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O Processo Civil - Execução

Por:   •  28/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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Registro, Processo Civil III

Execução: Conjunto de meios materiais previstos em lei, à disposição do juízo, visando a satisfação do direito.

Execução, autonomia e sincretismo

Processo autônomo de execução e fase procedimental executiva.

Art. 475 N, títulos executivos judiciais

*Execução por coerção psicológica (indireta) e execução por sub-rogação (direta). Na execução por sub-rogação o estado vence a resistência do executado substituindo sua vontade com a consequente satisfação do direito do exeqüente. Na execução por coerção psicológica, o estado juiz não substitui a vontade do executado; pelo contrário, atua de forma a convencê-lo a cumprir sua obrigação, com o que será satisfeito o direito do exeqüente.

Duas formas de execução indireta

- ameaça de piorar a situação da parte (astreintse por ex)

- oferta de uma melhora na situação

ex: art. 652 A

Partes da execução

art. 566 – legitimidade ativa

art. 567 – legitimidade extraordinária (ex: ação popular, ação coletiva, ação civil pública

-cessionário e sub-rogado

- sucessão de partes (ordinária superveniente)

art. 568 – legitimidade passiva

Art. 595 – O fiador quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.

Responsabilidade patrimonial: A responsabilidade patrimonial é aquela que recai sobre o patrimônio do devedor como forma de sanção em uma ação de execução. O patrimônio é considerado a totalidade de bens economicamente mensurados que se encontram sob o poder de alguém. Portanto, como a ação de execução visa a satisfação do direito subjetivo da parte, esta satisfação sempre recai, salvo raras exceções, sobre o patrimônio/ bens do devedor. É o chamado princípio da responsabilidade exclusivamente patrimonial.

Situação jurídica do cônjuge

Título em nome de apenas um cônjuge e garantia se tratar de bem de família. Se atingir a meação: parte. Se não atingir: terceiro. Terceiro= não consta na relação processual, mas tem interesse na lide. Ele pode vir à lide defender o seu bem indevidamente constrito.

Intervenção de terceiros na execução: em regra não é possível nenhuma modalidade. Duvida a respeito da possibilidade da assistência em face do disposto no art. 50 do CPC.

*A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva.

Competência

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