O Processo Civil
Por: Daniel Rezzuto • 23/7/2020 • Ensaio • 1.548 Palavras (7 Páginas) • 173 Visualizações
1. A legislação, doutrina e jurisprudência consagram o chamado princípio da patrimonialidade, previsto no art. 789 do Código de Processo Civil afirmando que “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Levando em consideração tal princípio, responda de forma fundamentada:
a) Em algum caso o sócio de uma empresa pode responder com seus bens pessoais por dívida da sociedade? (1,0).
R= Sendo o Art. 789 do Novo CPC, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Com o advento de princípios jurídicos como o da dignidade humana, entendeu-se ser incompatível com o sistema, no campo do processo de execução, a responsabilidade pessoal sobre as obrigações não cumpridas. A única exceção é a hipótese de dívida de alimentos, em que a responsabilidade pessoal é vislumbrada como meio de coerção. O art. 789 do Novo CPC, então, trata da responsabilidade patrimonial, em uma remissão ao art. 591 do CPC/1973. Todavia, fala-se de duas espécies de responsabilidade patrimonial, sendo a primária, ou seja, quando incide sobre os bens do devedor obrigado e secundária, ou seja, quando incide sobre bens de terceiro não obrigado.
b) Identifique e discorra sobre a desconsideração da personalidade jurídica e suas teorias. (1,0)
R= A desconsideração da personalidade jurídica é instituto previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 28) e no Código Civil (art. 50), que autoriza imputar ao patrimônio particular dos sócios, obrigações assumidas pela sociedade, quando – e se – a pessoa jurídica houver sido utilizada abusivamente (desvio de finalidade, confusão patrimonial, liquidação irregular etc). O instituto contempla, também, a chamada desconsideração inversa, em que se imputa ao patrimônio da sociedade o cumprimento de obrigações pessoais do sócio. Art. 50 Código Civil. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica possui como objetivo preservar a autonomia da pessoa jurídica ao coibir os atos ilícitos praticados pelos seus sócios. Exsurge, então, a ideia de que a autonomia da pessoa jurídica poderá ser relativizada quando devidamente provado que seus sócios agiram com o intuito de burlar a lei.
c) Eventual desconsideração da personalidade jurídica deverá ocorrer de que forma no processo? (0,5).
R= No CPC art. 134 O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Logo a desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou de insolvência.
2. Em regra o jurisdicionado somente obtém a tutela jurisdicional ao final do processo nos termos do art. 5º, LVII da Constituição Federal de 1988. No entanto, em algumas situações o jurisdicionado não pode esperar ou não precisa esperar toda a marcha processual para a obtenção dos seus efeitos, o que denominou-se de tutelas provisórias. Diante da afirmação supra, responda de forma fundamentada e mais completa possível:
a) Diferencie a tutela definitiva da tutela provisória (0,5);
R= A diferença entre tutela definitiva e tutela provisória é uma distinção pela estabilidade e, portanto, pelo grau de cognição do juiz. Definitiva é a decisão que tem aptidão para a estabilidade da coisa julgada, que se funda em cognição exauriente. Provisória é a decisão que se funda em cognição sumária, superficial e que será, portanto, substituída por uma decisão definitiva.
b) Discorra a respeito das tutelas provisórias distinguindo-as (2,0);
R= A tutela provisória é dividida em tutela provisória de urgência e tutela da evidência, enquanto na primeira busca-se inibir qualquer dano que a demora na prestação da tutela jurisdicional possa causar, seja por via assecuratória (tutela cautelar) ou via antecipatória (tutela antecipada), a segunda busca conceder um direito incontroverso da parte. As tutelas provisórias se separam nas seguintes espécies:
Tutela de urgência - antecipada, possui caráter satisfativo, antecipa total ou parcialmente a entrega do bem jurídico pretendido pelo autor. A tutela antecipada não impugnada pelo réu pode provocar a estabilização da situação e consequente extinção do processo (art. 304), concedendo-se, definitivamente, o direito ao autor.
Cautelar é de caráter conservativo, pois previne risco de inutilidade do processo quanto ao pedido principal. Exemplo: arrolamento de bens, arresto, sequestro e protesto contra a alienação de bem garantem a manutenção de patrimônio que será utilizado como pagamento caso o credor tenha seu direito reconhecido na sentença de mérito (fase de conhecimento). Exigindo a probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, reversibilidade dos efeitos da decisão e procedimento, previsto nos artigos 303 e 305
Tutela de evidência é quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
3. Uma vez surgido o conflito de interesse, que o jurisdicionado não pode ou não consegue resolver pelas suas próprias forças, deve se socorrer do Poder Judiciário. Responda de forma fundamentada:
a) Qual é o meio de se provocar
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