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O PROJETO DE MONOGRAFIA

Por:   •  4/6/2020  •  Monografia  •  2.514 Palavras (11 Páginas)  •  163 Visualizações

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Brasília/DF

2019


JÉSSICA LOIANE DOS SANTOS LIMA ÁLVARES

GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, DE ACORDO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade Anhanguera – Brasília como requisito básico para a conclusão do Curso Bacharel em Direito.

Orientadora: Bruna Reis


Brasília/DF

2019

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        5

1.1 O PROBLEMA        5

2 OBJETIVOS        5

2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO        5

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS        6

3 JUSTIFICATIVA        6

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        6

4.1 NATUREZA JURÍDICA DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO        6

4.2 A APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DA GUARDA COMPARTILHADA DE FILHOS AOS CASOS DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO        8

4.3 DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES QUE ENVOLVAM GUARDA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS        9

5 METODOLOGIA        10

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        10

REFERÊNCIAS        12

1 INTRODUÇÃO

Com a nova constituição de famílias instituídas com base no afeto, este trabalho tem o objetivo de estudar o posicionamento do Poder Judiciário frente a questões atinentes à postura da sociedade, em relação aos animais de estimação, nos casos de separação/divórcios.

Pretende-se, também, estabelecer a conexão entre a importância e o destino do animal de estimação, após o fim da relação afetiva do casal, bem como estudar se os tribunais brasileiros vêm aplicando de forma análoga o instituto da guarda de menores nas questões relacionadas à guarda de animal de estimação.

Neste contexto, refere-se à lei brasileira sobre a guarda, direito de visita e alimentos, assim como à tarefa dos magistrados e tribunais de se posicionarem nos casos levados a Juízo, apresentando os requisitos a serem observados para a decisão da lide, com vistas ao bem estar e interesse do animal.

Para o desenvolvimento deste projeto, será utilizado o método de pesquisa dedutivo com pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial.

  1. 1.1 O PROBLEMA

As questões a serem analisadas são:

Qual o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro acerca do juízo competente para julgar a guarda de animal de estimação, em caso de divórcio?

É possível reconhecer os animais de estimação como sujeitos de direito no ordenamento jurídico, devendo ser tratados como entes pertencentes ao núcleo familiar e deixando de ser considerados bens semoventes?

2 OBJETIVOS

  1. 2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

Compreender, no âmbito jurídico brasileiro, a situação dos animais de estimação nas disputas por sua guarda pelos cônjuges/tutores em processo de divórcio.

  1. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Tratar sobre a natureza jurídica do animal de estimação.

Explicar a aplicabilidade, por analogia, da guarda compartilhada de filhos aos casos de animais de estimação, em casos de divórcio.

Entender a qual juízo compete julgar as ações que envolvam guarda de animais de estimação nos tribunais brasileiros.

3 JUSTIFICATIVA

O presente trabalho se propõe a abordar a importância e o destino do animal de estimação, após o fim da relação conjugal do casal.

Para tanto, pretende-se expor a alteração do posicionamento jurídico, em decorrência das mudanças da sociedade, destacando-se que os animais de estimação não são mais vistos como coisa/objeto.

Desta forma, com base na doutrina, legislação e julgados recentes, a pesquisa buscará identificar a situação jurídica dos animais de estimação e as conseqüências legais das disputas de guarda levadas ao Poder Judiciário pelos cônjuges/tutores, diante da não resolução amigável, questões cada vez mais recorrentes nas ações ajuizadas no Poder Judiciário.

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

4.1 A NATUREZA JURÍDICA DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Dispõe o art. 82, do Código Civil, que: “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômica- social.”

Tal artigo, qualifica o denominado bem semovente.

Os animais são considerados coisas no ordenamento jurídico brasileiro, sendo submetidos ao regime de propriedade do Direito Civil das Coisas. Contudo, também são considerados bens semoventes, uma vez que se movem por movimento próprio.

Confirma esta conclusão, o explicitado na obra de STOLZE (2012, p. 312):

Os semoventes são os bens que se movem de um lugar para outro, por movimento próprio, como é o caso dos animais. Sua disciplina jurídica é a mesma dos bens móveis por sua própria natureza, sendo-lhes aplicáves todas as suas regras correspondentes (art. 82 do CC/2002).

São definidos no art. 85, do Código Civil, que “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.”

Para Rodrigues (2014, p.128), “As coisas fungíveis são encaradas através de seu gênero e especificadas por meio da quantidade e qualidade. Como são homogêneas e equivalentes, a substituição de umas por outras é irrelevante.”

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