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O Processo Civil

Por:   •  19/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.564 Palavras (11 Páginas)  •  141 Visualizações

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  1. Quais são as possíveis respostas do réu?

Conforme o CPC, há três hipóteses de resposta do réu, são elas: I. Contestação; II. Reconvenção; III. Revelia ou Silêncio. Porém a doutrina reconhece mais uma, que é Reconhecer o Direito do Autor.

A contestação disposta no artigo 337, CPC, é a mais natural, entendia como o meio de defesa do réu. Já a reconvenção, prevista no artigo 343, CPC, basicamente, é um contra-ataque, isto é, na mesma chance em que tem que se defender, aproveita para apresentar ataques ao autor, ou até mesmo, utiliza-se apenas do ataque. Enquanto, por fim, revelia é não apresentar a contestação, isto é, o silêncio, tendo como presunção a veracidade dos fatos, tornar o réu revel nem sempre acarreta seus efeitos.

A resposta prevista pela doutrina, afirma que o réu ao invés de fazer qualquer uma das hipóteses acima, ele, apenas, reconhece todos os pedidos do autor.

  1. O que são matérias preliminares? Cite e explique cada uma delas.

As matérias preliminares são os assuntos que devem ser discutidos antes de adentrar ao mérito, isto é, alegar os vícios, se houverem, cabe ao réu alegar, previstos no artigo 337, CPC, sendo elas:

I - Inexistência ou nulidade da citação (a citação é o ato pelo qual o réu toma conhecimento da ação, sendo necessário e essencial ao processo);

II - Incompetência absoluta e relativa (toda petição deve ser dirigida a um juízo competente, isto é, a um membro do Poder Judiciário que tenha a função específica de solucionar aquele tipo de demanda);

III - incorreção do valor da causa (cabe ao réu impugnar o valor que o autor atribuiu à causa, se não o fizer poderá será considerado precluso);

IV - Inépcia da petição inicial (o réu, ao alegar a inépcia da petição inicial, objetiva à extinção do processo sem julgamento do mérito, ou seja, impossibilidade de julgar o conteúdo do direito tendo em vista um vício formal não observado);

V – Perempção (quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor);

VI – Litispendência (quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado);

VII - coisa julgada (quando uma pessoa ajuíza ação idêntica a uma ação anteriormente decidida);

VIII – conexão (são aquelas em que há o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir);

IX - Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização (considera-se pessoa capaz de ser titular de direitos e obrigações na ordem civil, conforme o CC. Entretanto, para postular em juízo a pessoa deve estar apta a exercer todos os seus direitos, segundo o CPC);

X - Convenção de arbitragem (a arbitragem depende exclusivamente da vontade das partes, que entendem que determinado árbitro melhor solucionaria o conflito);

XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual (são defesas processuais peremptórias, pois o feito apresenta um vício que impossibilita o magistrado de analisar o conteúdo do direito, ou seja, o mérito da causa. Assim, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação a carência de ação, que ocasionará a extinção do processo);

XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar (em alguns casos a lei determina que o autor tome algumas medidas para que a relação processual seja regularmente firmada. Tais medidas exigidas podem ser o pagamento de determinadas custas e despesas especiais, constituição de garantias, dentre outros casos);

XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça (ato que o ju[iz concede ao autor o benefício d ajustiça gratuita, o réu poderá contestar preliminarmente, o que antes deveria ser feito em um ato separado) (OLIVEIRA, 2016).

  1. No que consiste o princípio da eventualidade em matéria de defesa?

O princípio da eventualidade ou da concentração, que consiste na preclusão do direito de invocar em fases posteriores do processo matéria de defesa não manifestada na contestação. Então incumbe ao réu formular de uma só vez, na contestação todas as defesas que dispõe, salvo apenas aquelas que se destinam objeto especifico de outras respostas ou incidentes.

  1. No que consiste o ônus da impugnação específica e a quem ele se aplica?

Trata-se de instituto jurídico que impõe ao réu o ônus de impugnar de forma específica, ou seja, deve refutar (rebater) todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos. Desse modo, a falta de impugnação específica leva à impossibilidade da posterior produção de provas acerca do fato.

Além do advogado da defesa se atentar ao princípio da eventualidade, este deve, sempre, lembrar de se desincumbir do ônus da impugnação específica, uma vez que para o ônus da impugnação específica, se o réu não impugnar especificamente algum fato alegado na petição inicial, em regra, presume-se que tal fato seja verdadeiro.

  1. Conceitue revelia, explicando quando os seus efeitos. Em que hipóteses não ocorrem os efeitos da revelia?

A revelia é a omissão do réu, que não se contrapõe ao pedido formulado na inicial. Importa ressaltar que o réu não tem o dever de responder ao processo, mas tem um ônus de fazê-lo, pois em caso de inexistência de resposta, o mesmo será tratado como ausente no processo, tendo algumas consequências jurídicas particularizadas para esta situação.

Em regra, são graves para o réu os efeitos da revelia: (i) presumem-se verdadeiras as alegações dos fatos formuladas pelo autor na petição inicial (CPC/2015, art. 344); (ii) se não houver advogado constituído nos autos, os prazos correm independentemente de intimação, bastando que haja a publicação no diário oficial (CPC/2015, art. 346); (iii) é possível o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II) ou o julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, II).

Não se aplicam os efeitos da revelia em 4 situações, ou seja, mesmo que o réu seja revel, não sofrerá os efeitos,  conforme o art.345 do CPC, são eles: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

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