depositando em estabelecimento bancário oficial como alternativa ao ingresso imediato em juízo, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinalado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (§1º e 2º, Art. 539 do C PC)
ACEITAÇÃO TÁCITA OU EXPRESSA: o devedor é liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. (§2º, do Art. 539 do CPC) [pic 1][pic 2]
CREDOR [pic 3]
RECUSA EXPRESSA DO CREDOR: poderá ser proposta Ação de Consignação em Pagamento, no prazo de 1 (um) mês, instruindo-se a Petição Inicial com a prova do depósito e da recusa. (§3º, do Art. 539 do CPC).
Obs1 : Havendo a recusa expressa + não propositura da ação no prazo de 1 (um) mês o valor poderá ser levantado pelo depositante.
Obs2 : prazo de 1 (um) mês para ajuizamento da ação de consignação em pagamento (conversão a partir da consignação extrajudicial), é apenas para que o devedor não sofra os efeitos da mora. Ultrapassado tal prazo o ajuizamento continua possível, desde que o valor principal seja acrescido de juros e correção. CONTADOS DE QUANDO? Do vencimento da obrigação.
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