O Processo Civil I
Por: Marcelo Oliveira • 28/4/2021 • Trabalho acadêmico • 389 Palavras (2 Páginas) • 115 Visualizações
QUESTÃO 01 (1,0): O empresário pode realizar atividades como pessoa física (PF) ou como pessoa jurídica (PJ). No primeiro caso, mesmo tendo 18 (dezoito) anos completos (capacidade plena), quais pessoas estão impedidas de realizar atividade empresarial?
Os servidores públicos, os magistrados, os membros do Ministério Público, os militares da ativa, os incapazes, os que cometeram os crimes do art. 1.011, §1º, do CC/2002” Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.”, os devedores do INSS, falidos não reabilitados, estrangeiros em determinadas atividades econômicas, leiloeiros.
QUESTÃO 02 (1,0): Em relação a criação de uma sociedade empresária, é preciso formar um “capital social”, ou seja, o sócio precisa destinar parte do seu patrimônio pessoal para a criação do capital próprio da pessoa jurídica (PJ). Informe se existe um capital social mínimo para abertura de uma sociedade LIMITADA e de uma EIRELI.
De EIRELI é necessário no mínimo, 100 salários mínimos atuais.
Da sociedade LIMITADA, não existe nenhuma previsão legal de forma geral e abstrata de capital social mínimo para a constituição da sociedade limitada porque isso vai depender da atividade exercida por cada sociedade, cabendo aos sócios sua estipulação, desde que o capital social seja conducente com a atividade desenvolvida.
QUESTÃO 03 (1,0): As sociedades podem ser consideradas de “capital” (ex.: S/A) ou de “pessoas” (ex.: LTDA). Nas sociedades de pessoas, precisa existir afectio societatis entre os sócios, ou seja, afinidade, já que, via de regra, as relações são pessoais. Diante disso, quando um sócio não está alinhado com o pensamento da sociedade, podendo, inclusive, estar agindo de forma contrária aos interesses sociais, é possível ao sócio majoritário excluir administrativamente o sócio minoritário? Justifique.
QUESTÃO 04 (1,0): Como as sociedades pessoais exigem afinidade entre os sócios, muitas vezes um sócio acaba sendo vencido em determinada deliberação social e não pretende mais permanecer fazendo parte do quadro societário. É possível que diante da discordância de uma determinada deliberação social o sócio solicite sua retirada da sociedade? Caso sim, qual o fundamento para isso?
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