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O Parecer Planejamento Tributário

Por:   •  23/10/2019  •  Tese  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Objetivos:

Auditoria Jurídica visando menores impactos à Empresa nas áreas Fiscais, Empresarias, Trabalhistas, Tributárias bem como Contratuais.

Consequências:

1) Diminuição da carga tributária;

2) Prevenção de litígios para com o Fisco;

3) Restituição de Créditos Tributários retidos pela União;

4) Revisão de possíveis REFIS assumidos pela Empresa;

5) Ressarcimento de Tributos recolhidos indevidamente, retroativo aos últimos 5 anos;

6) Reduzir demandas na área trabalhista com políticas internas preventivas.

Algumas espécies de tributos recolhidos indevidamente pelo Fisco:

- Contribuições Previdenciárias:

  • Contribuição Patronal: hoje o Fisco não detém o condão de distinguir o que é verba salarial ou não (base de cálculo para o recolhimento), desta forma, o contribuinte erroneamente vem incluindo na base de cálculo as verbas de cunho indenizatório, motivacionais e legais, onerando a Empresa desnecessariamente, já que a Lei prevê explicitamente como base de cálculo para a contribuição supracitada apenas àquelas referentes as verbas salariais.
  • Contribuição do SAT /RAT:  em algumas situações ocorre que nem todos os empregados da empresa atuam na atividade preponderante exposto ao risco ambiental, sendo necessário analisar o cabimento da segregação empresarial, evitando com isto a arrecadação das alíquotas diferenciadas em razão do risco que a atividade possui sobre os funcionários que não atuam diretamente neste ofício.
  • Multa de 10% sobre a dispensa do empregado sem justa causa (Lei Complementar 110/2011): foi criada a fim de equilibrar as contas públicas em decorrência dos diversos planos econômicos que o País aderiu a partir dos anos 80, ocorre que estes expurgos inflacionários já foram pagos desde 2007 e o Governo Federal vem aplicando estas contribuições de forma indevida, por desvio de finalidade em outras situações de fins sociais. Ex: Minha Casa Minha Vida. Por ser a contribuição de cunho social esta deve obedecer ao fim específico para que foi criada, ou seja, a contribuição é indevida, existindo a possibilidade de interposição de ação judicial para rever os últimos 5 anos dos valores recolhidos indevidamente bem como reprimir o Fisco a não mais exigir esta contribuição.

A Borges&Costa Advocacia e Assessoria Jurídica, coloca-se à inteira disposição para sanar dúvidas quanto ao Planejamento Tributário e Trabalhista.

Caso haja necessidade, consulte-nos, que buscaremos a melhor solução para a sua Empresa.

      Cordialmente,

          Fernanda Hernandez Borges                                                         Marcia Regina Costa

       OAB/SC nº 041990                                                                  OAB/SC nº 041442    

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