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O Processo Civil

Por:   •  9/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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1- A contratação de trabalhador mediante pagamento por hora conhecido também com jornada intermitente encontra se prevista no artigo 452-A da lei 13.467/2017, dá uma maior liberdade as empresas, pois pode contratar o trabalhador no período necessário e ao trabalhador da oportunidade de trabalhar em outros locais.

Porém é valido dizer que um uma flexibilização nos direitos trabalhistas traz uma certa insegurança, pois a contratação formal onde tem se carga horária estabelecida, salário mensal, acaba trazendo mais direitos e com isso uma segurança maior ao trabalhador que é parte hipossuficiente da relação empregatícia.

Por outra ótica podemos dizer que a contratação de certa forma acaba gerando mais empregos, porem o valor pago a esses trabalhadores normalmente acabam sendo baixo, a base de calculo leva se em consideração o salário mínimo mensal que atualmente encontrasse no valor de R$ 1.045,00 e esse valor é divido por 220 horas esse período representa o período estabelecido pela constituição de 44 horas semanais, fazendo essa conta chegamos a valor R$ 4,75, portanto esse devera ser o valor mínimo a ser pago por hora ao trabalhador intermitente. Vale lembra que o trabalhador possui direito ao FGTS proporcional as horas trabalhadas, o 13º e as férias também são proporcionais ao tempo trabalhado e as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base no valor em que o trabalhador recebeu no seu ao longo do trabalho.

2- A lei 13.467/2017, que ficou conhecido como a reforma trabalhista trouxe consigo modificações não só nas relações trabalhistas como trouxe também no âmbito processual. O artigo 791-A da lei referida traz os honorários sucumbências que são pagos pela parte vencida ao advogado que venceu, mesmo que o advogado esteja atuando em causa própria. O valor a ser pago ficara fixado entra 5% a 15% sobre o valor que liquidar a sentença, proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Quem for derrotado no pleito judicial também ficara responsabilizado pelo pagamento das custas processuais.​

Essas alteração realizadas pela reforma trabalhista trouxe uma maior atenção antes de se ajuizar uma ação trabalhista, consequentemente houve uma queda da processos em relação a processos trabalhistas, pois a parte vencida terá que pagar as custas processuais e também os honorários sucumbenciais.

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