O Processo Civil
Por: mairacosta93 • 25/10/2018 • Resenha • 15.622 Palavras (63 Páginas) • 165 Visualizações
• Princípios do Processo Civil
o Devido Processo Legal (Art. 5°, CF)
Art. 8°, NCPC: proporcionalidade e razoabilidade = devido processo legal.
É tipo como um supraprincípio, base para todos os outros, só fala os outros pra maior concretude.
Aspecto material (substancial): a elaboração da norma e interpretação quando na aplicação do caso concreto. A interpretação deve ser razoável e proporcional.
Aspecto formal (procedimental): o juiz deve respeitar as regras processuais na condução do processo.
o Contraditório
Art. 5°, LV, CF
Art. 7°, CPC é assegurado paridade de tratamento, competindo ao Juiz zelar pelo contraditório
Art. 9° não decide contra uma das partes sem que ela tenha sido ouvida.
Art. 10 o juiz não pode decidir em grau nenhum de jurisdição com base em fundamento a respeito do qual ainda não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que seja matéria que possa decidir de ofício!
Direito à informação, à reação e o direito de influência.
Alguns usam a expressão “bilateralidade da audiência”
Exige-se igualdade entre as partes para que haja respeito ao contraditório
O contraditório pode ser diferido ou postecipado. Ex. liminar.
Quando for inútil, não há nulidade (ex. não houve citação, mas ele compareceu)
o Dispositivo e Inquisitivo
Tentar verificar nas mãos de quem está o processo. No Inquisitivo puro, o Juiz tem o total controle. No dispositivo puro, ele atua no limite das partes, é de mãos atadas.
No nosso sistema, não é nem um, nem outro, mas pende pro dispositivo (art. 2° - a parte dá início, mas se desenvolve por impulso oficial; situação em que juiz pode produzir provas – art. 370)
o Inércia e Impulso Oficial
Processo começa pela parte (inércia) e se desenvolve pelo impulso oficial.
Existem situações em que o processo começa de ofício?! SIM!
• CUIDADO, INVENTÁRIO NÃO É MAIS EXCEÇÃO!
• Ex. que pode começar por impulso: arrecadação de bens na herança jacente e convolação de recuperação judicial em falência
o Motivação (fundamentação)
Toda decisão judicial deve ser motivada.
Para evitar parcialidades
Fundamentação “per relationem” é quando se usa o fundamento de outra decisão. Não é o mais adequado, mas a jurisprudência aceita.
o Isonomia (Igualdade)
Prevalência da igualdade material em detrimento da igualdade formal
o Publicidade
Relacionado com o princípio da motivação!
Como vou ver a motivação se não tenho acesso a ela?
Limitações da publicidade: interesse público ou social e família, direito à intimidade.
o Economia processual
Reduzir a atividade judicial e obter o maior número de resultados
Redução de custas do processo.
o Instrumentalidade das Formas
Em princípio, ato processual que desrespeita a forma é nulo. Mas se esse ato atingiu a finalidade e não causou prejuízo a ninguém, ele será plenamente válido.
o Razoável Duração do Processo
Art. 5°, LXXVIII, CF
Art. 4°, CPC: incluída atividade satisfativa. Não adianta decisão rápida, tem que ter decisão que seja efetivada dentro de prazo razoável. Não quer a sentença, quer os 10 mil no bolso dela.
Surgiu com o Pacto de São José
o Cooperação (colaboração)
Art. 6° todo mundo deve cooperar entre si, para que haja decisão justa e efetiva.
A doutrina entende que impõe deveres ao juiz de:
• Consulta: diálogo, sempre antes de decidir, fala com as partes
• Esclarecimento: se não entendeu, pergunta pras partes
• Prevenção: evitar que o processo acabe sem resolução do mérito
• Auxílio: ajudar as partes para que consigam cumprir seus deveres processuais.
o Boa-Fé e Lealdade Processual
Art. 5°, CPC
o Inafastabilidade ou indeclinabilidade
Art. 5°, CF
Art. 3°, CPC
O judiciário não pode se recusar a apreciar lesão ou ameaça a lesão.
ATENÇÃO! Há exceção na própria CF: só pode ação desportiva se esgotar as instâncias da justiça desportiva.
o Juiz Natural
Proíbe tribunais de exceção
Juiz imparcial, competente e independente
• Fontes
o CF pode sim ser vista (pirâmide de Kelsen).
o Lei em princípio, somente lei federal (competência privativa da União). Exceto regras de procedimento, que aí vai ser competência concorrente do Estado. Ex. preparo depende do Estado.
CPC não é a única! Posso ter outras leis que também tratem, ex. 9.099/95.
o Princípios Gerais do Direito e Princípios Constitucionais Processuais.
o Jurisprudência: súmulas vinculantes, julgamentos repetitivos
o Analogia
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