O Processo Civil
Por: Thamires Motta • 13/9/2022 • Trabalho acadêmico • 2.332 Palavras (10 Páginas) • 88 Visualizações
Ação de força velha e ação de força nova importante para os requisitos da liminar possessoria
ENTENDA: entrar com uma possessória em determinada data ou não entrar em determinada data, entrar dentro de um determinado prazo ou fora desse prazo, Pode sim alterar os requisitos para a obtenção da liminar possessória.
Todo mundo entra com uma ação possessória quer a liminar, porque ele já quer ser reintegrado naquele momento, ele já quer ser mantido na posse naquele momento. Por quê? Porque a gente sabe que o processo judicial no Brasil é longo, então pensa, alguém ocupou uma área tua, e você quer ser reintegrado, você quer poder usufruir daquilo de volta, é óbvio que você quer isso o quanto antes, é óbvio que você quer isso de forma liminar você não quer esperar todo o trâmite do processo para ter essa proteção da Posse.
Agora, como eu disse para vocês: que a depender do prazo, mudam os requisitos.
E o quê que é a tal da ação de força velha e Força Nova?
A ação de força nova (que vai autorizar do rito especial), Olha lá: “é ação proposta dentro do prazo de ano e dia da turbação ou esbulho afirmado na inicial”. - Alguns chamam de ação de Força Nova. -> basicamente, a agressão a posse, o esbulho, ou a turbação, ocorreram há menos de um ano e um dia contadas da turbação ou esbulho, ART 558.
Então “o esbulho, a turbação ocorreram thamires no mês de junho de 2022 eu tô entrando com ação em julho e 2022, faz um mês. “Beleza,” é ação de Força Nova”, vai seguir o rito especial.
Thamires, a turbação esbulho ocorrer em julho de 2021 o tempo foi passando e lá em setembro de 2023 é que eu resolvi entrar com essa ação. Então será ação de velha. Não segue o especial? Não, segue o rito especial.
Agora, se é uma ação de força velha, ou seja, a agressão a posse já ocorreu há mais de ano e dia então é ação de força velha, não é o rito especial, ou seja vai ter que apresentar os requisitos de uma tutela provisória lá da parte geral do Código de Processo Civil, quais são? Artigo 300 se for uma tutela Provisória de urgência; Artigo 311 se for uma tutela Provisória de evidência.
Então qual a diferença? A Força Nova = agressão a posse ocorreu há - de um 1 e 1 dia;
Força velha = ação intentada após ano e dia não perde caráter possessório mas seguem requisitos Gerais para tutela provisória; PARPAGRAFO ÚNICO
Mas, Quais são os requisitos para conseguir liminar possessória? Vamos abordar mais para frente, mas antes disso - eu queria trazer um tópico à parte, (ele tem a ver com o procedimento, mas eu queria trazer em separado para que fique bem claro esse ponto aqui).
É o artigo 559, do CPC que vai falar sobre a “ possibilidade de o juiz é arbitrar uma caução, uma garantia para que você consiga essa proteção provisória da posse.
Olha me diz o 559 “”Qualquer tempo mais ou menos.. é durante a vigência da liminar possessória.
Aqui diz o Seguinte, “ quando eu te dou, Provisionalmente, a posse de um bem que pode ser um bem móvel ou imóvel (a gente lembra muito de possessória sobre imóvel mas pode ser o bem móvel, tá) eu estou dando o bem jurídico para você provisoriamente e retirando da mão do réu certo? Certo.
Quer dizer que você está absolutamente certo? não quer dizer que você conseguiu me demonstrar requisitos, e pelo menos uma primeira análise aqui em cognição sumária me levam a crer que você tá certo.
Mas pode ser que no curso do processo, com as alegações que o réu trouxer o processo, pode ser que eu me convença do contrário, e diga que você está errado.
E quando eu digo que você está errado, eu estou dizendo o seguinte “Olha você ficou com esse bem provisoriamente aí isso pode ter gerado alguns danos ao outro lado e esses danos Deve sim ser REPARADOS .
Porque ele eventualmente perder ((porque aqui ó em caso de sucumbência tá a Não é um horário de sucumbência é em caso de derrota é isso o código tá dizendo) no caso de derrota) e lembre-se, em toda tutela provisória, pelo menos em regra, quando o beneficiado pela tutela provisória perde ao final do processo ele repara os danos que ele causou.
O réu pode dizer, Você vai ficar com o bem esse tempo todo, Beleza, se lá no final reconhecer que você tá errado você vai ter que me reparar o prejuízo que você me causou.
Mas você não tem condições financeiras para fazer isso. Você tem aqui o que a lei chama né idoneidade financeira para tanto. O que o juiz faz? “Fala para aquele preste uma caução, se não prestar tem que depositar coisa em juízo. Essa ideia, e aí a coisa não fica nem com um e nem com o outro lado, salvo se o juiz nomear como depositário por exemplo o próprio réu da demanda. Tá..
PROCEDIMENTO
Como qualquer outro procedimento ele comela por uma petição, e como é petição do início é a chamada petição inicial, sendo petição inicial eu preciso respeitar o que? preciso respeitar o artigo 319 do CPC.
Note ali que eu menciono ele, tá.
Então. eu tenho que respeitar 319, + o 561 do código vem dizer aqui para mim o que é que eu devo trazer nessa minha petição inicial.
É claro gente, aqui então não trouxer o que eu vou te contar agora na petição inicial só não conseguir provar isso junto com a petição inicial não vai ser extinto o feito, não é isso, eu só não vou conseguir liminar possessória.
Veja, quem entra com ação possessória, ele quer a liminar possessória, né? Se ele quer ser reintegrado na posse ele vai querer ser reintegrado na posse o quanto antes. Porque enquanto ele não for reintegrado na posse, ele vai ficar sem a posse.
Aquele que tá sendo turbado na posse deve ser mantido na posse o quanto antes também, e por isso quando você faz uma inicial de ação possessória você toma tudo cuidado para deixar ela muito BEM INSTRUÍDA pra provar tudo isso que eu vou te contar aqui.
O que eu preciso provar?
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