O Processo Civil
Por: Kerollainy Zamprogno • 14/4/2019 • Resenha • 1.798 Palavras (8 Páginas) • 140 Visualizações
PROCESSO CIVIL
COMPETENÇA
Competência: é a determinação do exercício jurísdicial, pelo qual o estado identifica os campos de atuação da máquina julgadora.
Classificação: Absoluta e Relativa; absoluta a divisão inicial da competência diz respeito a existência de algo( não permite convalidação), relativa (encaso de eventual equivoco e possível a convalidação do mesmo).
Competência Material: Diz respeito a matéria do julgamento, a esfera temática do mesmo ,tendo exceção de localidades com varas únicas, essa categoria e absoluta.
Funcional absoluta: é a competência relativa ao exercício dos tribunais, trata-se de exemplo de competência absoluta, assim não permite eventual convalidação( EX: competência para julgar uma apelação).
Valos da causa relativa: determina na fixação da competência relativa, nos faculta simplificar o procedimento até determinada do valor da causa(EX: 50 salário minimo).
Territórial absoluto: corresponde a fixação da circustrição geográfica, o código em conjunto com a legislação civilista, identifica todas as hipóteses concorrenciais, e hipóteses absoluta.
Nacional X Internacional
Causas envolvendo Estados, PJs e PFs; o Código de PC deve ser conjugado com a Constituição Federal na fixação da competência internacional, via de regra será respeitado o principio da territorialidade, com a aplicação juricional nos limites nacionais.
Exequatur: é o reconhecimento da execução da sentença extrangeira, feita pelo STJ.
Cooperação Internacional: Pactos e tratados de Direito Público ratificados pela nação brasileira podendo facilitar o tramite judícional, cabendo ao departamento exteriores a identificação procedimental.
HIPÓTESES
Ações de família: ações com divórcio, guarda, alimentos. São de competência a saber:
Domicilio do guardião/ filho; Ultimo domicilio do casal; Domicilio do réu.
Sede PJ: é o fórum competente para a proposição de discursão comerciais.
Sede ou sucursal( obrigações):no caso de multiplicidade de estabelecimentos comerciais as filiais são competente tal como a matriz.
Residência do idoso: Conversão de regra de competência que a desloca para o domicilio do idoso, no campo civilista.
Local do fato: Indica o local do ato ou fato jurídico.
OBS1: caso seja discutido imóvel será competente o foro do local.
OBS2: em causa consumerista compete o foro domicilio do consumidor.
MODIFICAÇÃO: A modificação pode ser requisitada pela parte interessada
CONEXÃO:A existência de duas ou mas demanda, podem ser julgadas pela mesma sentença.
FORMAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO
Formação: A partir da petinção inicial ou a partir do primeiro ato do magistrado no fato.
É possível processo sem releção júridica processual? Sim logo e possível processo sem relação juridica processual.
FORMAÇÃO SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO
Suspensão: poderá ser suspenso por decisão fundamentada do magistrado, tendo em vista as hipótese taxativas do CPC. Não podemos confundir suspensão com interrupção, o primeiro o retorno do cálculo levara em consideração os dias computados antes da suspensão, já a interrupção o novo cálculo será iniciado a partir do zero.
A) Morte ou perda de capacidade processual; A morte da parte ou de seu procurador, tendo em vista a carência de regularização processual adequada.
B) Convenção das partes; Pode ser feito em razão da existência de um negócio juridico processual.
C) IRDR ( Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva); Certas acões estarão suspensas enquanto uma será elecada enquanto causa paradgmática.
D) Tribunal Marítimo; Em causas nas quais questão marítima for existente, será adequada a suspensão de parcela idenizatoria até o julgamento na esfera marítima.
E) Esfera Criminal; Questão criminal pendente de julgamento autorizará a suspensão do procedimento civil até o definitivo julgamento da esfera punitiva.
F) Causas que dependem de outros procedimentos; se constatar a dependência entre demandas um procedimento pode ficar suspenso até o julgamento de questão que guarda dependência.
G) Suspeição/ Impedimento; A suspeição ou impedimento geram a possibilidade de suspensão dos outros para verificação da suspeita de ruptura isonômica.
Entinção: Somente a sentença coloca fim ao procedimento comum ordinário, com ou sem resolução de mérito.
DA PETINÇÃO INICIAL
Introdução: A exordial corresponde a parcela obrigatória para formação do feito. Momento que o autor indicará os fatos, os fundamentos e os pedidos.
Elementos: Juízo, nome prenome, estado civil, CPF/ CI, profissão, email, domicilio/ residência, nacionalidade, identificação do réu/ advogado, fatos fundamentos e pedidos, pedido pela realização da audiência de conciliação e mediação, valor da causa, gratuidade da justiça( opcional), comprovante de custas.
Modificação: Antes da citação do réu o pedido pode ser modificado sem a anuência de maneira unilateral, porém caso já exista relação juridica processual o pedido somente poderá ser modificado com a concordância da parte contrária.
Pedidos: Liquido/ certo
Exceções: Situações em curso; Universalidade de bens; Obrigações alternativas.
INTERFERIMENTO DA INICIAL
Possibilidades de emenda: 15 dias uteis, o indeferimento somente será consequência se for garantida a emenda enquanto direito da parte.
Causas de interferimento:
A)Equivoco quanto ao polo da ação; O equivoco quanto ao sujeito ativo ou passivo e causa de indeferimento da inicial.
B) Clausula Arbitral; E debatida pela doutrina enquanto ao seu reconhecimento, de maneira objetiva somente o tribunal arbitral julga o objeto da causa.
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