O Processo Civil
Por: Diogo Temistocles • 9/5/2020 • Trabalho acadêmico • 370 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
1- A contratação de trabalhador mediante pagamento por hora conhecido também com jornada intermitente encontra se prevista no artigo 452-A da lei 13.467/2017, dá uma maior liberdade as empresas, pois pode contratar o trabalhador no período necessário e ao trabalhador da oportunidade de trabalhar em outros locais.
Porém é valido dizer que um uma flexibilização nos direitos trabalhistas traz uma certa insegurança, pois a contratação formal onde tem se carga horária estabelecida, salário mensal, acaba trazendo mais direitos e com isso uma segurança maior ao trabalhador que é parte hipossuficiente da relação empregatícia.
Por outra ótica podemos dizer que a contratação de certa forma acaba gerando mais empregos, porem o valor pago a esses trabalhadores normalmente acabam sendo baixo, a base de calculo leva se em consideração o salário mínimo mensal que atualmente encontrasse no valor de R$ 1.045,00 e esse valor é divido por 220 horas esse período representa o período estabelecido pela constituição de 44 horas semanais, fazendo essa conta chegamos a valor R$ 4,75, portanto esse devera ser o valor mínimo a ser pago por hora ao trabalhador intermitente. Vale lembra que o trabalhador possui direito ao FGTS proporcional as horas trabalhadas, o 13º e as férias também são proporcionais ao tempo trabalhado e as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base no valor em que o trabalhador recebeu no seu ao longo do trabalho.
2- A lei 13.467/2017, que ficou conhecido como a reforma trabalhista trouxe consigo modificações não só nas relações trabalhistas como trouxe também no âmbito processual. O artigo 791-A da lei referida traz os honorários sucumbências que são pagos pela parte vencida ao advogado que venceu, mesmo que o advogado esteja atuando em causa própria. O valor a ser pago ficara fixado entra 5% a 15% sobre o valor que liquidar a sentença, proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Quem for derrotado no pleito judicial também ficara responsabilizado pelo pagamento das custas processuais.
Essas alteração realizadas pela reforma trabalhista trouxe uma maior atenção antes de se ajuizar uma ação trabalhista, consequentemente houve uma queda da processos em relação a processos trabalhistas, pois a parte vencida terá que pagar as custas processuais e também os honorários sucumbenciais.
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