O Processo Civil
Por: Carol76. • 9/5/2018 • Trabalho acadêmico • 3.847 Palavras (16 Páginas) • 158 Visualizações
Curso: Direito.
Disciplina: Processo Civil V.
Período: 8º.
Professor: Luiz Ribeiro.
Assunto: Trabalho individual (manuscrito).
Tema: Responder as questões alinhadas abaixo.
Objetivo: Visitar e revisitar o conteúdo programático referente à disciplina em questão.
Nota: 2,0 (dois pontos). Nota esta que será acrescida à nota da A-1 (primeira avaliação), que vale 8,0 (oito) pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos. A soma das notas da prova, do trabalho e da bonificação não pode exceder a 10,0 (dez) pontos.
Data improrrogável de entrega do trabalho: 18/04/2018 (8AM) e 16/04/2018 (8AN). Nenhum trabalho será recebido após as referidas datas.
OBSERVAÇÕES:
As questões objeto do presente trabalho deverão ser respondidas academicamente, ou seja, com base na legislação (NCPC), na doutrina e no roteiro de aula. O trabalho é manuscrito, logo, as questões deverão ser respondidas com caneta esferográfica (azul ou preta). Todas as questões devem ser respondidas, inclusive aquelas com enunciados corretos. Os trabalhos, incompletos ou com questões respondidas apenas com a indicação do artigo do CPC, não serão recebidos. O questionário deve acompanhar as respostas.
EXEMPLOS DE RESPOSTAS CORRETAS (ADMITIDAS):
01-a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Resposta: o enunciado está correto. A parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor (artigo 302, V, do CPC).
02-(tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente) feito o pedido principal, no prazo legal, o autor será intimado e o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação.
Resposta: o enunciado não está correto. Apresentado o pedido principal, as partes (autor e réu) serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação (artigo 308, § 3º, do CPC).
EXEMPLOS DE RESPOSTAS INCORRETAS (NÃO ADMITIDAS):
01-a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Resposta: o enunciado está correto, conforme o artigo 302, V, do CPC.
02-(tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente) feito o pedido principal, no prazo legal, o autor será intimado e o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação.
Resposta: o enunciado não está correto, conforme o artigo 308, § 3º, do CPC.
QUESTÕES:
01-a feitura do pedido principal, concedida a tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente, depende do adiantamento de novas custas processuais.
02-o pedido principal pode ser feito conjuntamente com o pedido de tutela cautelar, caso em que esta (tutela cautelar) não perde o caráter antecedente.
03-a tutela de urgência cautelar de arresto impede a alienação dos bens atingidos, pois retira a sua disponibilidade.
04-a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
05-(tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente) o pedido principal deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contado do deferimento da tutela cautelar.
06-(tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente) feito o pedido principal, no prazo legal, o autor será intimado e o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação.
07-o pedido principal, concedida e efetivada a tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente, será apresentado nos mesmos autos e independe do adiantamento de novas custas processuais.
08-cabe ao autor, deferida ou indeferida a tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente, fazer o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias.
09-não sendo contestado o pedido, na tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente, observar-se-á o procedimento comum.
10-a tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental e, por outro lado, a tutela provisória da evidência só pode ser concedida em caráter incidental.
11-efetivada a tutela cautelar, pleiteada em caráter antecedente, o pedido principal terá que ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cessar sua eficácia.
12-o juiz, caso entenda que o pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente tem natureza antecipada, observará o procedimento da tutela antecipada em caráter antecedente.
13-a parte adversa, pleiteada a tutela de urgência em caráter incidental, será intimada para responder no prazo de 05 (cinco) dias.
14-se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
15-salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória não conserva sua eficácia durante o período de suspensão do processo.
16-a tutela provisória de urgência antecipada, ao contrário da tutela provisória da evidência que só pode ser concedida incidentalmente, pode ser concedida de forma antecedente ou de forma incidental, liminarmente ou após justificação prévia.
17-o juiz, para a concessão da tutela de urgência, deve exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
18-o indeferimento do pedido de tutela cautelar, com base em qualquer fundamento, não obsta a que a parte formule o pedido principal e nem influi no julgamento desse.
19-a tutela provisória de urgência, de natureza cautelar ou antecipada, só pode ser concedida se for possível a reversibilidade dos efeitos da decisão.
20-o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, pela não interposição de recurso, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da data da decisão que extinguiu o processo.
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