O Processo Civil
Por: Bruno Chagas • 15/9/2019 • Trabalho acadêmico • 795 Palavras (4 Páginas) • 162 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UBERABA-MG
Processo nº 0200096-37.2019.13.0701
JUDAS TADEU, devidamente qualificado, por seu advogado, na execução por quantia certa contra devedor solvente, que lhe promove THIAGO BARBOSA SPERIDIÃO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 915 e seguintes, do Código de Processo Civil, opor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelas razões de fato e de direito a aduzidas.
- DA TEMPESTIVIDADE
Excelência, Judas Tadeu, apresenta seus Embargos à Execução, considerando o prazo de 15 (quinze) dias a partir da juntada aos autos do mandado de citação, qual seja, dia 19/06/2019.
Nesse cenário, o início do prazo de 15 dias para Embargos à Execução se deu em 20/06/2019 e findar-se-á em 11/07/2019, não restando espaço para dúvidas quanto à tempestividade dos presentes Embargos.
- DA NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
Com fundamento no artigo 525, §6º, do CPC, o Embargante vem requerer a Vossa Excelência que seja atribuído efeito suspensivo à execução, diante da nítida hipótese de prejuízo.
Isso porque, como restará a seguir demonstrado, restará configurado inexequibilidade da obrigação.
Assim, considerando que, como restará demonstrado a impossibilidade do prosseguimento da presente ação de execução, em decorrência de
- BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Antes de um passo, é necessário trazer aos autos, o negócio jurídico celebrado entre as partes, qual seja, o Contrato de Prestação de Serviços de Honorários Advocatícios (fl._).
O exequente, vem perante Vossa Excelência, requerendo a execução de uma nota promissória, usada como forma de pagamento pelo executado decorrente dos serviços NÃO prestados pelo Exequente.
Passo a narrar os fatos:
O executado é um senhor de 75 (setenta e cinco) anos de idade, analfabeto funcional, que apenas sabe assinar o próprio nome, contratou os serviços do advogado, ora embargado, THIAGO BARBOSA SPERIDIÃO, em uma ação de indenização contra a seguradora Lider, entretanto, em decorrência da não prestação de serviços do exequente, não cumprindo com sua obrigação contratual, e usando de má-fé, deixou de propor a ação contratada e, mediante falácias, enganou o embargante.
O executado, de boa-fé, esperou durante muito tempo um posicionamento do exequente, quanto ao seu processo, entretanto, nada o fez, deixando assim claro que DESCUMPRIU O CONTRATO PACTUADO.
Entretanto, surpreso com a presente ação de execução contra ele, o executado vem à presença de Vossa Excelência, requerer o que entende de direito.
- DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Celebrado o contrato, as partes terão a obrigação de cumprir com o pactuado, se uma das partes não o fizer, a parte contrária poderá não cumprir a sua parte também, devido à prestação de sua obrigação, ser correlata à obrigação da outra parte, fazendo valer o instituto da “exceptio nom adimpleti contractus” . Tal instituto é encontrado nos artigos 476 e 477 do Código Civil de 2002.
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
Invocando magistral ensinamento de MARIA HELENA DINIZ, a jurista afirma que "a exceptio non adimpleti contractus é cláusula resolutiva tácita que se prende ao contrato bilateral. Isto é assim porque o contrato bilateral requer que as duas prestações sejam cumpridas simultaneamente, de forma que nenhum dos contratantes poderá, antes de cumprir sua obrigação, exigir o implemento da do outro... O contratante pontual poderá: a) permanecer inativo, alegando a exceptio non adimpleti contractus; b) pedir a rescisão contratual com perdas e danos, se lesado pelo inadimplemento culposo do contrato; ou c) exigir o cumprimento contratual
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