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O Processo Civil

Por:   •  8/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.709 Palavras (7 Páginas)  •  222 Visualizações

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ART 213 CP – ESTUPRO (APÓS LEI 12.015/09)

  • OBJETO JURÍDICO: DIGNIDADE SEXUAL
  • SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA/ SUJEITO PASSIVO: QUALQUER PESSOA
  • TIPO OBJETIVO: CONSTRANGER
  • TIPO SUBJETIVO: DOLO + ESTUPRO
  • CONSUMAÇÃO: OCORRE QUANDO EXISTIR UM DESSES DOIS MOMENTOS:  O MOMENTO DA CONJUNÇÃO CARNAL OU O MOMENTO DA PRÁTICA DO ATO LIBIDINOSO. OBS: PARA QUE OCORRA O DELITO DE ESTRUPO É NECESSÁRIO QUE OCORRA VIOLÊNCIA FISICA E GRAVE AMEAÇA.
  • NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA.
  • A TENTATIVA É ADMISSÍVEL, QUANDO O AGENTE É INTERROMPIDO PELA REAÇÃO DA VITIMA OU COM FATORES EXTERNOS QUE LEVEM À IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR NA EMPREITADA DELITUOSA, APÓS INICIAR A EXECUÇÃO.
  • É CRIME HEDIONDO E APLICA-SE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: INSUSCETIBILIDADE DE CONCESSÃO ANISTIA, GRAÇA OU IDULTO; CUPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO COM A POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DESDE QUE TENHA CUMPRIDO 2/5 DA PENA (PRIMÁRIO) E 3/5 (REISCIDENTE).
  • AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
  • JULGADA VARA CRIMINAL COMUM.
  • NÃO CABE TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL.

ART 215 CP – VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE

  • OBJETO JURÍDICO: LIBERDADE SEXUAL
  • SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA/ SUJEITO PASSIVO: QUALQUER PESSOA
  • TIPO OBJETIVO:
  • TIPO SUBJETIVO: DOLO + ELEMENTO SUBJETIVO “FIM DE AGIR”
  • CONSUMAÇÃO: 1° OCORRE COM A CONJUNÇÃO CARNAL OU COM A PRÁTICA DE QUALQUER ATO LIBIDINOSO
  • UTILIZAÇÃO DE FRAUDE OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A LIVRE MANISFETAÇÃO DA VONTADE DA VITIMA/ 2° REALIZAÇÃO DA CONJUGAÇÃO CARNAL OU QUALQUER ATO LIBIDINOSO.
  • NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA
  • A TENTATIVA É ABSOLUTAMENTE ADMISSÍVEL, QUANDO O CRIME NÃO ATINGE A CONSUMAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.
  • NÃO CABE SUSPENSÃO CONDICIONAL E TRANSAÇÃO PENAL
  • VARA CRIMINAL COMUM.

ART 216 A - ASSÉDIO SEXUAL

  • OBJETO JURÍDICO: LIBERDADE SEXUAL
  • SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA/ SUJEITO PASSIVO: QUALQUER PESSOA DESDE QUE SEJA SUBORDINADO AO AGENTE, OU SEJA, COMVINCULO DE SUBORDINAÇÃO.
  • TIPO OBJETIVO: CONSTRANGER, SIGNIFICA COMUMENTE, IMPOR, OBRIGAR.
  • TIPO SUBJETIVO: DOLO + ELEMENTO SUBJETIVO “FIM DE AGIR”
  • CONSUMAÇÃO: OCORRE COM A EFETIVA REALIZAÇÃO DO ATO CONSTRANGEDOR, SENDO POIS DELITO FORMAL, JÁ QUE A OBTENÇÃO DA VANTAGEM OU DO FAVORECIMENTO SEXUAL REPRESENTA MERO EXAURIMENTO DO CRIME.
  • NÃO ADMITE TENTATIVA.
  • SEUS REQUISITOS SÃO: A AÇÃO DE CONSTRANGER ALGUÉM, O ESPECIAL FIM DE AGIR, A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE SUPERIORIDADE OU ASCEDÊNCIA E O ABUSO DESSA RELAÇÃO, EM POSIÇÃO PRIVILEGIADA EMRELAÇÃO À VITIMA.
  • NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA
  • CABE TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL

ART 217 A - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – 

  • OBJETO JURÍDICO: LIBERDADE SEXUAL DAS PESSOAS INCAPAZER DE EXTERNAR CONSENTIMENTOS.
  • SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA/ SUJEITO PASSIVO: MENOR DE 14 ANOS
  • TIPO OBJETIVO: PRATICAR, REALIZAR, COMETER ATO LIBIDINOSO OU CONSJUNÇÃO CARNAL
  • TIPO SUBJETIVO:  DOLO + SATISFAÇÃO SEXUAL
  • NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA
  • QUEM SE RELACIONADA COM MENOR DE CATORZE ANOS PRÁTICA ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART 217 a, § 1°) AINDA QUE HAJA O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. DA MESMA FORMA ACONTECE COM DOENTE MENTAL E COM QUEM NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.
  • COMISSIVO (AÇÃO); UNISUBJETIVO (PERPETRADO POR UMA ÚNICA PESSOA, MAS NADA IMPEDE O CONCURSOR EVENTUAL DE AGENTES.

– ART 218 MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM MENOR QUE 14 ANOS

  • OBJETO JURÍDICO: MORAL SEXUAL PÚBLICA E OS BONS COSTUMES.

SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA/ SUJEITO PASSIVO: QUALQUER UM, EXCETO QUEM JÁ SE PROSTITUI, POIS NÃO TEM COMO SE CORROMPER UMA MORAL QUE JÁ ESTÁ CORROMPIDA. DESTARTE, CONVIDAR UMA PROSTITUTA A SATISFAZER LASCÍVIA DE TERCEIRONÃO CONFIGURA CRIME.

  • CONSUMAÇÃO: OCORRE COM A IDÉIA A UM MENOR DE 14 ANOS PARA SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM ATRAVÉS DE PRÁTICA SEXUAL.
  • CRIME DE FORMA LIVRE

 - Art. 218-A  - SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE

  • EXISTEM DUAS FIGURAS TÍPICAS DENTRO DESSE ARTIGO: 1ª – PRATICAR CONJUNÇÃO CARNAL OU OUTRO ATO LIBIDINOSO, NA PRESENÇA DE MENOR DE 14 ANOS./ 2ª – INDUZIR O MENOR A PRESENCIAR, NESTE CASO A INDUÇÃO SERÁ QUE PARA O MENOR VEJA, GERALMENTE TERCEIRO PRATICANDO CONJUNÇÃO CARNAL OU ATO LIBIDINOSO.

- ART 218 B C/C NA FORMA ART 226, II - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 

  • OBJETO JURÍDICO: PROTEÇÃO DE PESSOAS DETERMINADAS.
  • SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA/ SUJEITO PASSIVO: MENOR DE 18 ANOS, ENFERMO E DEFICIENTE MENTAL
  • TIPO OBJETIVO: SUBMETER, INDUZIR, ATRAIR, FACILITAR, IMPEDIR QUE ABANDONE E DIFICULTAR O ABANDONO.
  •  CONSUMAÇÃO (SUBMETER, INDUZIR, ATRAIR, FACILITAR,): É PRECISO QUE O DELITO SEJA PRATICADO COM HABITUALIDADE A PROSTITUIÇÃO OU QUALQUER FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL.
  • CONSUMAÇÃO (IMPEDIR QUE ABANDONE): QUANDO A VITIMA PROSSEGUE NO EXERCÍCIO D COMÉRCIO DO PRÓPRIO CORPO, APÓS SER IMPEDIDA PELO AGENTE DE ABANDONÁ-LO.
  •  CONSUMAÇÃO (DIFICULTAR): QUANDO O AGENTE COMETE QUALQUER ATO PARA EMBARAÇAR O INTENTO DA VÍTIMA EM DEIXAR A PROSTITUIÇÃO.
  • CRIME DOLOSO
  • NÃO ADMITE CULPA
  • PROSTITUTO (a): aquele que se dispõe a proporcionar prazer sexual a um número indeterminado de pessoas em troca de um preço. (que não necessariamente precisa ser dinheiro)

  • DIFERENÇAS: Na mediação para satisfazer lascívia de outrem: o sujeito convence a vítima a proporcionar prazer sexual em uma ou mais pessoas determinadas/ Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual: O sujeito convence a vítima a proporcionar prazer sexual a um número indeterminado de pessoas.

ART 227 - MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM

  • OBJETO JURÍDICO: MORALIDADE SEXUAL
  • SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA/ SUJEITO PASSIVO: QUALQUER PESSOA DESDE QUE NÃO SEJA CORROMPIDA OU A PROSTITUTA
  • TIPO OBJETIVO: VERBO INDUZIR
  • TIPO SUBJETIVO: DOLO + A VONTADE DO AGENTE COMO ESPECIAL FIM DE AGIR.
  • CONSUMAÇÃO: OCORRE COM A EFETIVA PRÁTICA DO ATO QUE SE DIRECIONE PARA SATISFAÇÃO DA LIBIDINAGEM DE ALGUÉM, SEM QUE SEJA EXIGIDA HABITUALIDADE.
  • CABE TENTATIVA

  • DIFERENÇA: ART 227 = O AGENTE TENCIONA A SATISFAÇÃO, O PRAZER LASCIVO DE UMA ÚNICA PESSOA DETERMINADA x ART 228 = FINALIDADE DO AGENTE DE LEVAR A VITIMA A PROSTITUIÇÃO OU NÃO DEIXAR SAIR.

ART 228 – FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO

  • OBJETO JURÍDICO: MORALIDADE SEXUAL
  • SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA/ SUJEITO PASSIVO: QUALQUER PESSOA E SOCIEDADE DESDE QUE JÁ NÃO SEJA PROSTITUÍDA.
  • TIPO OBJETIVO: VERBO INDUZIR, ATRAIR E FACILITAR, DESDE QUE JÁ NÃO SEJA PROSTITUÍDA.
  • TIPO SUBJETIVO: DOLO + ESPECIAL FIM DE AGIR.
  • CONSUMAÇÃO: OCORRE QUANDO A VITIMA SE INICIA SUA VIDA NA PROSTITUIÇÃO OU QUANDO ELA PROSSEGUE NA MESMA (CRIME PERMANENTE)

  • NÃO ADMITE TENTATIVA
  • EXIGE HABITUALIDADE

ART. 229 – CASA DE PROSTITUIÇÃO

  • OBJETO JURÍDICO: Moral sexual pública.
  • SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa / SUJEITO PASSIVO: A sociedade, a coletividade
  • Não admite tentativa
  • CONSUMAÇÃO: 1º Trata-se de um crime habitual/ 2º DELITO PERMANENTE, ENQUANTO O AGENTE ESTIVER MANTENDO A CASA DE PROSTITUIÇÃO, O CRIME ESTÁ ACONTECENDO.
  • NÃO PODE TER CONCURSO DE INFRAÇÕES ENTRE OS CRIMES DE ART 228 E 229, POIS AO UTILIZARMOS O PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO, IRÁ ABSORVER O ARTIGO 228.

ART 230 - RUFIANISMO

  • É um crime habitual, demanda continuidade
  • Não admite a tentativa, pois só estará configurado o rufianismo se o proveito econômico for uma prática reiterada.
  • OBJETO JURÍDICO: Moral sexual pública e os bons costumes.
  • SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa./ SUJEITO PASSIVO: Alguém que se prostitui.
  • CONSUMAÇÃO: OCORRE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE, JUSTAMENTE, A HABITUALIDADE FOR AUFERIDA.

ART 231 - TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

  • BEM JURÍDICO PROTEGIDO: Moral sexual pública.
  • SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa./ SUJEITO PASSIVO: QUEM EXERCE A PROFISSÃO E A SOCIEDADE.
  • TIPO OBJETIVO: PROMOVER, FACILITAR
  • TIPO SUBJETIVO: DOLO + ESPECIAL FIM DE AGIR
  • DELITO COMISSIVO PRATICADO POR MEIO DE UM FAZER.
  • CONSUMAÇÃO: OCORRE QUANDO A PESSOA SAIR OU ENTRAR NO TERRITÓRIO NACIONAL, DESDE QUE DELINEADA E PROVADA A ESPECIAL FINALIDADE DE EXERCER A PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL.
  • ADMITE TENTATIVA, É um crime material
  • O crime continuará existindo ainda que haja o consentimento da vítima./ O crime continuará existindo ainda que a vítima já se prostituía no país de origem.

ART 231 A - TRÁFICO INTERNO DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 

  • BEM JURÍDICO PROTEGIDO: Moral sexual pública.
  • SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa./ SUJEITO PASSIVO: QUEM EXERCE A PROFISSÃO E A SOCIEDADE.
  • TIPO OBJETIVO: PROMOVER, FACILITAR
  • TIPO SUBJETIVO: DOLO + ESPECIAL FIM DE AGIR

ART. 233 – ATO OBSCENO

  • BEM JURÍDICO PROTEGIDO: PUDOR PÚBLICO, MORALIDADE PÚBLICA
  • SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa./ SUJEITO PASSIVO: COLETIVIDADE, SOCIEDADE.
  • CONSUMAÇÃO: LUGAR PÚBLICO (LOCAL ACESSÍVEL A UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS); LUGAR ABERTO PÚBLICO (LOCAL ACESSÍVEL A PESSOAS, AINDA QUE ALI SÓ POSSA IR PESSOAS DETERMINADAS CONDIÇÕES); LUGAR EXPOSTO AO PÚBLICO (LOCAL ONDE O AGENTE POSSA SER VISTO AO PÚBLICO).

ART. 235 – BIGAMIA

  • BEM JURÍDICO PROTEGIDO: ORGANIZAÇÃO DA FAMÍLIA
  • SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa./ SUJEITO PASSIVO: ESTADO, O CÔNJUGE AINDA PENDENTE E CÔNJUGE DO NOVO CASAMENTO.
  • CONSUMAÇÃO: OCORRE NO MOMENTO E NO LOCAL EM QUE SE REALIZE O NOVO CASAMENTO.
  • CABE TENTATIVA
  • O separado judicialmente não pode contrair novo casamento, somente o divorciado, pois o vinculo matrimonial ainda não foi dissolvido, pois só se dissolve com a morte ou com o divórcio.

ART. 236 – INDUZIMENTO AO ERRO E OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO

  • BEM JURÍDICO PROTEGIDO: ORGANIZAÇÃO DA FAMÍLIA E INSTITUIÇÃO DO CASAMENTO.
  • SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa./ SUJEITO PASSIVO: ESTADO E CONTRAENTE DE BOA FÉ.
  • CONSUMAÇÃO: OCORRE COM O CASAMENTO.
  • TIPO OBJETIVO: VERBO INDUZIR, LEVAR A PESSOA DE BOA-FÉ CONVOLAR NÚPCIAS TENDO UMA FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE OU OCULTANDO DESSA PESSOA O IMPEDIMENTO POR TER CASAMENTO ANTERIOR.
  • NÃO ADMITE TENTATIVA

ART. 250 – INCÊNDIO

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