O Processo Civil
Por: juli_jubasss • 3/10/2022 • Relatório de pesquisa • 1.217 Palavras (5 Páginas) • 78 Visualizações
Aluna: Juliana dos Santos Francisco
Data: 22/10/2021
Questão 01 (1,5): A competência é o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. Assim, a competência jurisdicional é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei. Discorra sobre as diferenças entre a competência relativa e a absoluta. Aponte as hipóteses de cada uma delas, conforme o CPC, de forma detalhada.
A distribuição entre os orgãos do Poder Judiciário surgiu como uma forma de viabilizar o exercício da jurisdição e administração da justiça, os critérios que a legislação utiliza para essa delimitação é chamado de competência e pode ser dividido em competência relativa e absoluta. Apesar de estarem relacionadas ao mesmo assunto, elas são dispostas de forma diferente na legislação, enquanto a competência absoluta está mais assegurada na letra da lei a relativa pode ser modificada por força de vontade das partes.
Tratado no artigo 62º do CPC/2015 a competência absoluta é definida em lei qual Juízo ou Tribunal será o competente para apreciar determinada matéria, por se tratar de interesse público, não permite às partes questionar, prorrogar ou modificar o foro. A referida competência é fixada em razão da matéria (natureza da ação, como ação civil ou ação penal etc), da pessoa (das partes do processo) ou por critério funcional (função do órgão julgador ex: julgamento de recurso). “Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.”
Em jurisprudência, o Supremo Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que a reunião de ações, em virtude de conexão, não é possível quando implicar alteração de competência absoluta¹. Vale ressaltar que por se tratar de interesse estatal o juiz pode declarar-se incompetente, de ofício assim como pelas partes, que devem suscita-la na primeira oportunidade, não sendo, portanto, objeto de preclusão, observando-se dispositivo legal.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Alguns exemplos de competência absoluta podem ser observados nos seguintes dispositivos legais; no art. 2º da Lei 12.153/09, é determinado a competência absoluta do foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública e na lei 10.259 onde dispõe.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
A competência relativa, por sua vez, é em razão do valor e do território, possibilitando às partes, com a eleição de foro, fazer modificações ou prorrogar conforme seus interesses privados. Pode ser modificada voluntariamente pelas partes, em foro de eleição ou em preclusão por ausência de alegação em preliminar na contestação. Pode também ser prorrogada legalmente, por conexão e por continência, como disposto em lei.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Vale ressaltar que no entendimento da jurisprudência quando existe conexão ou continência entre as demandas em trâmite, não prevalecerá a prevenção da cláusula de eleição de foro, a Quarta Turma do STJ concluiu que "a cláusula de eleição de foro é válida e somente pode ser afastada quando, segundo entendimento pretoriano, seja reconhecida a sua abusividade, a inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário"².
Também existem exceções quanto a relatividade da competência territorial, disposto no artigo 47º do CPC, é delimitado, para ações fundadas em direito real sobre imóveis, a competência do foro da situação da coisa. De acordo com §1º do supramencionado artigo, o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Questão 2 (0,5): Com base no Código de Processo Civil, aponte quais são as hipóteses de impedimento do juiz, bem como suas garantias constitucionais.
Art 95 da Constituição e Art 144 da CPC/2015- Disciplinam sobre tal assunto
(CPC/2015) Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
- em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
- de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
- quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
- quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
- quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
- quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
- em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
- em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
- quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Constituição
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
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