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O Processo Civil 1

Por:   •  3/4/2018  •  Resenha  •  13.458 Palavras (54 Páginas)  •  187 Visualizações

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- MEGA THUNDER PARA CASA – INÉPCIA, LER CLASSIFICAÇÕES BÁSICA DAS OBRIGAÇÕES.

QUEM É?

PARTES: QUALIFICAÇÃO (ART.319),    AUTOR/RÉU (REGRA), EXCEPCIONAL: 3º INTERESSADO/ JUIZ (SUSPEIÇÃO IMPEDIMENTO)

O QUE VOCÊ QUER?

PEDIDOS: CLAROS, DIRETOS, OBJETOS - CLASSIFICAÇÃO BÁSICA DAS OBRIGAÇÕES: DAR, FAZER E NÃO FAZER. (COISA CERTA). TUTELA PROVISÓRIA ART. 294-311/NCPC (TEMPO)          

POR QUÊ? / PRA QUÊ?

CAUSA DE PEDIR: FATOS JURÍDICOS, "O QUE É QUE VOCÊ NÃO PODE DEIXAR DE FALAR PARA O JUIZ" - FATOS RELEVANTES

FUNDAMENTOS JURÍDICOS
-
Leis/ Códigos
- Legislação Extravagante (não codificado)
- Súmulas
- Jurisprudência
- Costumes
- Precedentes

              Caso o defeito verifique-se o ponto extremamente grosseiro pode o juiz indeferir a petição inicial (sem julgamento do mérito). A inépcia revela-se através de petições iniciais omissas, confusas ou contraditórias

 

  • CLASSIFICAÇÕES BÁSICAS DE OBRIGAÇÕES
    1.
    Consideradas em si mesmas
        a) Em relação ao seu vínculo (obrigação moral, civil e natural)
        b
    ) Natureza de seu objeto (obrigação de dar, fazer e de não fazer)
                           positiva – prestação da coisa ou fato / negativa – abstenção.
        c) Relativamente á liquidez do objeto (obrigações líquida e íliquida)
        d) Modo de execução (obrigações simples, cumulativas, alternativas e facultativas)
        e) Em relação ao tempo de adimplemento (obrigações momentânea ou instantânea)
        f) Elementos acidentais (obrigação pura, condicional, modal ou tempo.

  • PETIÇÃO INICIAL

[pic 2]

P.I = (319+320) - 330[pic 3][pic 4][pic 5]

[pic 6][pic 7]

                     

Art.319/NCPC
I –
Juízo a quem é dirigido (ENDEREÇAMENTO)
II -
Nome: (TOSCANO) e Prenome: (FERNANDA);
III -
Estado Civil: Em regime de união estável/ união estável;
IV-
Profissão: Recolhimento de custas processuais e decisão do quanto a ser pago nas ações condenatórias;
V -
CPF ou CNPJ;
VI -
Endereço eletrônico;
VII -
 Residência ou domicílio do autor e do réu;[pic 8]

             O inciso I do artigo 319 trata do endereçamento da petição inicial que estudamos em competência (voltar para o material de TGP), já o inciso II trás todas as obrigações da qualificação tanto do autor quanto do réu, desde que sejam possíveis, ou seja, a ausência de alguns elementos deste inciso não pode servir de obstáculo ao direito de ação.

             O nome e o prenome remetem a ideia de nome de família e do primeiro nome respectivamente, sendo os demais nomes intermediários facultativos podendo ser abreviados.  

             O estado civil repercute diretamente na causa podendo inclusive repercutir na juntada de prova obrigatória sobre pena de indeferimento da inicial. Como estudamos em capacidade processual, demandas envolvendo casados ou companheiros (aqueles envolvidos em união estável) nas causas cuja o objeto versa sobre bens imóveis ou móveis de alto valor, é obrigatória juntada de autorização conjugal ou outorga uxória.

            A profissão também é muito importante pois esclarece diversas controvérsia estabelecidas durante o processo, auxiliando o magistrado na construção do seu juízo de valor. Serve de parâmetro para a fixação de valores quando o pedido for revestido de teor subjetivo (ex. fixação de alimentos em favor do alimentando), além de facilitar o deferimento ou não no recolhimento de custas processuais.

            O CPC e CNPJ também são essenciais, pois traduzem registro jurídico de pessoa física e jurídica respectivamente. Da mesma forma observa-se o endereço eletrônico que auxilia bastante os atos de comunicação do processo.

            Já o endereço das partes observa a residência e domicílio, cumulando as duas nomenclaturas no mesmo local para fins de citação ou intimação dos atos do processo. É possível e recomendável que o autor junto o domicílio profissional do réu, se dispuser desta informação.

[pic 9]

III – Fatos e fundamentos.

DOS FATOS ART 319/CPC.

“O que é que eu não posso deixar de falar p/ o juiz? ’

  • (FATOS DEVER SER DIRETOS E RELEVANTES)
  • A NARRATIVA PRECISA ESTAR CONECTADA COM AS PROVAS EM ANEXO
  • USO DE CAIXA ALTA, NEGRITO, SUBLINHADO E MARCA TEXTO!!
  • SER OBJETIVO!
  • COLOCAR AS PROVAS NOS FATOS “PRINTS”.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

  • DIREITO MATERIAL
  • LEIS, PRECEDENTES, JURISPRUDÊNCIA, ENUNCIADOS, SÚMULAS, E ETC.
  • SER ORGANIZADO, IMAGENS E COMENTÁRIOS, “ENTRELAÇAMENTO DOS FUNDAMENTOS COM OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA LIDE”.
  • PODE COLOCAR FATOS E FUNDAMENTOS JUNTOS, ATÉ PORQUE NÃO TEM UMA FORMA, POIS NINGUÉM A OBRIGADO A NADA EM VIRTUDE DE LEI.

CLASSIFICAÇÃO BÁSICA DAS OBRIGAÇÕES

PEDIDO DEVE SER

CERTO                   (qualidade)

DETERMINADO           (quantidade)

PEDIDO PODE SER

ALTERNATIVO

SUCESSIVO/ SUBSIDIÁRIO

CUMULATIVO

COMINATÓRIO

PEDIDO É TEMPO

IMEDIATO

MEDIATO

  • ART.319, IV/CPC – PEDIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

          O art. 319, IV/CPC, traduz requisitos da petição inicial que remete ao estudo dos pedidos e especificações, sendo estes classificados a depender do objetivo do autor.

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