O Processo Civil
Por: Gabtill • 11/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.412 Palavras (6 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE TOLEDO (PR).
Ação de Busca e Apreensão
Proc. nº. 33.44.2012.9.10.0011/0
Autor: Banco Xista S/A
Réu: Ademar das Quantas
ADEMAR DAS QUANTAS, já qualificado neste processo, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, com supedâneo no art. 535, incs. I, do Estatuto de Ritos c/c art. 93, inciso IX, da Carta Política, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(por motivo de “contradição”)
para, assim, aclarar pontos de contradição na sentença proferida na presente Ação de Busca e Apreensão, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
1 – DA CONTRADIÇÃO
(CPC, art. 535, inc. I)
Com o devido respeito, entendemos que há contradição na sentença.
Das lições de Daniel Amorim Assumpção Neves, a situação processual revela contradição na sentença quando:
“ O terceiro vício que legitima a interposição dos embargos de declaração é a contradição, verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra. Essas contradições podem ocorrer na fundamentação, na solução das questões de fato e/ou de direito, bem como no dispositivo, não sendo excluída a contradição entre a fundamentação e o dispositivo, considerando-se que o dispositivo deve ser a conclusão lógica do raciocínio desenvolvido durante a fundamentação. “(NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 4ª Ed. São Paulo: Método, 2012. Pág. 721)
(negrito no texto original)
Nesse diapasão, temos que em certo trecho da sentença encontramos a seguinte passagem:
“E é justamente diante dessas considerações que, após a contestação e réplica, surge como incontroversa nos autos a ocorrência de abusividade de cláusula contratual diante da prática de anatocismo, ... “
( destacamos )
Mais a frente, contraditoriamente, houvera manifestação no julgado destacando a (i) inexistência de cláusula contratual e, mais, (ii) “suposta” cobrança de juros capitalizados, em cláusula “não expressa” no contrato, quando assim Vossa Excelência pronunciou-se:
“In casu, analisando o contrato de fls. 10/13 dos autos, extrai-se que a capitalização dos juros remuneratórios não é expressamente fixada no contrato, na medida em que consigna a taxa de juros contratuais, sem maiores detalhes acerca da capitalização ali supostamente embutida, o que torna injusta sua aplicação. “
( os destaques são de nossa alçada )
Desta forma, se por um lado afirma-se (no decisum) que (i) há abusividade em de cláusula contratual, por outro ângulo (ii) afasta-se a sua existência quando afirma-se que a capitalização “não é expressamente fixada no contrato”. De outro norte, ainda contraditoriamente, no mesmo parágrafo, (iii) assevera-se que a capitalização de juros é “supostamente” embutida, ou seja, por ser mera “suposição”, não há certeza de sua cobrança.
...