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O Parecer Técnico

Por:   •  5/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.653 Palavras (7 Páginas)  •  165 Visualizações

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PARECER TÉCNICO

Ementa: ANÚNCIO DA SEPARAÇÃO – AGRESSÃO FÍSICA – DESESPERO – SOCORRO - HOSPITAL - MEMBROS DECEPADOS – CIRURGIAS - DENÚNCIA –CRIME - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - LESÃO – FEMINICÍDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - CÓDIGO PENAL - LEI MARIA DA PENHA - PARECER FAVORÁVEL À PUNIÇÃO.

RELATÓRIO

Trata-se de uma tentativa de homicídio quadruplamente qualificado. O companheiro de Gisele Santos de Oliveira, de 22 anos, tentou matá-la utilizando um facão com 39 centímetros de lâmina. Elton Jones Luz de Freitas, de 26 anos, atingiu a companheira com vários golpes pelo corpo. O crime ocorreu no dia 2 de agosto em São Leopoldo, no Vale do Sinos, Rio Grande do Sul.  A causa do crime deve-se a uma discussão proveniente de um anúncio que Gisele fez ao companheiro sobre a sua decisão em se separar. Elton Jones inconformado com a decisão, pediu perdão chorando diante da companheira, na tentativa de fazê-la desistir da decisão tomada.

A ação ocorreu logo após Gisele comunicar Elton sobre sua decisão. Percebendo que Gisele não mudaria o que decidira, Elton trancou a porta e colocou a chave dentro do bolso enquanto Gisele tentava ligar para sua mãe a fim de pedir socorro. O marido retirou o celular da mão da esposa e ela tentou afastá-lo com um chute. Posteriormente, o homem atingiu sua cabeça com um facão e lhe deu vários golpes. Por fim, desesperada, Gisele começou a gritar que perdoava o marido. Entretanto, o mesmo deu uma facada na barriga da mulher e retirou-se do local do crime, deixando a vítima sozinha gritando por socorro. Uma vizinha ao escutar os gritos, foi até o quarto onde Gisele estava e prestou-lhe ajuda.

O homem apresentou-se a uma delegacia no mesmo dia do crime e está no Presídio Central de Porto Alegre. O crime foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio quadruplamente qualificado. Gisele teve suas mãos amputadas e o pé direito precisou ser reconstruído após passar por cirurgias, além de ter sofrido lesões na face, couro cabeludo e pernas. O caso agora é analisado pela Justiça.

É o relatório. Passo a opinar.

FUNDAMENTAÇÃO

 Infelizmente, cresce os números de mulheres que são vítimas de violência doméstica e feminicídio no Brasil. Os dados mostram que houve um aumento de 6,5% em relação a 2016. São 4.473 homicídios dolosos, sendo 946 feminicídio. De acordo com os dados divulgados pelo Relógio da Violência, do Instituto Maria da Penha, a cada 7.2 segundos uma mulher é vítima de violência física e a cada 22.5 segundos, uma mulher é vítima de espancamento ou tentativa de estrangulamento.

O assassinato de uma mulher, geralmente pelo marido, ex- companheiro ou namorado, por não conseguir se defender, e por ser mulher, configura como feminicídio. A Lei do Feminicídio está prevista no Código Penal desde 2015 e trata diretamente de mulheres assassinadas por serem do sexo feminino. O feminicídio está previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal, inciso VI.

 Art. 121. Matar alguém:

(...)

Feminicídio      

(...)

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

(...)

§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:     

I - violência doméstica e familiar;     

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A violência sofrida por Gisele Santos de Oliveira encaixa-se como feminicídio, pois seu companheiro tentou matá-la pelo fato de ter manifestado sua vontade em se separar. Nota-se que o crime foi motivado por menosprezo e discriminação à sua condição como mulher, pois na tentativa de tirar sua vida, Elton humilha e espanca Gisele.

 Segundo o Raio- X do Feminicídio em São Paulo, 45% dos crimes de feminicídio ocorrem porque o homem não aceita a separação ou o pedido de rompimento da relação, como é o caso do crime abordado neste parecer técnico, no qual foi relatado que Gisele sofreu violentas agressões do companheiro após ter anunciado sua decisão em se separar.

A violência doméstica ou intrafamiliar é aquela praticada no âmbito familiar, entre indivíduos que possuem parentesco civil ou parentesco natural. Podendo ocorrer dentro das quatro formas mais comuns: física, psicológica, negligência e sexual. A violência sofrida por Gisele foi uma violência intrafamiliar física, onde Elton, seu marido, causou-lhe dano e lesões graves por meio de força física e com o uso de uma arma branca, o facão. Marilena Chauí, filósofa e professora da Faculdade de Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH), em análise sobre Ética e Violência define,

[...] violência (...) significa: 1) tudo o que age usando a força para ir contra a natureza de algum ser (é desnaturar);2) todo ato de força contra a espontaneidade, a vontade e a liberdade de alguém (é coagir, constranger, torturar, brutalizar);3) todo ato de violação da natureza de alguém ou de alguma coisa valorizada positivamente por uma sociedade (é violar);4) todo ato de transgressão contra aquelas coisas e ações que alguém ou uma sociedade define como justas e como um direito;5) consequentemente, violência é um ato de brutalidade, sevícia e abuso físico e/ou psíquico contra alguém e caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidas pela opressão, intimidação, pelo medo e pelo terror.

Dessa forma, ainda tratando de violência, na Constituição Federal de 1988, no artigo 226, § 8º, diz que “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.” Por isso, a Lei Maria da Penha- Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 foi criada justamente como um dos mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Como disposto no seu artigo 5°, “caput”, que diz:

Art. 5° Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

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