O Processo Civil - Contestação
Por: rafaelcsimao • 20/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.169 Palavras (5 Páginas) • 146 Visualizações
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Constata-se que o julgado se refere ao Princípio da IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, essencial na Contestação. Portanto, explique tal princípio, fundamentando sua resposta.
O aluno deve fundamentar suas respostas com base no entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial estudado em sala de aula. A mera citação do dispositivo legal ou das expressões ¿sim¿ e ¿não¿ ou ainda a simples transcrição do nome do instituto legal não confere pontuação.
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A sociedade Civil Melhor Matéria Ltda. propôs ação de responsabilidade civil em face de Márcia. Em Inicial, expôs os motivos e, ao final, pleiteou os benefícios gratuidade de justiça. Recebida a demanda, o juízo deferiu o requerimento de gratuidade, determinando a citação da ré para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. Ao analisar os autos, o advogado de Márcia constatou que a sociedade Civil Melhor Matéria Ltda. não juntou aos autos qualquer documentação capaz de comprovar sua hipossuficiência econômica, de modo a ensejar a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Diante do exposto, com base no caso acima, você, como advogado de Márcia, redija o tópico da petição atinente ao ataque ao benefício concedido.
[pic 3]O aluno deve fundamentar suas respostas com base no entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial estudado em sala de aula. A mera citação do dispositivo legal ou das expressões ¿sim¿ e ¿não¿ ou ainda a simples transcrição do nome do instituto legal não confere pontuação.
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A financeira QuitaMais propôs Ação de Cobrança, pelo procedimento comum, em face de Mariana, argumentando que a ré deixou de efetuar a quitação da monta de R$70.000,00 (setenta mil reais) referente a um empréstimo realizado. Recebida a demanda, houve tentativa de conciliação entre as partes, a qual restou-se inócua. Na ocasião da referida audiência, Mariana foi intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Assim, Mariana procura você, como advogado(a), informando que, de fato, realizou um empréstimo perante a
financeira QuitaMais, contudo, conforme comprova com recibos, o débito existente já fora devidamente adimplido na integralidade. Ademais, deseja ainda aproveitar a oportunidade para pleitear a devolução em dobro do valor pago indevidamente, vez que a financeira cobrou três parcelas a mais do que o acordado.
Diante do caso narrado, pergunta-se: Qual(is) a(s) modalidade(s) de resposta(s) do réu deve(m) ser utilizada(s) pelo(a) advogado(a) de Mariana? Comente, explicando seus fundamentos.
O aluno deve fundamentar suas respostas com base no entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial estudado em sala de aula. A mera citação do dispositivo legal ou das expressões ¿sim¿ e ¿não¿ ou ainda a simples transcrição do nome do instituto legal não confere pontuação.
[pic 5]RESPOSTAS:
1ª Questão:
Sim, no caso concreto, o advogado do autor verificou após a contestação, indicando a citação. Sendo assim, pelo Art. 329, II do CPC/15, como expressa Marina Vezzoni, “acréscimo ou alteração do pedido por vontade da parte [...] No entanto, após a citação, apenas com a concordância do demandado (negócio jurídico processual) e até a audiência preliminar [...]”. Dito isso, com anuência da parte ré, pode ser feito o aditamento das custas. Assim como no julgado a seguir: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. AMPLIAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA EXPRESSA APÓS A CITAÇÃO - ART. 264, CPC/73 (ART. 329, II, CPC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FIADORA. PACTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Lei 11.112/09. AUSÊNCIA DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM A PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. DESPROVIMENTO. (TJ-GO - AC: 05007960820078090051, Relator: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Data de Julgamento: 23/08/2016, 3A CAMARA CIVEL)
2ª Questão:
Fabio, na contestação, deverá, preliminarmente, alegar a incompetência territorial, sendo que essa é uma competência relativa. Amparado pelo Art. 337, II CPC/15 c/c Art. 64, caput, CPC/15, e com base no Art. 63, caput, CPC/15. Como bem explica Marcus Gonçalves “Caso o réu alegue, como preliminar, a incompetência do juízo, seja ela absoluta ou relativa, poderá apresentar contestação no foro de seu domicílio[...] se houver mais de um juízo no foro, a contestação será distribuída para um deles.” (pg. 551) E Valdemar P. da Luz, “a incompetência relativa deve ser arguida pela parte, não podendo ser declarada de ofício consoante Art. 337 § 5º CPC e Súmula n.33 STJ” (pg. 144). Visto isso, a arguição de incompetência é dilatória, destinado a correção e formalidade, não faz extinção do processo.
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