O Parecer Planejamento Tributário
Por: marcia.rcrb • 23/10/2019 • Tese • 613 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Objetivos:
Auditoria Jurídica visando menores impactos à Empresa nas áreas Fiscais, Empresarias, Trabalhistas, Tributárias bem como Contratuais.
Consequências:
1) Diminuição da carga tributária;
2) Prevenção de litígios para com o Fisco;
3) Restituição de Créditos Tributários retidos pela União;
4) Revisão de possíveis REFIS assumidos pela Empresa;
5) Ressarcimento de Tributos recolhidos indevidamente, retroativo aos últimos 5 anos;
6) Reduzir demandas na área trabalhista com políticas internas preventivas.
Algumas espécies de tributos recolhidos indevidamente pelo Fisco:
- Contribuições Previdenciárias:
- Contribuição Patronal: hoje o Fisco não detém o condão de distinguir o que é verba salarial ou não (base de cálculo para o recolhimento), desta forma, o contribuinte erroneamente vem incluindo na base de cálculo as verbas de cunho indenizatório, motivacionais e legais, onerando a Empresa desnecessariamente, já que a Lei prevê explicitamente como base de cálculo para a contribuição supracitada apenas àquelas referentes as verbas salariais.
- Contribuição do SAT /RAT: em algumas situações ocorre que nem todos os empregados da empresa atuam na atividade preponderante exposto ao risco ambiental, sendo necessário analisar o cabimento da segregação empresarial, evitando com isto a arrecadação das alíquotas diferenciadas em razão do risco que a atividade possui sobre os funcionários que não atuam diretamente neste ofício.
- Multa de 10% sobre a dispensa do empregado sem justa causa (Lei Complementar 110/2011): foi criada a fim de equilibrar as contas públicas em decorrência dos diversos planos econômicos que o País aderiu a partir dos anos 80, ocorre que estes expurgos inflacionários já foram pagos desde 2007 e o Governo Federal vem aplicando estas contribuições de forma indevida, por desvio de finalidade em outras situações de fins sociais. Ex: Minha Casa Minha Vida. Por ser a contribuição de cunho social esta deve obedecer ao fim específico para que foi criada, ou seja, a contribuição é indevida, existindo a possibilidade de interposição de ação judicial para rever os últimos 5 anos dos valores recolhidos indevidamente bem como reprimir o Fisco a não mais exigir esta contribuição.
A Borges&Costa Advocacia e Assessoria Jurídica, coloca-se à inteira disposição para sanar dúvidas quanto ao Planejamento Tributário e Trabalhista.
Caso haja necessidade, consulte-nos, que buscaremos a melhor solução para a sua Empresa.
Cordialmente,
Fernanda Hernandez Borges Marcia Regina Costa
OAB/SC nº 041990 OAB/SC nº 041442
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