O Processo Civil
Por: Julio Campos • 17/4/2017 • Dissertação • 362 Palavras (2 Páginas) • 203 Visualizações
Sentença meramente terminativa, também conhecida de interlocutória mistas: está é a sentença prolatada com fundamento no art-485: o juiz não resolvera o mérito quando: Indeferir a petição inicial ,processo ficar parado mais de um ano por negligencia das partes , ausência de legitimidade.
Sentença terminativa definitiva: ela a decisão que põe fim ao feito ou a fase processual com julgamento de mérito, fundamentada no art-487:haverá resolução de mérito quando o juiz : acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção , decidir de oficio ou requerimento sobre a ocorrência de decadência ou prescrição , homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.
Coisa julgada : fenômeno processual que ocorre depois do transitado em julgado da sentença , quando esgota todos os recursos
Formal: não julgou o mérito , transitado em julgado sem julgamento do mérito , recursos esgotados , efeitos dentro do processo, não gera litispendência , não gera lei entre as partes, essa ação pode ser proposta até 3 vezes
Material: sentença que julgou mérito , após o esgotamento recursos transitado em julgado gera efeito para fora do processo e lei entre as partes, gera litispendência , qualquer lugar que for reproposta será extinta com julgamento do mérito condenando por má fé .
Recursos: o recurso é o remédio para correção de erros materiais encontrado na sentença .
Tipos de recursos :
Efeito devolutivo: todo recurso sendo devolvido
Efeito suspensivo: suspende os efeitos da ação
Estando pendente de recurso , começa a execução provisória (sentença 15 dias voluntariamente)
Recurso ordinário: comum serve para todos , recurso ordinário especifico ou seja condição especifica.
Recurso extraordinário especial : não fere , matérias/ stj
Recurso extraordinário, extraordinário suprema corte supre que houver negativo de vigência ou afronta a própria norma constitucional ---stf
Adequação de recursos 1 unirrecorribilidade dos recursos apenas 1 recurso.
2 decisões interlocutória cabe recurso mas não põe fim.
Despacho de mero expediente não cabe recurso pois define algo importante no meio do processo . não põe fim no processo , recurso de agravo.
Monocrático e colegiado, cabem recurso/ cada decisão caberá um único recurso / recursos: duvida, não pode haver erro grosseiro nem má fé
Prazo recursal 15 dias todos
Embargos declaratórios 5 dias
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