O Processo Civil
Por: siqisabella • 1/9/2022 • Trabalho acadêmico • 7.469 Palavras (30 Páginas) • 82 Visualizações
Direitos Sociais – Questionário
- - O STF no julgamento do RE 407.688 em 2006, afirmou ser legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art.3º, VII, da lei 8.009/1990 com o direito a moradia consagrado no art. 6º da CF.
- - Por meio da Emenda Constitucional nº 114/2021, foi inserido um parágrafo único ao artigo 6º da Constituição, que passou a assegurar que todo “brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.”
- – Despedida arbitrária constitucionalmente vedada, o artigo 7º inciso I da Constituição proíbe a despedida arbitraria e determina ao legislador infraconstitucional que edite uma lei de proteção ao trabalhador contra tal prática, porém, tal dispositivo nunca foi criado.
Desemprego involuntário no inciso II, do artigo 7º, prevê o direito do trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
- - Conforme a CF em seu artigo 7º, inciso IV, o salário mínimo é fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as necessidades vitais básicas e as da família do trabalhador, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir um piso salarial estadual diferente do nacional, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição.
- – É o valor mínimo assegurado ao trabalhador que pertence a certa categoria profissional, necessariamente superior ao salário mínimo vigente e pode ser fixado tanto por lei quanto por sindicatos.
- – Em regra, o salário não pode ser reduzido. Para que a redução seja legítima, deve ela decorrer de negociação coletiva com a participação obrigatória do sindicato. Mas diante da pandemia de COVID-19 a MP 936/2020 o processo de redução salarial é permitido. Posterior mente, ela foi atualizada pela MP 1045/2021, a redução salarial está prevista no art.3º desta MP, que diz: Art. 3º São medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
II – A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
Na redução salarial, conforme prevê a lei, ao realiza-la a empresa arca com uma parte do salário e o governo com a outra parte.
- - Previsto atualmente no artigo 6º, inciso XI, da Constituição Federal de 19881, como um direito dos trabalhadores, a participação nos lucros e resultados pelos
trabalhadores das empresas estatais. O artigo 7º, inciso XI, da CF 88, possui a seguinte redação:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
- – Benefício que tem como objetivo a complementação da renda da família de um trabalhador de baixa-renda, ou seja, que tenha uma renda mensal abaixo do valor estabelecido pelo INSS para cada ano ou que possua filhos entre 0 e 14 anos de idade ou para filhos que têm algum tipo de invalidez/deficiência. Em 2022, o valor do salário família é de R$56,47 para cada filho que se enquadra na regra.
- – Analise as previsões constitucionais quanto à jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, férias e remuneração por hora extra.
Jornada de Trabalho:
- - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.112/90, a jornada de trabalho para servidor público civil é de no máximo 40 horas semanais.
- - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- Por turnos ininterruptos compreendem-se as jornadas rotativas, sem fixação de horários, de modo que o empregado sempre prestará serviços em períodos diferentes (manhã, tarde ou noite
Repouso Semanal Remunerado
- - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
- SR é o valor pago para horas extras, comissão ou adicionais que ainda não foram computados o descanso. Sua forma de cálculo deve ser interpretada como a somatória dos dias úteis, inclusive o sábado, dividido pelos domingos e feriados no mês.
Férias
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- No art. 76 da Lei nº 8.112/90 diz que é devido um adicional de 1/3 (e não no mínimo 1/3...)
Remuneração por Hora Extra
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
- O artigo 53 da Lei nº 8.112/90 prevê adicional por serviço extraordinário com acréscimo de 50% (não fala em no mínimo...). Na CLT (art. 59, § 1º) consta que a hora extra será pelo menos 20% superior á normal.
- - A licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença-adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor.
- - O aviso prévio é a comunicação que uma parte faz a outra no contrato individual de trabalho, informando-a que não pretende dar continuidade à relação laboral. Tem lugar nos contratos sem prazo determinado e nas dispensas sem justa causa.
- - Conforme Art. 7º, inciso 23, é direito do trabalhador adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres ou perigosas na forma da lei.
- Penosa é a atividade exercida em zonas de fronteira ou que exige, para a sua realização, expressivo dispêndio físico, trazendo esgotamento, desgaste excessivo etc.
- Insalubre é a que compromete a saúde do trabalhador.
- Perigosa é a que ameaça a vida do trabalhador, como o direto com inflamáveis, instalações elétricas de grandes voltagens, vigilância de risco etc
- - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. A jurisprudência do STF firmou- se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.
- - Convenções, acordos coletivos de trabalho e respectivos termos aditivos são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.
- - O Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) diz respeito a uma contribuição que as empresas pagam para custear os benefícios do INSS de colaboradores que sofrem de doença ocupacional ou tiveram acidente de trabalho. Ele é amparado pela Lei Orgânica da Previdência Social nº 3.807/60. O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua
natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
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