O Principio da Afetividade
Por: Vinicius Andrade • 19/11/2020 • Trabalho acadêmico • 494 Palavras (2 Páginas) • 115 Visualizações
A partir da estruturação das famílias iniciou-se a formação da sociedade, a princípio, as normas de comportamento familiar adivinham de preceitos religiosos, as quais exerciam o controle das pessoas por meio da imposição do medo. O homem possuía poderes totais sobre os membros da família, a mulher e os filhos não possuíam qualquer autoridade nesta relação, o que facilitava tanto o controle estatal e como o da igreja.
O casamento era indissolúvel e o regime de bens era o da comunhão universal, a única forma de constituir uma família era por meio do casamento. Devido a forte influência da igreja sobre o Estado, mesmo após a iniciativa do Estado em regulamentar o casamento civil, permaneceram as mesmas exigências impostas pela igreja. A única forma de separação era por meio da anulação do casamento, por exemplo, caso o marido casasse com uma mulher que não era pura e casta (virgem), poderia alegar ocorrência de vício de consentimento anulando assim o casamento.
Contudo, na prática, as pessoas que não queriam permanecer juntas, separavam-se informalmente, ou seja, apenas deixavam de morar juntas. Em decorrência disso, fez-se necessária a criação do instituto chamado “desquite”. O desquite somente autorizava a “separação dos corpos” e com a comunicabilidade de bens, imperioso destacar que após o desquite o casal não estava mais casado, porém ambos não podiam casar-se novamente com outras pessoas e eventuais relações não eram consideradas como família.
A superação da antiga forma de família, baseada no modo autoritário, institucional, hierarquizado, patrimonialista e patriarcal para um modelo pluralista, democrático e igualitário de família, vem de encontro com as crescentes movimentações relacionadas à igualdade de gênero, na quais afirma-se que todos os cidadãos possuem igualdade de direitos e deveres.
O princípio da afetividade está exposto de forma implícita, este advém do princípio constitucional da solidariedade e dignidade da pessoa humana, qual tem relevante papel no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a orientar a interpretação das diversas disposições legais. A compreensão da afetividade como princípio parte da interpretação sistemática e teleológica dos valores constitucionais, que acaba por evidenciar seu relevo como elemento norteador de todo o direito de família.
Nos tempos atuais, a afetividade no ambiente familiar é essencial e desempenha uma função básica da família de nossa época, as antigas funções econômicas, políticas e religiosas acabaram por desaparecer ou apenas realizam um papel acessório no direito de família. Onde podemos notar o ressurgimento da subjetividade do indivíduo, que traz a possibilidade de cada membro do matrimonio buscar realizar sua satisfação pessoal, fato que deixa explicito o decréscimo da influência do Estado e da Igreja.
O afeto é a parte moral de uma pessoa e de suas relações interpessoais, ele é o elemento primordial na busca da felicidade, e não conferir cuidado na devida tutela jurídica, de maneira direta ou indireta, seria como estar violando o princípio da dignidade da pessoa humana e a solidariedade, a família atual está baseada em um princípio que explica sua função atual: a afetividade. Assim, enquanto houver affectio haverá família unida.
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